DOMAM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4182
garantir o mesmo padrão de qualidade e direitos de aprendizagem tanto para as escolas da zona urbana quanto para as comunidades da zona rural e ribeirinhas e foi elaborado pela equipe técnica multiprofissional da Secretaria Municipal de Educação / SEMED/TEFÉ, no ensejo de alinhar o currículo local às determinações da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e do Referencial Curricular Amazonense (RCA).
O Referencial Curricular Municipal mencionado trata-se de um documento sistêmico robusto e extremamente detalhado, estruturado em 1.400 páginas com o objetivo de consolidar as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as adaptar à realidade, cultura e identidade locais e encontra-se estruturado em blocos organizacionais exemplificados a seguir:
a) Marcos Iniciais: Introdução, histórico do município, fundamentos pedagógicos e concepções de infância, adolescência e sociedade;
b) Modalidades e Etapas: Seções detalhadas para a Educação Infantil, Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Finais), além de modalidades como a Educação Especial, Educação do Campo, Educação Escolar Indígena e Educação de Jovens e Adultos - EJA;
c) Organizadores Curriculares: Tabelas extensas contendo os objetivos de aprendizagem, habilidades, competências e conteúdos ano a ano, divididos por campos de experiência ou componentes curriculares (disciplinas);
d) Diretrizes de Implementação: Orientações para a avaliação formativa, planejamento pedagógico e formação continuada dos professores.
Para fins de esclarecimentos ao colegiado, far-se-á um breve histórico do processo de construção da Base Nacional Comum Curricular BNCC, a qual é fruto de estudos e propostas discutidas no âmbito dos municípios e sistemas de ensino, e de inúmeras audiências públicas realizadas em todas as regiões do Brasil pelo Ministério da Educação - MEC e pelo Conselho Nacional de Educação /CNE e foi devidamente aprovada nos termos do Parecer CNE/CP nº 15/2017, de 15 de dezembro de 2017, homologado pelo Ministério da Educação em 20 de dezembro de 2017, e de consequente ato do Conselho Nacional de Educação/CNE através da resolução CNE/CР n° 02/2017, de 22 de dezembro de 2017, destinada à Educação Básica, apenas para a Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais.
Este documento normatiza os direitos e objetivos de aprendizagem que os estudantes devem desenvolver durante cada etapa e modalidades da Educação Básica, no sentido de assegurar os direitos de aprendizagem e desenvolvimento, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Esses direitos e objetivos de aprendizagem estão orientados por princípios implicados com a formação integral do estudante, conforme propõe a Base Nacional Comum Curricular - BNCC.
Nesta perspectiva, a expressão "direitos e objetivos de aprendizagem" reitera o compromisso com o princípio legal da educação com qualidade, igualdade e equidade. De modo que, a igualdade é compreendida como o direito igualitário de acesso, permanência e sucesso escolar, a equidade como o princípio de superação da exclusão e da desigualdade, o que pressupõe a compreensão das diferenças das necessidades dos estudantes, para que haja qualidade da aprendizagem.
Assim, é importante compreender que os direitos e objetivos de aprendizagem são comuns, porém, os currículos são diversos, na medida em que esses devem ser elaborados de acordo com a realidade local, social e individual da escola e de seus estudantes. Neste sentido a Base Nacional Comum Curricular - BNCC /2017, que tem caráter normativo, norteia tanto os currículos dos sistemas e redes de ensino das unidades federativas, como também as propostas pedagógicas de todas as escolas públicas e privadas da Educação Infantil e Ensino Fundamental, em todo Brasil. Sendo assim, torna obrigatória a elaboração ou reelaboração dos currículos das redes de ensino, os quais devem considerar realidade educacional de cada estado e município, como no caso, o município de Tefé, em que a Secretaria Municipal de Educação / SEMED entendendo seu compromisso com a equidade da Educação de qualidade social para todos, bem como o comprometimento com a legislação vigente, que rege suas ações e, considerando a Lei de diretrizes e Base - LDBEN nº 9.394/96 e as proposições da Base Nacional Comum Curricular – BNCC e do Referencial Curricular Amazonense – RCA, elabora um Currículo comprometido com o fortalecimento da educação da rede municipal de ensino, buscando integrar as demandas globais e as especificidades amazônicas para garantir uma aprendizagem significativa e transformadora.
A construção do texto seguiu um processo democrático e participativo, envolvendo diagnósticos locais, consultas públicas e contribuições de profissionais da educação da zona urbana, de comunidades da zona rural e de escolas ribeirinhas. Seus idealizadores buscaram, fundamentalmente, contextualizar as competências e habilidades obrigatórias à identidade sociocultural, geográfica e econômica do município de Tefé.
II. DA ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E MARCOS NORMATIVOS
A partir do início da leitura do Referencial Curricular Municipal para a Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e as modalidades ofertadas na Rede (Educação Especial, Educação Bilíngue de Surdos, Educação Escolar Indígena e Educação de Jovens e Adultos - EJA) da rede municipal de ensino, já se percebe que este reafirma a configuração singular e plural do município de Tefé e adapta-se aos seus desafios socioeducacionais, face à complexa realidade socioeconômica, geográfica, cultural e às demandas dos espaços escolares advindas destes. E nesse sentido, se faz deveras importante compreender este Currículo como a tradição de uma cultura, um elemento socioeducacional que se configura nas ações de conceber/selecionar/produzir, organizar, institucionalizar, implementar/dinamizar saberes e atividades, visando mediar processos formativos que reflita a intencionalidade de promover a formação integral dos estudantes, a cidadania e o desenvolvimento humano, respeitando suas identidades, saberes locais e a diversidade cultural, além de garantir o direito à aprendizagem e à equidade social e regional. Partindo para o mérito da Análise Técnica, esta foi realizada pela Comissão Especial de Legislações e Normas – CELN/CME/TEFÉ adotando como referência o direito à educação, a proteção integral de crianças e adolescentes, a autonomia dos sistemas de ensino e as normas vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, justificando assim a análise da matéria fundamentar-se nos seguintes marcos regulatórios:
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Constituição Federal de 1988: Artigos 205, 206 e 211, que asseguram o direito à educação, a igualdade de condições para o acesso e a fixação de conteúdos mínimos para o ensino fundamental;
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Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB nº 9.394/1996: Artigos 9º, 12, 13, 15 e 26, destacando a necessidade de uma base nacional comum a ser complementada por uma parte diversificada para atender às características locais;
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Lei Municipal de nº 334/98: Que institui o Sistema Municipal de Ensino do município de Tefé;
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Lei Orgânica Municipal, especificamente os incisos I, II e III, Artigo 164: Que garantem o apoio do Poder Público Municipal ao desenvolvimento de uma educação qualitativa e igualitária no Município de Tefé;
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Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o novo Plano Nacional de Educação – PNE;
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Lei Municipal nº 086, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação – PME (em processo de reconstrução de acordo com as diretrizes do novo PNE);
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Resolução CNE/CP nº 2/2017: Que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
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Resolução CEE/AM nº 098/2019: Que institui e orienta a implementação do Referencial Curricular Amazonense (RCA) no âmbito do Estado do Amazonas;
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