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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 31/08/2026 · pág. 98

DOMAM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4182



Publicado por: Raimundo Francisco Teixeira Mota Código Identificador: 248358D8

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE AUTAZES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PORTARIA SEMAD N° 35, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA SEMAD N° 35 DE 27 DE AGOSTO DE 2026

―Institui as Comissões Setoriais de Inventário Patrimonial no âmbito da Prefeitura Municipal de Autazes, define diretrizes técnicas para o levantamento físico de bens móveis e imóveis, estabelece prazos e dá outras providências‖.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE AUTAZES , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo patrimônio público, conforme os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as normas contábeis aplicadas ao setor público (NBC TSP) e as orientações do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) relativas à obrigatoriedade da realização do inventário anual de bens para fins de encerramento do exercício e consolidação do Balanço Patrimonial;

CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar os trabalhos para garantir a exatidão, celeridade e o mapeamento fiel das condições dos bens em posse de cada unidade administrativa;

RESOLVE:

CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO E COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES

Art. 1º Ficam instituídas as Comissões Setoriais de Inventário Patrimonial, que serão designadas no âmbito de cada Secretaria Municipal, Órgão Equivalente ou Setor Administrativo Isolado, com o objetivo de realizar o levantamento físico, quantitativo e qualitativo de todos os bens móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio do Município sob sua guarda.

Art. 2º Cada Comissão Setorial será composta por, no mínimo, 3 (três) servidores, lotados na respectiva pasta, formalizados por ato do Secretário ou titular da pasta no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. É vedada a participação, como membros votantes da comissão, do responsável direto pelo Almoxarifado ou pelo Setor de Patrimônio Central da respectiva pasta, visando garantir o princípio da segregação de funções.

CAPÍTULO II – DO PRAZO

Art. 3º As Comissões Setoriais terão o prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua designação formal, para a conclusão de todas as etapas de levantamento, preenchimento dos formulários, contido no Anexo I, III, IV, V e VI, e entrega do Relatório Final de Inventário, Anexo II, ao Setor de Patrimônio Central e à Controladoria Geral do Município.

CAPÍTULO III – INSTRUÇÕES DETALHADAS PARA AS COMISSÕES

Art. 4º No cumprimento de suas atribuições, as Comissões Setoriais deverão observar rigorosamente o seguinte fluxo de trabalho de campo:

I- Vistoria "Sala a Sala": A equipe deverá percorrer fisicamente todas as dependências, salas, depósitos e áreas externas do setor, listando todo e qualquer item classificado como bem permanente (móvel ou imóvel).

II- Conferência da Plaqueta de Tombamento: Identificar visualmente o número de patrimônio (número de tombo/etiqueta) acompanhado do registro fotográfico.

III- Caso a etiqueta esteja ilegível ou ausente, a Comissão deverá registrar o item como "Bem Sem Identificação (BSI – Anexo III)", descrevendo-o minuciosamente para posterior regularização do Patrimônio Central.

IV- Avaliação do Estado de Conservação: Cada bem deverá ser obrigatoriamente classificado sob um dos seguintes critérios, acompanhado do registro fotográfico:

a) Bom: Em perfeito estado de funcionamento e conservação estética.

b) Ocioso: Em perfeito estado de funcionamento, mas sem uso ou utilidade atual no setor.

c) Recuperável: Apresenta defeito ou avaria, mas o custo de seu reparo não ultrapassa 50% do valor de um bem novo equivalente.

d) Antieconômico: Sua manutenção é economicamente inviável ou seu rendimento é precário devido à obsolescência tecnológica.

e) Irrecuperável (Sucata): Bem que não pode mais ser utilizado para o fim a que se destina devido a sinistro, obsolescência total ou destruição.

V- Identificação do Detentor da Guarda: Registrar o nome e CPF do servidor que utiliza diretamente o bem ou da chefia da respectiva sala/unidade administrativamente responsável pelo espaço.

Parágrafo único. Nenhum bem permanente localizado pelas comissões poderá ser integrado ao relatório final sem que o respectivo Termo de Guarda e Responsabilidade (TGR) Anexo VI, correspondente tenha sido devidamente assinado pelo servidor detentor em campo, sob pena de nulidade do levantamento daquela respectiva sala e responsabilização da comissão por omissão de controle.

CAPÍTULO IV – DO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS

Art. 5º O levantamento físico deverá ser transcrito obrigatoriamente nas planilhas padronizadas fornecidas pela Coordenação de Patrimônio Central, devendo conter, sem omissões, os seguintes campos (Anexo I) :

I- Item: Sequência numérica dos bens localizados.

II- Número de Tombamento: Código numérico da etiqueta patrimonial.

III- Descrição Detalhada: Informar o nome do bem, marca, modelo, número de série (obrigatório para eletrônicos e computadores), cor e demais características que o individualizem.

IV- Localização Exata: Secretaria, Departamento, Prédio e número/nome da Sala.

V- Estado de Conservação: Preencher exclusivamente com os termos citados no Art. 4º desta portaria.

VI- Situação Física: Indicar se o bem está "Em uso", "Em manutenção" ou "Desativado".

VII- Observações: Espaço reservado para indicar divergências, como marcas diferentes das registradas anteriormente, suspeita de extravio ou necessidade de descarte imediato por risco à saúde/segurança.

CAPÍTULO V – DA APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL

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