DOMAM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4182
Art. 5º É permitida a realização da laqueadura tubária durante o período do parto, desde que observados o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência entre a manifestação da vontade e o parto, e as condições médicas ideais estabelecidas em protocolo clínico.
Art. 6º O fluxo assistencial obedecerá às seguintes etapas consecutivas:
Acolhimento e Triagem: Identificação da demanda na UBS de referência da usuária.
Aconselhamento Multiprofissional: Consultas médicas, de enfermagem e assistência social detalhando os métodos disponíveis e a irreversibilidade da cirurgia.
Formalização: Assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido específico da rede municipal.
Regulação: Encaminhamento do processo via Complexo Regulador Municipal para agendamento da consulta com o médico especialista (ginecologista/obstetra) e programação cirúrgica em unidade hospitalar credenciada.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 8º - PUBLIQUE – SE. COMUNIQUE-SE
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FONTE BOA, Estado do Amazonas, em Fonte Boa, 28 de Agosto de 2026.
LENARTE MUSTAFFA PAES DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Saúde PORT. 003/2025 - GPMFB
Publicado por: Ronyelly Rocha Pereira Código Identificador: 1C7AADEB
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE HUMAITÁ
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
JOSÉ CIDENEI LOBO DO NASCIMENTO Prefeito do Município de Humaitá
JHONATHAN MACIEL DE SOUZA Secretário Municipal de Gabinete Decreto Municipal 001/2025-Gab.Pref.
Publicado por: Manoel Davi da Silva Código Identificador: 8DBD286B
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº : 2252/2026
INEXIGIBILIDADE Nº: 5/2026
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria jurídica contenciosa em Direito Administrativo, destinados ao acompanhamento, assessoramento e atuação técnica nas demandas administrativas submetidas ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE/AM, em atendimento ás necessidades da Secretaria Municipal de Gabinete - SEMGAB.
CREDOR : OLIVEIRA NETTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ: 24.337.892/0001-89
FUNDAMENTO LEGAL: Art.74, III, ―c‖ da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações.
JUSTIFICATIVA: Inviabilidade de Competição.
RATIFICAÇÃO : José Cidenei Lobo do Nascimento – Prefeito de Humaitá-AM.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 128/2026 – GAB.PREF.
Humaitá-AM, 28 de outubro de 2026.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO 40º FESTIVAL FOLCLÓRICO HUMAITAEBSE E 16º MAGABAFEST E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O senhor JOSÉ CIDENEI LOBO DO NASCIMENTO, Prefeito do Município de Humaitá no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º FICA NOMEADA A COMISSÃO ORGANIZADORA DO 40º FESTIVAL FOLCLÓRICO HUMAITAENSE E 16º MAGABAFEST.
Ronald Nogueira Siqueira - Presidente Elízia Tainara Pereira Tavares – Vice Presidente Vanessa Gomes Barreto - Secretária Karla Daniele Lima Pereira – Assessora Jurídica Mirella Garcia dos Santos – Assessora Jurídica Ana Régia Ângelo dos Santos – Membro Yorrana Félix de Oliveira – Membro Joanderson Souza de Oliveira – Membro Orlandino Passos Leão – Membro Breno Fabrício dos Santos - Membro Adrielly Carvalho – Membro Gisele Lube – Membro Felipe de Souza – Membro
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revoguem-se as disposições em contrário.
DATA : 09/06/2026.
VALOR MENSAL: R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais).
Publicado por: Manoel Davi da Silva Código Identificador: 1606422B
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1471/2026
1. ESPÉCIE E DATA: Primeiro Termo Aditivo, celebrado em 26/08/2026, ao Contrato de Prestação de Serviços n° 17/2026, celebrado em 01/06/2026.
2. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo referente a contratação de empresa, em caráter emergencial, para a prestação de serviços contínuos de transporte escolar destinados ao atendimento dos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino participantes do Programa Escola em Tempo Integral, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
3. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE HUMAITÁ – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (63.675.521/000169). 4. CONTRATADA: D CARVALHO LOCAÇÕES LTDA (CNPJ N° 18.205.331/0001-23).
5. PRAZO: Fica o contrato aditivado por mais 03 (Três) meses, a contar de 01 de setembro de 2026 e encerrando em 30 de novembro de 2026.
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