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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 31/08/2026 · pág. 80

DOMAM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4182

FELIPPE DE LUCENA VERAS Presidente do COMSEG

DORIVA RODRIGUES DE SOUZA Vice-presidente do COMSEG

MARLON DA SILVA ARAUJO

1º Secretário do COMSEG

CARLOS DUANISON DE AZEVEDO MIRANDA 2º Secretário do COMSEG

Publicado por: Sergio Dos Santos Guimaraes Código Identificador: B7786655

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ

Adequação da infraestrutura sanitária das escolas, garantindo condições adequadas de limpeza, com disponibilidade de água e sabão e garantindo condições de segurança nos banheiros, como privacidade;

Criação de estratégias de escuta e acolhimento das estudantes; Integração com a Secretaria Municipal de Saúde para apoio técnico e desenvolvimento das ações; Promoção de campanhas de conscientização.

Art. 5º – Das Competências

Compete à Secretaria Municipal de Educação: Coordenar e monitorar a execução da Política; Articular com outras secretarias e parceiros institucionais; Garantir recursos necessários à execução das ações; Produzir relatórios periódicos de acompanhamento; Apoiar as unidades escolares na implementação das ações.

Art. 6º – Das Parcerias

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 273 DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA DIGNIDADE MENSTRUAL NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ , Estado do Amazonas, o Sr. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o direito à educação com equidade e dignidade, conforme previsto na Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir condições adequadas de higiene e saúde para estudantes que menstruam, promovendo a permanência e o sucesso escolar;

CONSIDERANDO a importância de combater a evasão escolar associada à pobreza menstrual; CONSIDERANDO a Lei nº 14.214/2021, que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual no Brasil; CONSIDERANDO a importância de promover a equidade de gênero e o enfrentamento das desigualdades sociais;

RESOLVE:

Art. 1º – Da Instituição da Política

Fica instituída a Política Municipal de Promoção da Dignidade Menstrual no âmbito das escolas da rede pública municipal de ensino de Novo Aripuanã – Amazonas.

Art. 2º – Dos Objetivos

A Política tem como objetivos:

Garantir o acesso gratuito a absorventes higiênicos para estudantes em situação de vulnerabilidade;

Promover ações educativas sobre saúde menstrual; Combater o estigma e o preconceito relacionados à menstruação; Reduzir a evasão e o absenteísmo escolar;

Assegurar condições adequadas de higiene nas unidades escolares; Garantir a permanência digna de estudantes que menstruam no ambiente escolar; Promover a equidade de gênero e o enfrentamento das desigualdades sociais.

Art. 3º – Do Público-Alvo

São beneficiárias da Política todas as pessoas que menstruam no ambiente escolar, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social.

Art. 4º – Das Ações

Para implementação da Política, a Secretaria Municipal de Educação adotará as seguintes ações:

Distribuição contínua e gratuita de absorventes higiênicos nas escolas; Realização de atividades educativas periódicas sobre saúde menstrual e higiene, em parceria com a área da saúde;

A implementação da Política poderá contar com parcerias com órgãos públicos, organizações da sociedade civil e organismos nacionais e internacionais, incluindo o UNICEF.

Art. 7º – Do Monitoramento e Avaliação

A Política será monitorada por meio de indicadores como: Número de estudantes beneficiadas; Redução da evasão escolar; Participação em atividades educativas; Condições de infraestrutura das escolas; Número de escolas com implementação ativa da Política; Regularidade da distribuição de absorventes.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, ESTADO DO AMAZONAS , aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.

RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal

PUBLICAÇÃO: Atesto para os fins e efeitos legais que esta Portaria foi publicada de acordo com a Lei Orgânica do Município de Novo Aripuanã, em 28 de agosto de 2026 .

MARIA OLIMPIA DOS SANTOS PASSOS Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador: F46206B8

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE PARINTINS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 12/2026

A Prefeitura do Município de Parintins-Am, com fulcro no artigo 78, inciso I e artigo 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 72/2023 e Decreto Municipal Nº 042/2023, Lei Complementar 123/2006, e demais normas aplicáveis, torna público que será realizado Chamamento Público para Pessoas Jurídicas especializadas na prestação de serviços médico-hospitalares e ambulatoriais, abrangendo a realização de consultas médicas especializadas, procedimentos cirúrgicos eletivos e exames endoscópicos do aparelho digestivo para atender as demandas assistenciais dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Parintins/AM. Início da inscrição ordinária no dia 15/09/2026, das 08h00min às 12h00min na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Heberth de Azevedo, 985- Santa Clara - Parintins - Amazonas - CEP 69151-160. Aos interessados o Edital estará à disposição na íntegra no link: https://transparencia.parintins.am.gov.br.

Capacitação periódica de professores e equipes escolares;

Parintins/AM, 27 de agosto de 2026.

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