DOMAM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4182
Publicado por:
Camilly Vitória Fernandes Roque Código Identificador: 74F0CFFD
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 184 DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de licença maternidade para servidora vinculada à Secretaria de Educação do Município de Santa Isabel do Rio Negro-AM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO/AM , no uso de atribuições que lhes são conferidas por Lei, e
Considerando o disposto no artigo 37 ―caput‖ da Carta Magna, assegurado pelo parágrafo único do art. 73, e pelo art. 90, inciso VII da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Edital nº 001/2023-CMDCA/SGC-AM, que regulamentou o Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024–2028;
CONSIDERANDO a Resolução nº 006, de 25 de junho de 2026, que instaurou Processo Administrativo Disciplinar destinado à apuração de fatos relacionados à conduta do Conselheiro Tutelar DELANO VASCONCELOS DA COSTA ;
CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, mediante apresentação do Relatório Final, e o Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria-Geral do Município;
CONSIDERANDO o Decreto de 27 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas em 28 de agosto de 2026, Edição nº 4181, Código Identificador A8E8F624, que aplicou ao Conselheiro Tutelar DELANO VASCONCELOS DA COSTA a penalidade de ADVERTÊNCIA ;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER a servidora RITA DE PAULA SABINO contratada da Prefeitura na função de Auxiliar de serviços gerais, Licença Maternidade, de 120 (cento e vinte) dias, com início em 27/07/2026 a 23/11/2026, conforme o artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Federal .
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 27/07/2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Isabel do Rio Negro / Estado do Amazonas, em 28 de agosto de 2026.
JOSÉ RIBAMAR FONTES BELEZA. Prefeito Municipal.
Publicado por: Camilly Vitória Fernandes Roque Código Identificador: 1862312C
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DECRETO Nº 027, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 - DISPÕE SOBRE O RETORNO AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DO CONSELHEIRO TUTELAR DELANO VASCONCELOS DA COSTA
DECRETO Nº 027, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre o retorno ao exercício da função do Conselheiro Tutelar Delano Vasconcelos da Costa, em razão da conclusão de Processo Administrativo Disciplinar, e sobre o encerramento da substituição temporária exercida por Conselheiro Tutelar suplente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA, Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 231, de 28 de dezembro de 2022, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que dispõe sobre as diretrizes para o processo de escolha e funcionamento dos Conselhos Tutelares;
CONSIDERANDO as disposições da legislação municipal vigente que disciplina a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a organização e o funcionamento do Conselho Tutelar e o regime aplicável aos seus membros;
CONSIDERANDO o encerramento do procedimento disciplinar e a inexistência de impedimento para o retorno do Conselheiro Tutelar titular ao exercício de suas atribuições;
DECRETA:
Art. 1º. Fica determinado o retorno ao pleno exercício da função de Conselheiro Tutelar do Sr. DELANO VASCONCELOS DA COSTA, em razão da conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Resolução nº 006, de 25 de junho de 2026.
Art. 2º. Fica encerrado, a partir de 28 de agosto de 2026, o período de afastamento/suspensão anteriormente estabelecido em relação ao Conselheiro Tutelar DELANO VASCONCELOS DA COSTA, passando o referido Conselheiro a exercer regularmente suas atribuições junto ao Conselho Tutelar de São Gabriel da Cachoeira – AM.
Parágrafo único. O retorno previsto no caput deste artigo deverá ser formalizado nos registros administrativos e funcionais pertinentes, inclusive quanto à frequência, escala de plantões e demais controles institucionais.
Art. 3º. Em decorrência do retorno do Conselheiro Tutelar titular, fica encerrada, a partir da data de seu efetivo retorno, a substituição temporária exercida pelo Conselheiro Tutelar suplente CLEIDSON ESCOBAR ALMEIDA, que vinha desempenhando as atribuições em caráter substitutivo durante o período de afastamento do titular.
Art. 4º. A partir da data estabelecida no artigo anterior, o Conselheiro Tutelar suplente mencionado no art. 3º deste Decreto cessará o exercício das atribuições em caráter substitutivo, retornando à sua condição originária de suplente do Conselho Tutelar, observadas as disposições da legislação municipal vigente.
Art. 5º. Os atos e providências regularmente praticados pelo Conselheiro Tutelar suplente durante o período em que exerceu a substituição permanecem válidos, ressalvadas as hipóteses de revisão ou providência administrativa eventualmente determinadas pela autoridade competente, nos termos da legislação aplicável.
Art. 6º. O retorno ao exercício da função previsto neste Decreto não afasta os efeitos da penalidade disciplinar.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Gabriel da Cachoeira-AM, 28 de agosto de 2026.
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