DOMAM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4182
CONSIDERANDO , ainda, que os documentos que constam acostados aos autos demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pela Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO , por fim, o teor do parecer conclusivo emitido pela Assessoria Jurídica interna desta Comissão Permanente de Contratação, opinando pela regularidade do certame e pela consequenteADJUDICAÇÃOeHOMOLOGAÇÃOdo resultado final do certame em favor dos declarados vencedores.
I – Adjudicar a Agricultora ANA PAULA MARCOLINO BATISTA, portadora do CPF nº 030.457.292-66, estabelecido na Comunidade Indígena São Joaquim, s/n, CEP 69.495-000, Japurá/AM, os itens 12 e 15, do fornecedor individual do Termo de Referência, perfazendo o valor global de R$ 1.710,00 (Um mil, setecentos e dez reais);
II - Adjudicar a Agricultora DHOICE BATISTA CARVALHO, portadora do CPF nº 017.601.482-96, estabelecido na Comunidade Indígena Monte Moriá, s/n, CEP 69.495-000, Japurá/AM, os itens 05 e 07, do fornecedor individual do Termo de Referência, perfazendo o valor global de R$ 2.000,00 (Dois mil reais);
III - Adjudicar o Agricultor DONILSON ROCHA GOMES, portador do CPF nº 026.181.472-94, estabelecido na Comunidade Indígena Mapari, s/n, CEP 69.495-000, Japurá/AM, os itens 10 e 15, do fornecedor individual do Termo de Referência, perfazendo o valor global de R$ 7.204,00 (Sete mil, duzentos e quatro reais);
IV - Adjudicar o Agricultor EDITO MARCOLINO, portador do CPF nº 939.042.072-53, estabelecido na Comunidade Indígena São Joaquim, s/n, CEP 69.495-000, Japurá/AM, os itens 05 e 10, do fornecedor individual do Termo de Referência, perfazendo o valor global de R$ 740,00 (Setecentos e quarenta reais);
V - Adjudicar o Agricultor ELISBAN DA SILVA LETUANA, portador do CPF nº 036.891.592-10, estabelecido na Comunidade Indígena Apapores, s/n, CEP 69.495-000, Japurá/AM, os itens 10 e 15, do fornecedor individual do Termo de Referência, perfazendo o valor global de R$ 3.550,00 (Três mil, quinhentos e cinquenta reais);
VI - Adjudicar o Agricultor GILBERTO RIBEIRO DAS CHAGAS, portador do CPF nº 059.928.742-08, estabelecido na Comunidade Indígena Apapores, s/n, CEP 69.495-000, Japurá/AM, os itens 01 e 05, do fornecedor individual do Termo de Referência, perfazendo o valor global de R$ 2.460,00 (Dois mil, quatrocentos e sessenta reais); VII - Adjudicar o Agricultor JOAQUIM ELIAS BATISTA, portador do CPF nº 596.545.972-68, estabelecido na Comunidade Indígena São Joaquim, s/n, CEP 69.495-000, Japurá/AM, os itens 01 e 10, do fornecedor individual do Termo de Referência, perfazendo o valor global de R$ 745,00 (Setecentos e quarenta e cinco reais);
VIII - Adjudicar a Agricultora LENA BATISTA BRITO, portadora do o CPF nº 069.491.022-83, estabelecida na Comunidade Indígena São Joaquim, s/n, CEP 69.495-000, Japurá/AM, os itens 01 e 05, do fornecedor individual do Termo de Referência, perfazendo o valor global de R$ 630,00 (Seiscentos e trinta reais);
IX - Adjudicar a Agricultora MARILENE MARCOLINO BATISTA NADEB, portadora do CPF nº 014.393.492-90, estabelecida na Comunidade Indígena São Joaquim, s/n, CEP 69.495-000, Japurá/AM, os itens 05 e 07, do fornecedor individual do Termo de Referência, perfazendo o valor global de R$ 790,00 (Setecentos e noventa reais);
X - Adjudicar a Agricultora MARLENE DA SILVA RIBEIRO, portadora do CPF nº 019.843.672-69, estabelecida na Comunidade Indígena Apapores, s/n, CEP 69.495-000, Japurá/AM, os itens 06 e 07, do fornecedor individual do Termo de Referência, perfazendo o valor global de R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais); XI - Adjudicar o Agricultor REGINALDO MARCOLINO MAIORANO, portador do CPF nº 090.291.802-85, estabelecido na Comunidade Indígena São Joaquim, s/n, CEP 69.495-000, Japurá/AM, os itens 10 e 15, do fornecedor individual do Termo de Referência, perfazendo o valor global de R$ 810,00 (oitocentos e dez reais);
