DOMAM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4182
Art. 26. As votações serão, em regra, abertas.
Art. 27. O Plenário poderá determinar votação nominal quando a natureza da matéria justificar.
Art. 28. O resultado de toda votação deverá constar da respectiva ata.
Art. 29. As decisões do Conselho poderão ser formalizadas por Resolução, Recomendação, Moção, Parecer, Ofício, Relatório ou outros instrumentos compatíveis com suas atribuições.
TÍTULO IX – DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONSELHEIROS
Art. 30. São direitos dos conselheiros: participar das reuniões; manifestar-se; apresentar propostas; votar quando habilitado; integrar Comissões; solicitar informações e apresentar requerimentos e recomendações.
Art. 31. São deveres dos conselheiros: comparecer às reuniões; cumprir a legislação e este Regimento; atuar em defesa do interesse público; respeitar as deliberações; desempenhar atividades para as quais forem designados; manter conduta compatível; comunicar conflitos de interesse; preservar informações submetidas a sigilo legal e zelar pela imagem institucional.
TÍTULO X – DAS COMISSÕES
Art. 32. O COMSEG poderá constituir Comissões Permanentes e Temporárias.
Art. 33. Poderão funcionar como Comissões Permanentes: I – Comissão de Prevenção e Segurança Comunitária; II – Comissão de Políticas Públicas de Segurança; III – Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Proteção Social; IV – Comissão de Planejamento, Projetos e Captação de Recursos; V – Comissão de Integração Comunitária e Institucional. Art. 34. A composição, coordenação e prazo de funcionamento das Comissões serão definidos pelo Plenário.
Art. 35. As Comissões apresentarão estudos, pareceres, relatórios ou propostas ao Plenário e não substituirão sua competência deliberativa.
TÍTULO XI – DAS FALTAS, SUBSTITUIÇÕES E VACÂNCIA
Art. 36. O conselheiro que não puder comparecer deverá, sempre que possível, comunicar previamente sua ausência.
Art. 37. O titular ausente poderá ser substituído pelo respectivo suplente.
Art. 38. A vacância poderá ocorrer por renúncia, falecimento, perda da condição que fundamentou a representação, substituição formal pelo órgão ou entidade ou outras hipóteses legais.
Art. 39. Ocorrendo vacância, o órgão ou entidade responsável deverá indicar novo representante.
TÍTULO XIII – DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL E TRANSPARÊNCIA
Art. 44. O COMSEG deverá incentivar a participação da comunidade em suas atividades.
Art. 45. Poderão ser convidados, sem direito a voto, autoridades, representantes de órgãos públicos, representantes comunitários, especialistas, entidades e cidadãos cuja participação contribua para a matéria discutida.
Art. 46. O Conselho promoverá a transparência de seus atos, observadas as disposições legais sobre proteção de dados, sigilo e acesso à informação.
TÍTULO XIV – DA ÉTICA E DOS CONFLITOS DE INTERESSE
Art. 47. Os membros deverão exercer suas funções com ética, responsabilidade, urbanidade, imparcialidade e compromisso com o interesse público.
Art. 48. O conselheiro que possuir interesse pessoal direto em determinada matéria deverá comunicar a situação ao Plenário e observar as regras legais de impedimento.
TÍTULO XV – DO PLANEJAMENTO E DAS AÇÕES
Art. 49. O COMSEG poderá elaborar Plano Anual de Trabalho contendo prioridades, calendário, ações preventivas, projetos, campanhas, atividades comunitárias, estudos, propostas e metas.
Art. 50. O Conselho poderá promover reuniões, seminários, audiências, campanhas, palestras e outras atividades relacionadas às suas atribuições.
TÍTULO XVI – DAS ALTERAÇÕES DO REGIMENTO INTERNO
Art. 51. A proposta de alteração deste Regimento poderá ser apresentada por qualquer membro com direito a voto.
Art. 52. A proposta será submetida à apreciação do Plenário, observando-se o quórum exigido pela legislação municipal ou por este Regimento.
TÍTULO XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 53. A participação no COMSEG observará a natureza e as condições estabelecidas na legislação municipal, não gerando remuneração quando a lei assim dispuser.
Art. 54. O COMSEG não substituirá nem exercerá competências exclusivas das Polícias Civil e Militar, do Poder Judiciário, do Ministério Público ou de qualquer outro órgão público.
Art. 55. As propostas que dependam de competência de outro órgão serão formalmente encaminhadas à autoridade competente.
Art. 56. Os casos omissos serão apreciados pelo Plenário, observadas a legislação municipal e as demais normas aplicáveis.
TÍTULO XII – DAS ATAS E DO ARQUIVO
Art. 40. Todas as reuniões deverão ser registradas em ata.
Art. 41. As atas deverão conter data, horário e local; relação dos presentes; verificação do quórum; matérias discutidas; propostas; resultados das votações; deliberações, encaminhamentos e demais ocorrências relevantes.
Art. 57. Este Regimento deverá ser interpretado em conformidade com a lei municipal que instituiu o COMSEG.
Art. 58. O presente Regimento Interno entra em vigor após sua aprovação pelo Plenário e cumprimento das formalidades administrativas e legais aplicáveis.
TERMO DE APROVAÇÃO
Art. 42. As atas serão submetidas à apreciação do Plenário e, depois de aprovadas, assinadas na forma definida pelo Conselho.
Art. 43. O COMSEG manterá arquivo organizado de seus documentos institucionais.
O presente Regimento Interno do Conselho Municipal de Segurança Pública de Nhamundá – COMSEG foi discutido e aprovado pelo Plenário em reunião realizada no dia 20 de agosto de 2026, conforme Ata nº 002/2026.
Nhamundá – Amazonas, 20 de agosto de 2026.
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