DOMAM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4182
PUBLICADA A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal N° 177, de 26/10/2009.
ROSELY OLIVEIRA PEREIRA Secretária Munic. de Adm. e Planejamento
Publicado por: Daniele Menezes Iimori Código Identificador: 6F25F578
SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 1894, DE 24 DE JULHO DE 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MAUÉS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92, II, ―a‖, da Lei Orgânica do Município de Maués,
CONSIDERANDO o requerimento protocolado em 24/07/2026;
RESOLVE:
I - CONCEDER à Servidora IZABELA CARDOSO DE VASCONCELOS , Gerente I – Departamento Administrativo – CC-3, Matrícula nº 11121-1, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, órgão vinculado a Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal, 120 (Cento e Vinte) dias de LICENÇA MATERNIDADE, a considerar o período de 16/06/2026 a 12/11/2026, com base no art. 7º, inciso XVIII da Constituição Federal.
II – Esta Portaria entra em vigor a considerar de 16/06/2026. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, EM 24 DE JULHO DE 2026.
MACELLY CRISTINA DE SOUZA VERAS Prefeita Municipal de Maués
PUBLICADA A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal N° 177, de 26/10/2009.
ROSELY OLIVEIRA PEREIRA Secretária Munic. de Adm. e Planejamento
Publicado por: Daniele Menezes Iimori Código Identificador: 4C94B2A3
SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 2098, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MAUÉS , no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 92, II, ―a‖, da Lei Orgânica do Município de Maués,
Considerando o teor da Lei Municipal nº 008, de 01 de julho de 1985 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Maués, alterada pela Lei Complementar nº 011, de 05 de julho de 2018,
R E S O L V E:
I - CONCEDER ao (a) Servidor (a) JAIRO PEREIRA, Vigia - Efetivo, Matrícula nº 78-1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Públicos - SEMOSP, Cento e Cinquenta (150) dias de Férias , relativo aos períodos aquisitivos de 2002/2003, 2003/2004, 2004/2005, 2005/2006 e 2006/2007, a considerar de 01/08/2025 a 28/12/2025.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, EM 21 DE AGOSTO DE 2025.
MACELLY CRISTINA DE SOUZA VERAS Prefeita Municipal de Maués
PUBLICADA A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal N° 177, de 26/10/2009.
ROSELY OLIVEIRA PEREIRA Secretária Munic. de Adm. e Planejamento
Publicado por: Daniele Menezes Iimori Código Identificador: FD1141D4
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE NHAMUNDÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 749/2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 749/2026
HOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – COMSEG, CONFORME DISPOSTO N O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 734, DE 17 DE ABRIL DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NHAMUNDÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 71, Inciso VI, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NHAMUNDÁ, e CONSIDERANDO, o disposto no artigo 4º da Lei Municipal nº 734, de 17 de abril de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º. FICA HOMOLOGADO o Regimento Interno do Conselho Municipal de Segurança Pública – COMSEG, do município de Nhamundá, Estado do Amazonas, aprovado pelo colegiado no dia 20 de agosto de 2026.
Art. 2º. Fica, o referido Regimento Interno, fazendo parte deste Decreto, como Anexo
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, em Nhamundá, 26 de agosto de 2026.
RAIMUNDA MARINA BRITO PANDOLFO Prefeita Municipal de Nhamundá
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE NHAMUNDÁ – COMSEG Nhamundá – Amazonas • 2026
TÍTULO I – DA NATUREZA, FINALIDADE E COMPETÊNCIAS
Art. 1º. O Conselho Municipal de Segurança Pública de Nhamundá – COMSEG é órgão colegiado de participação social, de caráter consultivo, propositivo, de acompanhamento e articulação das políticas públicas municipais relacionadas à segurança pública, observadas as competências constitucionais e legais dos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública.
Art. 2º . O COMSEG tem por finalidade promover a participação da sociedade, a integração institucional e a formulação de propostas destinadas à prevenção da violência e à melhoria das condições de segurança no Município de Nhamundá.
Art. 3º. Compete ao COMSEG:
I – propor ações, programas e políticas de prevenção à violência e à criminalidade;
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