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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 31/08/2026 · pág. 83

DOMAM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4182

OBJETO: CONTRATAÇÃO PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, COMPREENDENDO SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL, FUNILARIA, PINTURA, TAPEÇARIA, ELÉTRICA E ELETRÔNICA, DESTINADOS A VEÍCULOS LEVES, MÉDIOS E PESADOS, PERTENCENTES À FROTA OFICIAL DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA DE PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM. VALOR TOTAL: R$ 169.700,00 (CENTO E SESSENTA E NOVE MIL E SETECENTOS REAIS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

ÓRGÃO: 02.02.11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMS; PROJETO ATIVIDADE: 10.302.0011.2042.0000 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; ELEMENTO DE DESPESAS:3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO (R$ 128.502,80); ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; (R$ 41.197,43) FONTE DE RECURSO: 1.500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

ANTÔNIO FERNANDO FONTES VIEIRA Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo/AM

Publicado por: Carolina Sousa Paiva da Silva Código Identificador: ED84CB14

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 087/2026

MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 004/2026 – PMPF ASSINATURA: 01 DE JUNHO DE 2026 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 14.133/2021. VIGÊNCIA: 06 (SEIS) MESES

CONTRATADA: SOUZA E SILVA BUSINESS LTDA – CNPJ Nº29.652.881/0001-07

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO OBJETO: CONTRATAÇÃO PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, COMPREENDENDO SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL, FUNILARIA, PINTURA, TAPEÇARIA, ELÉTRICA E ELETRÔNICA, DESTINADOS A VEÍCULOS LEVES, MÉDIOS E PESADOS, PERTENCENTES À FROTA OFICIAL DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA DE PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM. VALOR TOTAL: R$ 134.490,74 (CENTO E TRINTA E QUATRO MIL E QUATROCENTOS E NOVENTA REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO 02.02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SEMASC; PROJETO ATIVIDADE: 08.244. 0034.2012.0000 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA; ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO (R$ 52.251,53); ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (R$ 16.953,33); FONTE DE RECURSO: 1.500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

ÓRGÃO: 02.02.11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMS; PROJETO ATIVIDADE: 10.302.0011.2042.0000 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; ELEMENTO DE DESPESAS:3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO (R$ 50.474,03); ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; (R$ 14.811,85); FONTE DE RECURSO: 1.500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

ANTÔNIO FERNANDO FONTES VIEIRA Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo/AM

Publicado por: Carolina Sousa Paiva da Silva Código Identificador: 697A97A3

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 3793 DE 27 DE AGOSTO DE 2026

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, EM RAZÃO DOS IMPACTOS DECORRENTES DA SECA E ESTIAGEM ASSOCIADAS AOS EFEITOS CLIMÁTICOS DO FENÔMENO DE ESTIAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO , ESTADO DO AMAZONAS, Sr. ANTONIO FERNANDO FONTES VIEIRA , brasileiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pelas demais normas aplicáveis ao Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC;

CONSIDERANDO o Ofício N° 041/2026/GCVS, referente a Vistoria em sistemas de abastecimento coletivos e individuais – avaliação dos impactos relacionados de seca e estiagem na zona rural do município conjunta com a Defesa Civil Municipal, Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Agricultura, SAAE, relatando a grave situação que o município se encontra em virtude do fenômeno da estiagem;

CONSIDERANDO o Memorando nº 143/2026-GCVS, de 27 de agosto de 2026, por meio do qual a Coordenação de Vigilância em Saúde solicita a decretação de situação de emergência em saúde pública em razão dos impactos da seca e da estiagem;

CONSIDERANDO que a estiagem relacionada a escassez hídrica afeta no momento 35 (trinta e cinco) comunidades rurais, no território do município de Presidente Figueiredo, sendo elas: Rumo Certo/Água Azul, Novo Rumo, Rumo Certo, Canoas, Rio Pardo – Ramal Rio Pardo – Igarapé, Jardim Floresta, Urubui II, Micad I, Micad II, São Fco/Canastra, São Sebastião, Boa Esperança, Céu e Mar, São José do Uatumã, Rio Uatumã Adjacências do Ramal da Morena, São Jorge do Uatumã, PDS Morena, Cachoeira da Morena, maruaga, Marcos Freire, Nova União, São Francisco de Assis, Cristo Rei, Cristã/Novo Horizonte, São Miguel, Fé em Deus.

CONSIDERANDO que o Município de Presidente Figueiredo possui extenso território, comunidades rurais, ribeirinhas e localidades de difícil acesso, cujas populações apresentam maior vulnerabilidade quanto ao acesso regular aos serviços de saúde, medicamentos, insumos e demais ações de assistência à saúde;

CONSIDERANDO o histórico municipal de eventos severos de seca e estiagem, com impactos relevantes sobre as condições sanitárias da população, especialmente nas comunidades dependentes dos rios para transporte, abastecimento de água e acesso aos serviços de saúde;

CONSIDERANDO o Relatório de Monitoramento de Agravos durante o período de seca e estiagem, elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMS, por meio da Coordenadoria da Vigilância em Saúde - CVS, do VIGIDESASTRES e da Vigilância Epidemiológica, referente ao período de abril a julho de 2026;

CONSIDERANDO que o referido relatório técnico apontou as doenças diarreicas agudas como principal agravo de relevância sanitária, em razão do volume de registros e do aumento observado, demandando atenção prioritária quanto à segurança hídrica, à qualidade da água destinada ao consumo humano e à prevenção de doenças de veiculação hídrica;

CONSIDERANDO o aumento de outros agravos relacionados direta ou indiretamente ao período de seca e estiagem, incluindo atendimentos antirrábicos, acidentes de transporte terrestre, acidentes graves de trabalho, dengue, doenças respiratórias e agravos decorrentes da exposição à fumaça de queimadas e à baixa umidade do ar;

CONSIDERANDO que a estiagem pode modificar a dinâmica dos criadouros do mosquito transmissor da dengue, especialmente em razão da necessidade de armazenamento de água em recipientes, circunstância que pode favorecer a proliferação do vetor quando ausentes condições adequadas de vedação e manejo;

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