DOMAM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4182
Publicado por: Grione Brasil Alves Código Identificador: EBF24034
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO 017/2026 A ATA DE SRP Nº 031/2025 – PMA
PL nº 068/2025 PP nº 032/2025 – SRP EMPRESAS: I9 SOLUÇÕES COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.859.885/0001-72,
ACL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.057.140/0001-55. OBJETO DESTE TERMO:
O presente Termo tem por objeto a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 031/2025 , oriunda do Pregão Presencial nº 032/2025 – SRP , referente ao Processo Licitatório nº 068/2025, cujo objeto consiste no Registro de Preços para aquisição de peças, acessórios e suprimentos de informática , mantidas as condições originalmente registradas.
Saldo remanescente: R$ 2.317.570,15 (dois milhões, trezentos e dezessete mil, quinhentos e setenta reais e quinze centavos). Vigência: Prorrogada por 12 (doze) meses , a partir de 29/08/2026 , com término em 28/08/2027
Apuí/AM, 28/08/2026.
ANTÔNIO MARCOS MACIEL FERNANDES Prefeito Municipal
Publicado por: Grione Brasil Alves Código Identificador: 98FF1C6B
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ATALAIA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 301/GP/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
―INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE ATALAIA DO NORTE–AM‖.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ATALAIA DO NORTE - AM , Excelentíssimo senhor DENIS LINDER ROJAS DE PAIVA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 73º, incisos IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de ATALAIA DO NORTE – AM aprovou em Sessão Ordinária realizada no dia 26 de Agosto de 2026 e Eu Sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Atalaia do Norte, nos termos do constante Anexo da presente lei, nos termos da Lei Federal nº 12.305 de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Art. 2º - O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Atalaia do Norte é um instrumento de gestão a curto, médio e longo prazo, no qual o Poder Público assume a responsabilidade de implantar políticas públicas para o manejo dos resíduos sólidos.
Art. 3º – O presente Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Atalaia do Norte é um dos instrumentos de articulação e coordenação de recursos tecnológicos, humanos, econômicos e financeiros para a execução de serviços de manejo de resíduos sólidos.
Art. 4º. Caberá a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo (SEMMSATUR) em articulação com as demais Secretarias a coordenação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Atalaia do Norte.
§ 1º. A revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos deverá ser realizada no prazo máximo de 4 (quatro) anos, vinculada obrigatoriamente ao Plano Plurianual Municipal, em atendimento à legislação federal.
§ 2º. As alterações deste Plano decorrentes das revisões elaboradas pelo Poder Executivo Municipal serão, obrigatoriamente, submetidas à apreciação da Câmara Municipal.
Art. 5º. O Poder Executivo Municipal garantirá a divulgação do presente Plano e dos seus objetivos e metas, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.
Art. 6º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ATALAIA DO NORTE-AM, EM 28 DE AGOSTO DE 2026.
DENIS LINDER ROJAS DE PAIVA Prefeito Municipal
DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO ELETRÔNICO DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 91 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ATALAIA DO NORTE-AM.
Publicado por: Gabriel da Silva Marinho Código Identificador: 5D0CD6F7
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 579/GP-ATN, EM 27 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor do cargo em CONTRATO TEMPORÁRIO, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ATALAIA DO NORTE – AM, no uso das atribuições que dispõe o Art. 92, Inciso II, alínea a e e , da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR , o(a) senhor(a) ARON RIBEIRO FERREIRA, do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, Matrícula: 10235-2 , Unidade de Lotação: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO- SEMAD.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 03.08.2026 , revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ATALAIA DO NORTE/AM, EM 27 DE AGOSTO DE 2026.
DENIS LINDER ROJAS DE PAIVA
Prefeito Municipal
Publicado por: Tissiane Christie Gomes de Almeida Código Identificador: 8864B300
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 580/GP-ATN, EM 27 DE AGOSTO DE 2026.
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