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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 04/09/2026 · pág. 42

DOMAM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4186

CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE LINK DE ACESSO À INTERNET, COM INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ENVIRA-AM.

ADJUDICA o objeto licitado em favor da empresa:

GSAT SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA: vencedora dos lotes: lote 01, nos itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33. Lote 02, no item: 01. Por apresentarem propostas mais vantajosas à Administração Pública e atendido integralmente às exigências estabelecidas no instrumento convocatório.

Em ato contínuo, com fundamento no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, HOMOLOGA o resultado do Pregão Presencial nº 010/2026, ratificando todos os atos praticados no curso do procedimento licitatório, por estarem em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, transparência, economicidade e seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública.

Determina-se, por conseguinte, a adoção das providências administrativas subsequentes necessárias à formalização da contratação, observando-se a disponibilidade orçamentária, a emissão do instrumento contratual ou documento equivalente, bem como a publicação dos atos oficiais pertinentes, garantindo-se a plena eficácia e transparência do procedimento.

Envira/AM, 11 de Agosto de 2026.

JAMES PINHEIRO DE FRANÇA

Prefeito Municipal em Exercício de Envira/AM

Publicado por: Maria Nicélia Páscoa Bezerra Código Identificador: 70E32308

COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE ENVIRA , Estado do Amazonas, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente e, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, após a conclusão regular de todas as fases do procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 019/2026, considerando a manifestação do Agente de Contratação/Pregoeiro, a regularidade dos atos praticados, o cumprimento dos princípios que regem as contratações públicas, bem como a emissão de parecer jurídico conclusivo atestando a legalidade e a regularidade formal do procedimento.

Objeto Licitado : PRESENCIAL Nº 019/2026 - SRP, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE ROUPARIA HOSPITALAR EM ANTENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ENVIRA/AM.

ADJUDICA o objeto licitado em favor da empresa:

ALFO EXPRESS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ sob nº18.054.020/0001-00: vencedora dos itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 29. por apresentarem propostas mais vantajosas à Administração Pública e atendido integralmente às exigências estabelecidas no instrumento convocatório.

Em ato contínuo, com fundamento no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, HOMOLOGA o resultado do Pregão Presencial nº 019/2026, ratificando todos os atos praticados no curso do procedimento licitatório, por estarem em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, transparência, economicidade e seleção da

proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública.

Determina-se, por conseguinte, a adoção das providências administrativas subsequentes necessárias à formalização da contratação, observando-se a disponibilidade orçamentária, a emissão do instrumento contratual ou documento equivalente, bem como a publicação dos atos oficiais pertinentes, garantindo-se a plena eficácia e transparência do procedimento.

Envira/AM, 28 de Agosto de 2026.

IVON RATES DA SILVA Prefeito Municipal de Envira/AM

Publicado por: Maria Nicélia Páscoa Bezerra Código Identificador: 7FA8D373

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0188, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO MATERNIDADE A SERVIDORA MUNICIPAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ENVIRA, IVON RATES DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o Requerimento de Protocolo nº 2391/2026, de 21 de agosto de 2026, que encaminha solicitação de licença maternidade da servidora ROSANA PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº 6494, ocupante do cargo de Professora do Ensino Fundamental – Ciências Naturais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, devidamente instruído com certidão de nascimento;

CONSIDERANDO o PARECER Nº. 007/2026 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, de 31 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO que a Licença à Funcionária Gestante é direito assegurado pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Envira, sendo considerada como de efetivo exercício, nos termos do art. 83, inciso V, do referido Estatuto;

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, aplicado aos servidores públicos por força do art. 39, § 3º, da mesma Carta Magna, que assegura à gestante licençamaternidade pelo prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo da remuneração;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER LICENÇA-MATERNIDADE, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, à servidora ROSANA PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº 6494, integrante do quadro funcional da Secretaria Municipal de Educação, atualmente lotada na Escola Municipal Professor José Geraldo Bernardo, ocupante do cargo de Professora do Ensino Fundamental – Ciências Naturais, com início em 03 de agosto de 2026.

Art. 2º Durante o período da licença, a servidora perceberá remuneração integral, sendo o afastamento considerado como de efetivo exercício, para todos os fins legais, conforme art. 83, inciso V, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Envira.

Art. 3º Encerrado o prazo da licença, a servidora deverá reassumir suas funções imediatamente no primeiro dia útil subsequente.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 03 de agosto de 2026.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Envira-AM, 01 de setembro de 2026.

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