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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 04/09/2026 · pág. 44

DOMAM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4186

do Município de Fonte Boa e desempenhar todas as obrigações inerentes a essa função, a partir desta data.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Fonte Boa/Am, 03 de agosto de 2026.

LÁZARO ARAÚJO DE ALMEIDA Prefeito Municipal de Fonte Boa

Publicado por: Angerleice Tavares Palheta Código Identificador: 896D9662

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE HUMAITÁ

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 129/2026 – GAB.PREF

Humaitá-AM, 01 de setembro de 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ACRÉSCIMO DE HORAS/AULA SEMANAIS, AOS PROFESSORES QUE COMPÕE O QUADRO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Senhor JOSE CIDENEI LOBO DO NASCIMENTO , Prefeito do município de Humaitá – AM, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, da Lei Municipal nº 988/24, que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal Nº 689 de julho de 2015, e da Lei Municipal Nº 814 de 09 de abril de 2019, que por sua vez altera a Lei Municipal Nº 127 de 16 de junho de 1998, Que Dispõe sobre o Plano de cargos, carreira e remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Humaitá.

CONSIDERANDO o ofício nº 2968/2026-SEMED, datado no dia 31 de agosto de 2026.

Publicado por: Manoel Davi da Silva Código Identificador: DD6867CE

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº. 130/2026 – GAB.PREF

Humaitá/AM de 01 de setembro de 2026

Ementa: AUTORIZA REMANEJAMENTO DENTRE OS CANDIDATOS APROVADOS NO CADASTRO DE RESERVA DO PROCESSO SELETIVO EDITAL 001/2024.

O senhor JOSÉ CIDENEI LOBO DO NASCIMENTO, Prefeito do Município de Humaitá no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do Município;

CONSIDERANDO que a Educação é um direito de todos, assegurado pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica, e um dever do ente público;

CONSIDERANDO as dimensões geográficas do Município de Humaitá e os desafios de promoção de uma educação inclusiva e de qualidade tanto na zona urbana quanto no campo, em especial comunidades ribeirinhas e indígenas;

CONSIDERANDO o disposto no Edital PSS 001/2024, que prevê em seu item 3.12 a possibilidade de remanejamento havendo vacância no campo, mediante formulário de inscrição;

CONSIDERANDO que segundo o Edital PSS 001/2024 o remanejamento se dará preferencialmente entre polos do campo (zona rural), e em segundo momento, de zona urbana para o campo;

CONSIDERANDO a existência de vagas abertas uma vez que todos os candidatos aprovados para os polos (campo) relacionados já foram convocados.

CONSIDERANDO a existência de vagas no campo (zona rural) e que todos os candidatos aprovados para os respectivos polos já foram convocados, e a existência de candidatos aprovados que estão em cadastro de reserva para zona urbana e para outros polos do campo.

RESOLVE:

D E C R E T A

Art. 1º - Ficam ACRESCIDAS horas/Aula Semanais para os servidores (as) abaixo relacionados:

PROFESSOR ESC./CRECHE MUN. HR.
ACR.
INÍCIO/TÉRMINO
ANDRESSA
SANTOS
FIGUEIREDO
GILBERTO
MESTRINHO
20 20/08/2026 À 11/12/2026
ELISON SALES DE SOUZA CIAC 20 20/08/2026 À 11/12/2026
LILIAN
MAGALHAES
DE
BRITO
DOM BOSCO 20 20/08/2026 À 26/08/2026

Art. 2° - O acréscimo de horas/aula, que trata o artigo 1º deste decreto se dará nos termos da Lei nº 127/98, vedando-se quaisquer outros acréscimos que venham derivar desta concessão e cessará tão logo se afaste as excepcionalidades e se estabeleçam as condições normais e adequadas à prática educacional ou no final do ano letivo.

Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos no período constante da tabela inserta no Art. 1ºdeste Ato, revoguem-se as disposições em contrário.

Art. 1º Ficam abertas inscrições para remanejamento de pessoal entre os aprovados do Processo Seletivo Edital 001/2024, para polos do campo (zona campo).

Art. 2º O candidato aprovado em cadastro de reserva para zona urbana ou zona campo em polo diverso, poderá inscrever-se para pleitear uma vaga em um dos polos abaixo, conforme vagas disponibilizadas.

Art. 3º O candidato aprovado que figure no cadastro de reserva no Processo Seletivo Edital 001/2024 interessado em inscrever-se para o polo abaixo deverá preencher a Ficha de Inscrição de Remanejamento para o Campo, indicando o polo que deseja concorrer.

Art. 5º O candidato poderá inscrever seu pedido de remanejamento para mais de um polo disponível.

Art. 6º Havendo mais de um candidato inscrito para remanejamento no mesmo polo, o critério de classificação será o mesmo do Edital do Processo Seletivo 001/2024.

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE

JOSE CIDENEI LOBO DO NASCIMENTO Prefeito do Município de Humaitá /AM

JHONATHAN MACIEL DE SOUZA Secretária Municipal de Gabinete Decreto Municipal nº 001/2025-GAB.PREF.

Art. 7º Caso o candidato esteja em cadastro de reserva da zona urbana e deseja inscrever-se para o campo (zona campo), a entrega da ficha de inscrição e sua aprovação por parte da SEMED para o campo (zona campo) acarretará sua desistência da vaga urbana, para evitar descontinuidade do serviço educacional.

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