DOMAM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4182
EGMAR VELASQUES SALDANHA Prefeito de São Gabriel da Cachoeira-AM
Publicado por: Ezilene Maragua Garcia Código Identificador: 975D0F74
Art. 4º - A Agenda Transversal deverá contemplar, entre outros elementos:
I – Objetivos estratégicos;
II – Eixos de atuação das políticas públicas;
III – Indicadores de monitoramento;
IV – Metas a serem alcançadas;
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 107 DE 28 DE AGOSTO DE 2026. INSTITUI A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ-AM, NO CONTEXTO DAS AÇÕES VINCULADAS AO SELO UNICEF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 107 DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
INSTITUI A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ-AM, NO CONTEXTO DAS AÇÕES VINCULADAS AO SELO UNICEF,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JANDER PAES DE
ALMEIDA, Prefeito do Município de São Sebastião do Uatumã, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 78, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde, à educação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;
CONSIDERANDO disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece a necessidade de articulação das políticas públicas voltadas à proteção integral da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de integração e coordenação das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social; CONSIDERANDO a participação do Município de São Sebastião do Uatumã-AM, nas ações relacionadas ao Selo UNICEF , iniciativa que visa fortalecer políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
V – Mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas.
Art. 5º - Fica instituído o Comitê Intersetorial de Acompanhamento da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente , responsável pela articulação, acompanhamento e monitoramento das ações previstas neste Decreto.
Art. 6º - A composição, o funcionamento e as atribuições do Comitê Intersetorial poderão ser disciplinados por ato próprio do Poder Executivo.
Art. 7º - A implementação das ações previstas neste Decreto deverá observar a compatibilidade com os instrumentos de planejamento e orçamento do Município, especialmente:
I – Plano Plurianual – PPA;
II – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
III – Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 8º - A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente integra o presente Decreto na forma de Anexo , contendo os eixos estratégicos, objetivos, indicadores e metas das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, em 28 de Agosto de 2026.
JANDER PAES DE ALMEIDA Prefeito Municipal
Publicado por: Rodrigo Celestino de Oliveira Código Identificador: 6F80D567
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE SILVES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE COTAÇÃO
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO – CC AVISO DE COTAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Silves, através da Comissão de Contratação - CC torna público que deseja cotar o seguinte objeto:
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de São Sebastião do Uatumã-AM, a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente , instrumento de articulação intersetorial destinado ao planejamento, à execução e ao monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção e proteção dos direitos da infância e da adolescência . Art. 2º - A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem por objetivos:
I – Promover a integração das políticas públicas municipais voltadas à infância e adolescência;
II – Fortalecer a articulação entre os órgãos da administração pública municipal responsáveis pelas políticas de saúde, educação e assistência social;
III – Estabelecer metas, indicadores e estratégias destinadas ao acompanhamento das ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;
IV – Aprimorar o monitoramento das políticas públicas relacionadas à infância e adolescência no âmbito municipal.
Art. 3º - A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será implementada de forma articulada entre os órgãos da administração pública municipal, especialmente:
__ EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS À ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (APS) PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SILVES/AM_ .
Prazo para envio da Cotação: 3 (três) dias úteis Solicitações do termo de referência e informações através do e-mail: [email protected];
Silves, (AM), 31 de agosto de 2026
LUÍS FELIPE PORFÍRIO DE MEDEIROS Cotista
Publicado por: Lara Mirele Farias da Silva Código Identificador: 7E416CBF
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2026
I – Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – Secretaria Municipal de Educação;
III – Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único . Outros órgãos e entidades da administração pública municipal poderão participar da execução das ações previstas na Agenda Transversal, conforme necessidade administrativa.
O Município de Silves, por intermédio da Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal, torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2026 . Objeto: EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE SAÚDE (INCLUINDO TERMÔMETROS, APARELHOS DE PRESSÃO,
www.diariomunicipal.com.br/aam 89