DOMAM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4186
Regulamenta a aplicação da Lei Complementar Municipal nº 001/2011 no âmbito da Câmara Municipal de Pauini, disciplina as rotinas operacionais do Sistema de Controle Interno, estabelece os fluxos de comunicação entre os setores e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAUINI , Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo art. 34, incisos II e XIV, da Lei Orgânica do Município de Pauini, pelo art. 31, inciso XIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal, e em cumprimento às disposições da Lei Complementar Municipal nº 001/2011 e aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência e publicidade:
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 001, de 18 de abril de 2011, instituiu a Controladoria Interna na estrutura administrativa do Poder Legislativo como órgão de assessoramento superior;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos formais de comunicação, fluxos procedimentais, prazos de atendimento a requisições e pontos de controle em todos os setores administrativos da Câmara Municipal de Pauini;
CONSIDERANDO o dever de dar cumprimento ao cronograma de atividades e fiscalizações periódicas do Sistema de Controle Interno, garantindo o acompanhamento sistemático da execução orçamentária, folha de pagamento, contratações, patrimônio e encargos previdenciários;
RESOLVE:
CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Art. 1º Esta Portaria regulamenta a execução operacional da Lei Complementar Municipal nº 001/2011 no âmbito da Câmara Municipal de Pauini, estabelecendo normas de organização, procedimentos de controle primário, fluxos de tramitação documental e rotinas de prestação de informações à Controladoria Interna.
Art. 2º O Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo é integrado pela Controladoria Interna (unidade central de controle) e por todos os órgãos e unidades administrativas da Câmara Municipal que desempenhem funções de gestão, ordenação de despesas, arrecadação, pagamento, guarda de bens ou guarda de documentos (unidades executoras e pontos de controle).
Art. 3º A atuação regulamentada por esta Portaria observará os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, probidade administrativa e segregação de funções.
Parágrafo único. Esta Portaria tem natureza estritamente procedimental e regulamentar, não criando cargos, funções comissionadas, gratificações ou despesas novas, nem alterando as competências privativas fixadas em lei.
CAPÍTULO II — DOS PONTOS DE CONTROLE SETORIAIS E DAS OBRIGAÇÕES DAS UNIDADES
Art. 4º Ficam formalizados, no âmbito das unidades administrativas da Câmara Municipal, os seguintes pontos de controle primário:
I — Ponto de Controle de Gestão de Pessoas e Recursos Humanos: responsável pelo controle de frequência, folhas de pagamento, lotação, férias, concessão de vantagens legais, recolhimento tempestivo de encargos previdenciários e instrução de declarações de não acumulação ilegal de cargos públicos;
II — Ponto de Controle de Contratações, Licitações e Contratos: responsável pela formalização dos processos de contratação direta (dispensa e inexigibilidade), licitações, contratos administrativos,
aditivos, publicação oficial e designação de fiscais e gestores de contrato;
III — Ponto de Controle de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil: responsável pela conferência dos empenhos, liquidações, ordens de pagamento, conciliações bancárias, retenções tributárias e previdenciárias e cumprimento dos limites fiscais;
IV — Ponto de Controle de Patrimônio, Bens e Almoxarifado: responsável pelo tombamento, registro analítico individualizado dos bens permanentes móveis e imóveis, inventário físico anual com expressão monetária, controle de estoque e termos de responsabilidade;
V — Ponto de Controle de Diárias e Deslocamentos: responsável pelo controle das solicitações de diárias, comprovação prévia do interesse público, relatórios circunstanciados de viagem e prestação de contas de deslocamentos.
Art. 5º Os titulares ou responsáveis pelas unidades administrativas exercerão o controle primário dos atos em suas respectivas áreas e deverão:
I — assegurar a conformidade legal de todos os atos e processos sob sua responsabilidade antes da submissão à autoridade superior; II — atender com presteza e prioridade às requisições de documentos, informações e esclarecimentos formuladas pela Controladoria Interna; III — implementar as recomendações expedidas pelo Controle Interno e prestar informações periódicas sobre o andamento das medidas corretivas adotadas.
CAPÍTULO III — DO FLUXO DE COMUNICAÇÃO, PRAZOS E ACESSO A DOCUMENTOS
Art. 6º A comunicação oficial entre a Controladoria Interna e os setores administrativos da Câmara Municipal dar-se-á por meio de Memorando, Ofício Interno ou Notificação de Auditoria.
Art. 7º As requisições de informações, processos administrativos, livros, demonstrativos ou relatórios emitidas pela Controladoria Interna deverão ser atendidas pelo setor destinatário no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis , contado do recebimento da solicitação.
§ 1º Em casos de complexidade justificada ou volume documental extraordinário, o responsável pelo setor poderá solicitar, antes do término do prazo original, prorrogação devidamente motivada por igual período.
§ 2º Tratando-se de auditoria especial, resposta a diligência urgente de órgão de controle externo ou risco iminente de dano ao erário, a Controladoria Interna poderá fixar prazo reduzido, não inferior a 24 (vinte e quatro) horas.
§ 3º A recusa, a omissão ou o atraso injustificado no fornecimento de dados e documentos ensejará comunicação imediata ao Presidente da Câmara para apuração de responsabilidade funcional.
Art. 8º É garantido à Controladoria Interna o acesso irrestrito a todos os processos físicos e eletrônicos, sistemas informatizados, arquivos contábeis e fiscais, dependências e almoxarifados da Câmara Municipal de Pauini, observadas as cautelas legais de sigilo e integridade documental.
CAPÍTULO IV — DO CRONOGRAMA PERIÓDICO DE REMESSA DE DOCUMENTOS
Art. 9º Para viabilizar a execução contínua e tempestiva do Plano Anual de Trabalho do Controle Interno, os setores administrativos encaminharão à Controladoria Interna os seguintes relatórios e documentos, observada a periodicidade fixada:
I — Mensalmente (até o 10º dia útil do mês subsequente): a) cópia da folha de pagamento de pessoal consolidada (efetivos, comissionados e agentes políticos);
b) comprovantes e guias de recolhimento tempestivo das contribuições previdenciárias patronais e retidas dos servidores;
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