XII - Adjudicar a Agricultora SABRINA MANOEL, portadora do CPF nº 026.348.592-79, estabelecida na Comunidade Indígena Monte Moria, s/n, CEP 69.495-000, Japurá/AM, os itens 06 e 08, do fornecedor individual do Termo de Referência, perfazendo o valor global de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais);
XIII - Adjudicar a Agricultora VANESSA FERREIRA MANOEL, portadora do CPF nº 021.235.942-88, estabelecida na Comunidade Indígena Monte Moria, s/n, CEP 69.495-000, Japurá/AM, os itens 10
e 15, do fornecedor individual do Termo de Referência, perfazendo o valor global de R$ 2.304,00 (Dois mil, trezentos e quatro reais); XIV – HOMOLOGAR após a deliberação final do procedimento licitatório referenciado, realizado através do Chamamento Público por nº 002/2026, em favor das Cooperativas, Associações Representativas de Agricultores Familiares, Grupos Formais/Informais ou Fornecedores Individuais, para o fornecimento de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, em conformidade com a legislação vigente, destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) nas Escolas Municipais Indígenas de Japurá/AM, visando a adoção das medidas cabíveis para as futuras contratações;
XV – ENCAMINHE-SE o referido processo para Secretaria Municipal de Administração;
XVI – PUBLIQUE-SE o presente Despacho, na forma da Lei, para fins de eficácia.
Japurá/AM, 06 de julho de 2026.
VANILSO MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal de Japurá
Publicado por: Rode Lídia da Rocha Pontes Código Identificador: 3B3D9460
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 144/2026-GPMJ, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
LEI Nº 144/2026-GPMJ, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NO MUNICÍPIO DE JAPURÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAPURÁ , Vanilso Monteiro da Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Japurá,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo APROVOU na sessão ordinária do dia 27 de agosto de 2026, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, §2o, da Constituição, as diretrizes orçamentárias do Município de Japurá para o exercício de 2027, compreendendo:
I – as metas e prioridades da administração pública municipal;
II – a estrutura e organização dos orçamentos;
III – a projeção das receitas do exercício financeiro de 2027;
IV – as diretrizes para a elaboração, execução e alterações da Lei Orçamentária Anual de 2027;
V – as diretrizes relativas à política de pessoal;
VI – as disposições gerais.
CAPÍTULO I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º O Poder Público terá como prioridade a elevação da qualidade de vida e a gestão democrática e eficiente, com ênfase à educação inclusiva e equitativa, à atenção integral à saúde, à proteção social, aos direitos humanos, ao gênero e cidadania, à infância e juventude, à cultura e arte, ao esporte e lazer, ao desenvolvimento territorial urbano/rural e proteção ao meio ambiente, à mobilidade urbana e transporte, à infraestrutura de espaços de uso de convivência, à qualidade de vida e oportunidades, o desenvolvimento econômico com ênfase nas dimensões do trabalho, emprego e renda, bem como a segurança pública e cidadania.
§ 1.º Em consonância com o art. 165, § 2o, da Constituição, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2027 são as especificadas no Anexo I - Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2027, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
§ 2.º. Integram ainda esta Lei os Anexos II e III, Anexo de Riscos Fiscais e Anexo de Metas Fiscais, respectivamente, em conformidade com o que dispõem os §§ 1º, 2º e 3º do art. 4º, parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. CAPÍTULO II
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