DOMAM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4186
c) demonstrativo mensal de execução orçamentária e financeira (balancete e conciliações bancárias);
II — Trimestralmente (até o 15º dia corrido após o encerramento do trimestre):
a) relação completa dos processos de contratação direta (dispensas e inexigibilidades) e licitações homologadas no período; b) relatório consolidado das concessões de diárias e passagens, com indicação de beneficiários, valores e prestação de contas; c) relatório de acompanhamento da vigência e execução dos contratos administrativos;
III — Semestralmente (até o dia 20 dos meses de julho e janeiro): demonstrativo de publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) no Diário Oficial e no Portal da Transparência;
relatório sobre o quadro de lotação e eventuais movimentações de pessoal;
IV — Anualmente (até 15 de janeiro do exercício subsequente): Inventário Geral Analítico dos Bens Móveis e Imóveis da Câmara Municipal, contendo descrição individualizada, número de tombamento, valor de aquisição, reavaliação, depreciação acumulada e conciliação expressa com o saldo do Balanço Patrimonial; relatório final das atividades e despesas executadas pelo almoxarifado; c) prestação de contas consolidada do exercício anterior para emissão do Relatório e Parecer Anual do Controle Interno.
CAPÍTULO V — DOS INSTRUMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO
Art. 10. As ações de controle previstas no Plano Anual de Trabalho observarão, sempre que compatível com sua natureza, as seguintes etapas:
I — planejamento, com definição do objeto, objetivo, escopo, critérios, riscos, procedimentos e resultados esperados;
Art. 14. O setor notificado deverá apresentar plano de providências ou comprovação da regularização no prazo estipulado pela Controladoria.
Parágrafo único. O plano de providências deverá indicar, sempre que possível, a medida a ser adotada, o responsável, o prazo e o documento comprobatório da execução.
Art. 15. A Controladoria Interna manterá registro e controle permanente das recomendações expedidas, emitindo relatórios periódicos de monitoramento para verificar o cumprimento e a efetividade das orientações.
Art. 16. Os papéis de trabalho deverão reunir os documentos, informações, análises e evidências que fundamentem as conclusões da Controladoria Interna, preservando a identificação do objeto, do período, dos responsáveis e dos procedimentos realizados.
Art. 17. Os relatórios periódicos e anual de execução do Plano Anual de Trabalho deverão demonstrar, no mínimo, as ações executadas, os objetos examinados, os procedimentos realizados, os achados, as recomendações, as providências adotadas e o resultado do monitoramento.
CAPÍTULO VI — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Os titulares de cada setor administrativo deverão cientificar todos os servidores lotados em suas unidades acerca do teor desta Portaria.
Art. 14. Os casos omissos ou as dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Presidência da Câmara Municipal, ouvida a Controladoria Interna e a Assessoria Jurídica.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pauini/AM, em 03 de setembro de 2026.
II — execução, mediante exame dos documentos, informações e evidências pertinentes;
III — conclusão, com registro da situação encontrada, dos critérios aplicáveis, dos achados, dos riscos e das recomendações;
IV — monitoramento, destinado a verificar a adoção e a efetividade das providências corretivas.
Art. 11. A seleção dos objetos de auditoria e fiscalização deverá considerar, sempre que possível, a relevância, a materialidade, a criticidade e o risco, com justificativa da inclusão no Plano Anual de Trabalho.
Art. 12. Para cada ação de controle planejada, deverão ser registrados, conforme aplicável:
I — a avaliação sumária do objeto; II — os riscos identificados; III — os controles existentes; IV — os procedimentos de exame; V — os resultados ideais esperados; VI — o período de realização; VII — os responsáveis pela execução; VIII — os documentos e evidências necessários.
Art. 13. Ao identificar inconformidade, falha procedimental ou risco de ilegalidade, a Controladoria Interna expedirá Nota Técnica de Orientação ou Relatório de Auditoria contendo:
I — descrição objetiva do fato encontrado; II — norma violada ou critério técnico aplicável; III — causa, efeito ou risco, quando identificáveis; IV — recomendação clara da medida preventiva ou corretiva necessária; V — prazo razoável para que o setor execute a regularização.
JOSÉ FRANCISCO NONATO DA SILVA Presidente Da Câmara Municipal De Pauini
DIONESON LUIZ FERREIRA VENÂNCIO Secretário Geral
Publicado por: Antonio Oliveira Costa Código Identificador: 4D885923
ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 014/2025
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 107 da Lei 14.133/21. DATA DA ASSINATURA: 28 de agosto 2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses..
PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO e o Sr. DEIVID DE SOUZA NASCIMENTO. OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO TÉCNICO E GERENCIAMENTO DE OBRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO.
VALOR: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), que será pago em 03 (três) parcelas iguais e sucessivas de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste termo aditivo de prorrogação, correrão à conta do orçamento de 2026, através da seguinte dotação orçamentária:
Projeto Atividade: 0101.01.031.0001.2.001 – Manutenção da Câmara Municipal
Natureza de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
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