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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 31/08/2026 · pág. 78

DOMAM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4182

II – promover a integração entre Poder Público, órgãos de segurança e sociedade civil;

III – acompanhar políticas, programas e projetos municipais relacionados à segurança;

IV – receber, analisar e encaminhar demandas comunitárias aos órgãos competentes;

IV – criar e extinguir Comissões, observada a legislação; V – apreciar relatórios e propostas;

VI – aprovar resoluções e recomendações;

VII – aprovar e alterar o Regimento Interno;

VIII – deliberar sobre assuntos apresentados pelos conselheiros; IX – acompanhar o cumprimento de suas deliberações.

VI – promover debates, reuniões, estudos e ações educativas;

VII – incentivar projetos voltados à proteção de crianças, adolescentes, idosos, mulheres e demais grupos em situação de vulnerabilidade;

TÍTULO V – DA MESA DIRETORA

Art. 12. A Mesa Diretora será composta por: I – Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – 1º Secretário; IV – 2º Secretário.

XIII – exercer outras competências estabelecidas pela legislação municipal.

TÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º. O COMSEG será composto por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, conforme a legislação municipal e os respectivos atos oficiais de indicação, nomeação e posse.

Art. 5º. São representações do Poder Público:

Art. 13. Os integrantes da Mesa Diretora serão eleitos pelo Plenário, observadas as disposições da legislação municipal.

Art. 14. Compete ao Presidente representar o COMSEG; convocar e presidir reuniões; organizar a pauta; conduzir discussões e votações; proclamar resultados; encaminhar deliberações; assinar documentos oficiais; acompanhar decisões e representar o Conselho perante autoridades e instituições.

Art. 15. Compete ao Vice-Presidente auxiliar e substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos.

Art. 16. Compete ao 1º Secretário secretariar reuniões, elaborar atas, organizar registros e documentos, auxiliar nas convocações, manter arquivo e registrar deliberações.

Art. 17. Compete ao 2º Secretário auxiliar e substituir o 1º Secretário em suas ausências ou impedimentos.

Art. 6º. São representações da Sociedade Civil:

TÍTULO VI – DAS REUNIÕES

Art. 18. O COMSEG realizará reuniões ordinárias conforme calendário anual aprovado pelo Plenário.

Art. 19. Poderão ser realizadas reuniões extraordinárias sempre que houver matéria relevante ou urgente.

Art. 7º. Cada representação contará com um membro titular e um suplente. § 1º O suplente substituirá o titular em suas ausências e impedimentos. § 2º Quando estiver substituindo o titular, terá direito a voz e voto. § 3º Cada representação terá direito a apenas um voto.

Art. 8º O mandato dos conselheiros observará o período estabelecido na legislação municipal.

TÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 9º. O COMSEG terá a seguinte estrutura:

I – Plenário;

II – Presidência;

Art. 20. As reuniões serão convocadas pelo Presidente, devendo a convocação indicar, sempre que possível, data, horário, local e pauta.

Art. 21. As reuniões serão conduzidas, preferencialmente, na seguinte ordem: verificação de presença e quórum; abertura; leitura e aprovação da ata anterior; expedientes; pauta; discussão; votação; comunicações; encaminhamentos e encerramento.

TÍTULO VII – DO QUÓRUM

Art. 22. Em primeira convocação, as reuniões do Plenário serão instaladas com a presença da maioria absoluta dos membros com direito a voto.

§ 1º. Considerando a atual composição de 17 (dezessete) representações, o quórum de maioria absoluta corresponde a 9 (nove) representações presentes.

§ 2º. O suplente que estiver substituindo regularmente o titular será considerado para fins de quórum.

III – Vice-Presidência;

IV – 1ª Secretaria;

VI – Comissões Permanentes; VII – Comissões Temporárias.

TÍTULO IV – DO PLENÁRIO

Art. 10. O Plenário é a instância máxima de discussão e deliberação do COMSEG.

Art. 11. Compete ao Plenário:

I – discutir e deliberar sobre matérias de competência do Conselho; II – aprovar o calendário anual; III – eleger a Mesa Diretora;

Art. 23. Não havendo quórum em primeira convocação, poderá ocorrer segunda convocação na forma estabelecida pela legislação municipal e pelo ato convocatório.

Art. 24. As matérias serão aprovadas, em regra, por maioria simples dos votos dos membros presentes com direito a voto, salvo quando a legislação ou este Regimento exigir quórum específico.

Art. 25. Em caso de empate, observar-se-á o procedimento previsto na legislação municipal e, quando juridicamente cabível, o Presidente exercerá voto de qualidade.

TÍTULO VIII – DAS VOTAÇÕES E DELIBERAÇÕES

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