DOMAM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4186
MATEUS DA FONSECA NUNES Decreto N. 0889.2026 Presidente do BorbaPrev
Publicado por: Luiz Adriano Chaves Código Identificador: D074ADDF
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ALVARÃES
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 32, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026.
Declara luto oficial no Município de Alvarães pelo falecimento do Vereador Edgar Litaiff Mendes Júnior e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVARÃES, Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, especialmente o art. 93, inciso VII,
CONSIDERANDO o falecimento, ocorrido em 2 de setembro de 2026, do Vereador EDGAR LITAIFF MENDES JÚNIOR, integrante da Câmara Municipal de Alvarães e no exercício de seu primeiro mandato parlamentar;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município de Alvarães estabelece que todo o poder municipal emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, e reconhece o Poder Legislativo e o Poder Executivo como Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si;
CONSIDERANDO que o mandato parlamentar exercido pelo Vereador EDGAR LITAIFF MENDES JÚNIOR decorria diretamente da confiança popular manifestada pelo voto, constituindo legítima expressão da representação política da sociedade alvaraense; CONSIDERANDO que, embora ainda no exercício de seu primeiro mandato, sua juventude, atuação pública e participação na vida política municipal revelavam uma trajetória em construção e perspectivas de crescente contribuição à representação política e ao desenvolvimento do Município de Alvarães;
CONSIDERANDO que seu falecimento decorreu de trágico e inesperado acidente com embarcação no Rio Solimões, circunstância que, pela sua imprevisibilidade e gravidade, causou profunda comoção e consternação entre familiares, amigos, agentes públicos e a população alvaraense;
CONSIDERANDO que o falecimento de um Vereador no pleno exercício de suas funções ultrapassa a dimensão da perda pessoal e familiar, alcançando a própria institucionalidade municipal, por se tratar da perda de agente político democraticamente escolhido pela população para representá-la perante o Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que, em momentos de profunda dor coletiva, incumbe também às instituições públicas manifestar respeito à memória daquele que serviu à comunidade, solidariedade aos seus familiares e reconhecimento à representação popular que lhe foi democraticamente confiada;
CONSIDERANDO a relação de independência e harmonia que deve orientar os Poderes Executivo e Legislativo municipais e o respeito institucional devido pelo Poder Executivo à memória de membro do Parlamento Municipal falecido no curso do mandato;
CONSIDERANDO que o Prefeito Municipal, O Procurador, o Controlador, os Secretários Municipais, os servidores e demais integrantes do Poder Executivo de Alvarães, neste momento de profundo pesar, unem-se à manifestação de consternação da sociedade alvaraense e expressam sua solidariedade aos familiares e amigos do Vereador EDGAR LITAIFF MENDES JÚNIOR ;
CONSIDERANDO, por fim, que a decretação de luto oficial constitui legítima manifestação de pesar, respeito e homenagem institucional do Município à memória de agente político falecido no exercício do mandato, preservando-se a continuidade da Administração e dos serviços públicos municipais; DECRETA:
Art. 1º Fica declarado LUTO OFICIAL, por 3 (três) dias , no âmbito do Município de Alvarães, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Vereador EDGAR LITAIFF MENDES JÚNIOR , ocorrido em 2 de setembro de 2026.
Parágrafo único. O luto oficial de que trata o caput constitui homenagem institucional do Município à memória do parlamentar e manifestação de solidariedade aos seus familiares, amigos, membros do Poder Legislativo e a toda a população alvaraense.
Art. 2º Durante o período de luto oficial, a Bandeira do Município de Alvarães será hasteada a meio-mastro nos prédios e repartições do Poder Executivo Municipal, em sinal de respeito e pesar, observandose, quanto à Bandeira Nacional, as disposições da legislação federal pertinente.
Art. 3º O luto oficial instituído por este Decreto não implicará, por si só, suspensão do expediente ou interrupção dos serviços prestados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal manifesta, em nome da Administração Pública e de todos os seus agentes e servidores, profundo pesar pelo falecimento do Vereador EDGAR LITAIFF MENDES JÚNIOR e solidariedade à família enlutada, desejandolhe força e conforto para enfrentar esta irreparável perda.
Art. 5º Os órgãos municipais poderão adotar as providências necessárias à participação institucional do Poder Executivo nas cerimônias fúnebres e homenagens oficiais, sempre em respeito às deliberações e à vontade da família.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos durante o período de 2 a 4 de setembro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVARÃES, em 3 de setembro de 2026.
LUCENILDO DE SOUZA MACEDO Prefeito Municipal de Alvarães
ROGÉRIO DA SILVA RODRIGUES Procurador do Município OAB/AM nº 9.949 Decreto nº 01/2026
CLOVENILDO SOUZA DE MACEDO
Secretário Municipal de Administração e Planejamento Decreto nº 02/2026
Publicado por: Railton Brandão Araújo Código Identificador: 675872E7
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 254/2026 - GAB/PMA
Concede diárias ao Coordenador Pedágio Ens. Fundamental II do Município de Alvarães, para custear despesas durante período de viagem a Capital Manaus – AM e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVARÃES, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 227/2024 que trata da concessão de diárias a servidores da Prefeitura Municipal de Alvarães.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder ao Srº. VALDINO DA SILVA BALBINO JÚNIOR, Coordenador Pedágio Ens. Fundamental II do Municipio de Alvarães, o pagamento de 08 (oito) diárias para custear despesas de deslocamento, alimentação e estadia durante período de viagem a Capital Manaus-AM, referentes aos dias 06/09/2026 a 13/09/2026 , conforme solicitado no Memorando nº 417/2026/SEMED/PMA.
Art. 2º A viagem tem como objetivo: Participar da III Jornada Técnica Programa TCE pela Educação Políticas Públicas: da ação ao impacto, que acontecerá nos dias 08 e 09 de setembro de 2026, às 9h no auditório do Tribunal de Contas do
Estado – TCE, na Capital Manaus-AM.
Art. 3º - Determinar à Tesouraria da Prefeitura Municipal de Alvarães que proceda ao pagamento das diárias descritas, observando os trâmites legais e orçamentários.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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