DOMAM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4182
II – promover a integração entre Poder Público, órgãos de segurança e sociedade civil;
III – acompanhar políticas, programas e projetos municipais relacionados à segurança;
IV – receber, analisar e encaminhar demandas comunitárias aos órgãos competentes;
IV – criar e extinguir Comissões, observada a legislação; V – apreciar relatórios e propostas;
VI – aprovar resoluções e recomendações;
VII – aprovar e alterar o Regimento Interno;
VIII – deliberar sobre assuntos apresentados pelos conselheiros; IX – acompanhar o cumprimento de suas deliberações.
- V – estimular ações de segurança comunitária e prevenção;
VI – promover debates, reuniões, estudos e ações educativas;
VII – incentivar projetos voltados à proteção de crianças, adolescentes, idosos, mulheres e demais grupos em situação de vulnerabilidade;
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VIII – acompanhar as necessidades de segurança das comunidades urbanas e rurais;
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IX – formular recomendações aos órgãos públicos competentes;
TÍTULO V – DA MESA DIRETORA
Art. 12. A Mesa Diretora será composta por: I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – 1º Secretário; IV – 2º Secretário.
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X – apoiar campanhas educativas e preventivas;
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XI – estimular a participação comunitária;
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XII – elaborar propostas, estudos e relatórios;
XIII – exercer outras competências estabelecidas pela legislação municipal.
TÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º. O COMSEG será composto por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, conforme a legislação municipal e os respectivos atos oficiais de indicação, nomeação e posse.
Art. 5º. São representações do Poder Público:
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I – Secretaria Municipal de Segurança Pública;
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II – Secretaria Municipal de Finanças;
Art. 13. Os integrantes da Mesa Diretora serão eleitos pelo Plenário, observadas as disposições da legislação municipal.
Art. 14. Compete ao Presidente representar o COMSEG; convocar e presidir reuniões; organizar a pauta; conduzir discussões e votações; proclamar resultados; encaminhar deliberações; assinar documentos oficiais; acompanhar decisões e representar o Conselho perante autoridades e instituições.
Art. 15. Compete ao Vice-Presidente auxiliar e substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos.
Art. 16. Compete ao 1º Secretário secretariar reuniões, elaborar atas, organizar registros e documentos, auxiliar nas convocações, manter arquivo e registrar deliberações.
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III – Secretaria Municipal de Educação;
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IV – Secretaria Municipal de Saúde;
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V – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
Art. 17. Compete ao 2º Secretário auxiliar e substituir o 1º Secretário em suas ausências ou impedimentos.
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VI – Secretaria Municipal de Defesa Civil;
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VII – Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nhamundá;
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VIII – Polícia Civil do Estado do Amazonas;
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IX – Polícia Militar do Estado do Amazonas; X – Poder Legislativo Municipal.
Art. 6º. São representações da Sociedade Civil:
TÍTULO VI – DAS REUNIÕES
Art. 18. O COMSEG realizará reuniões ordinárias conforme calendário anual aprovado pelo Plenário.
Art. 19. Poderão ser realizadas reuniões extraordinárias sempre que houver matéria relevante ou urgente.
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I – Associações de Segurança Privada;
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II – Associações de Bairros; III – Agricultores;
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IV – Produtores Rurais;
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V – Professores da Rede Municipal; VI – Colônia de Pescadores; VII – Comerciantes.
Art. 7º. Cada representação contará com um membro titular e um suplente. § 1º O suplente substituirá o titular em suas ausências e impedimentos. § 2º Quando estiver substituindo o titular, terá direito a voz e voto. § 3º Cada representação terá direito a apenas um voto.
Art. 8º O mandato dos conselheiros observará o período estabelecido na legislação municipal.
TÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 9º. O COMSEG terá a seguinte estrutura:
I – Plenário;
II – Presidência;
Art. 20. As reuniões serão convocadas pelo Presidente, devendo a convocação indicar, sempre que possível, data, horário, local e pauta.
Art. 21. As reuniões serão conduzidas, preferencialmente, na seguinte ordem: verificação de presença e quórum; abertura; leitura e aprovação da ata anterior; expedientes; pauta; discussão; votação; comunicações; encaminhamentos e encerramento.
TÍTULO VII – DO QUÓRUM
Art. 22. Em primeira convocação, as reuniões do Plenário serão instaladas com a presença da maioria absoluta dos membros com direito a voto.
§ 1º. Considerando a atual composição de 17 (dezessete) representações, o quórum de maioria absoluta corresponde a 9 (nove) representações presentes.
§ 2º. O suplente que estiver substituindo regularmente o titular será considerado para fins de quórum.
III – Vice-Presidência;
IV – 1ª Secretaria;
- V – 2ª Secretaria;
VI – Comissões Permanentes; VII – Comissões Temporárias.
TÍTULO IV – DO PLENÁRIO
Art. 10. O Plenário é a instância máxima de discussão e deliberação do COMSEG.
Art. 11. Compete ao Plenário:
I – discutir e deliberar sobre matérias de competência do Conselho; II – aprovar o calendário anual; III – eleger a Mesa Diretora;
Art. 23. Não havendo quórum em primeira convocação, poderá ocorrer segunda convocação na forma estabelecida pela legislação municipal e pelo ato convocatório.
Art. 24. As matérias serão aprovadas, em regra, por maioria simples dos votos dos membros presentes com direito a voto, salvo quando a legislação ou este Regimento exigir quórum específico.
Art. 25. Em caso de empate, observar-se-á o procedimento previsto na legislação municipal e, quando juridicamente cabível, o Presidente exercerá voto de qualidade.
TÍTULO VIII – DAS VOTAÇÕES E DELIBERAÇÕES
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