DOMAM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4182
| Despesas Previdenciárias – RPPS/Fundo em Capitalização | - | - | - |
|---|---|---|---|
| Resultado Previdenciário | - | - | - |
| Recursospara cobertura de insuficiências financeiras | - | - | - |
| Plano Financeiro/Atuarial | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica |
Nota técnica: Inexistindo Regime Próprio de Previdência Social instituído no Município, não há massa previdenciária, plano financeiro, plano previdenciário, provisões matemáticas ou avaliação atuarial própria a demonstrar. Os servidores municipais vinculam-se ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, devendo as obrigações patronais constar da programação orçamentária como encargos sociais.
02.07.00 – Demonstrativo 7 – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
| Tributo Modalidade |
Setores/Beneficiários 2027 |
2028 | 2029 | Compensação |
|---|---|---|---|---|
| ISSQN, IPTU, ITBI, taxas e contribuições Isenção/anistia/remissão/crédito presumido |
Não há renúncia de receita prevista para 2027, salvo se lei específica vier a instituir benefício fiscal com atendimento integral ao art. 14 da LRF. 0,00 |
0,00 | 0,00 | Eventual concessão dependerá de estimativa de impacto orçamentário- financeiro e demonstração de compensação, nos termos do art. 14 da LRF. |
| TOTAL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| 02.08.00 – Demonstrativo 8 – Margem de Expa Evento |
nsão das Despesas Obrigatórias d | e Caráter C | ontinuado Valorprevistopara 2 |
027 |
| Aumento Permanente da Receita | 24.660.000,00 | |||
| (-) Transferências Constitucionais | - | |||
| (-) Transferências ao FUNDEB | 1.580.000,00 | |||
| Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) | 23.080.000,00 | |||
| Redução Permanente de Despesa (II) | - | |||
| Margem Bruta (III) = (I + II) | 23.080.000,00 | |||
| Saldo Utilizado na Margem Bruta (IV) | 10.000.000,00 | |||
| Novas DOCC | 10.000.000,00 | |||
| Novas DOCCgeradaspor PPP | - | |||
| Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III - IV) | 13.080.000,00 |
ANEXO IV – DEMONSTRATIVOS DE LIMITES E RESPONSABILIDADE FISCAL Despesa com Pessoal – limites da LRF
| Item | Valor | Base legal/observação |
|---|---|---|
| Receita Corrente Líquida estimada 2027 | 271.260.000,00 | Base técnica equivalente ao envelope fiscal do PPA 2027 |
| Limite total do Município – 60% da RCL | 162.756.000,00 | LRF, art. 19, III |
| Limite do Poder Executivo – 54% da RCL | 146.480.400,00 | LRF, art. 20, III, b |
| Limiteprudencial do Executivo – 51,30% da RCL | 139.156.380,00 | LRF, art. 22,parágrafo único |
| Limite de alerta do Executivo – 48,60% da RCL | 131.832.360,00 | LRF, art. 59, § 1º, II |
| Limite do Poder Legislativo – 6% da RCL | 16.275.600,00 | LRF, art. 20, III, a |
| Limiteprudencial do Legislativo – 5,70% da RCL | 15.461.820,00 | LRF, art. 22,parágrafo único |
| Limite de alerta do Legislativo – 5,40% da RCL | 14.648.040,00 | LRF, art. 59, § 1º, II |
Dívida Consolidada Líquida
| Indicador | Valor |
|---|---|
| RCL estimada 2027 | 271.260.000,00 |
| Limite legal municipal – 120% da RCL | 325.512.000,00 |
| DCLprojetada 2027 | 68.905.948,26 |
| Comprometimentoprojetado | 25,40% |
| Margem até o limite | 256.606.051,74 |
Aplicações Constitucionais Mínimas
| Área | Parâmetro | Base legal |
|---|---|---|
| Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE | Mínimo de 25% da receita resultante de impostos, compreendida aproveniente de transferências | Constituição Federal, art. 212; FUNDEB art. 212-A |
| Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS | Mínimo de 15% da receita de impostos e transferências constitucionais e legais | Constituição Federal, art. 198; LC nº 141/2012 |
| Assistência Social | Conformeprogramação do SUAS, cofinanciamentos e disponibilidade orçamentária | LOAS, normativas SUAS e leis municipais |
| Poder Legislativo | Repasse duodecimal conforme limites constitucionais e receita base aplicável | Constituição Federal, art. 29-A |
Restos a Pagar e Disponibilidade de Caixa
| Procedimento | Diretriz |
|---|---|
| Inscrição em restos apagarprocessados | Somente após liquidação regular e reconhecimento da obrigação |
| Inscrição em restos apagar nãoprocessados | Condicionada à existência de empenho válido, execução em curso,justificativa e disponibilidade financeirapor fonte |
| Vedação no último ano de mandato | Observar art. 42 da LRFquanto à contração de obrigação nos dois últimosquadrimestres sem suficiente disponibilidade de caixa |
| Conciliação | Contabilidade e tesouraria deverão conciliar mensalmente bancos, fontes de recursos e obrigações apagar |
Publicado por: Bruno Pontes Vieira Código Identificador: DDD69DBF
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