DOMAM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4186
do Município de Fonte Boa e desempenhar todas as obrigações inerentes a essa função, a partir desta data.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fonte Boa/Am, 03 de agosto de 2026.
LÁZARO ARAÚJO DE ALMEIDA Prefeito Municipal de Fonte Boa
Publicado por: Angerleice Tavares Palheta Código Identificador: 896D9662
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE HUMAITÁ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 129/2026 – GAB.PREF
Humaitá-AM, 01 de setembro de 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ACRÉSCIMO DE HORAS/AULA SEMANAIS, AOS PROFESSORES QUE COMPÕE O QUADRO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor JOSE CIDENEI LOBO DO NASCIMENTO , Prefeito do município de Humaitá – AM, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, da Lei Municipal nº 988/24, que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal Nº 689 de julho de 2015, e da Lei Municipal Nº 814 de 09 de abril de 2019, que por sua vez altera a Lei Municipal Nº 127 de 16 de junho de 1998, Que Dispõe sobre o Plano de cargos, carreira e remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Humaitá.
CONSIDERANDO o ofício nº 2968/2026-SEMED, datado no dia 31 de agosto de 2026.
Publicado por: Manoel Davi da Silva Código Identificador: DD6867CE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº. 130/2026 – GAB.PREF
Humaitá/AM de 01 de setembro de 2026
Ementa: AUTORIZA REMANEJAMENTO DENTRE OS CANDIDATOS APROVADOS NO CADASTRO DE RESERVA DO PROCESSO SELETIVO EDITAL 001/2024.
O senhor JOSÉ CIDENEI LOBO DO NASCIMENTO, Prefeito do Município de Humaitá no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do Município;
CONSIDERANDO que a Educação é um direito de todos, assegurado pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica, e um dever do ente público;
CONSIDERANDO as dimensões geográficas do Município de Humaitá e os desafios de promoção de uma educação inclusiva e de qualidade tanto na zona urbana quanto no campo, em especial comunidades ribeirinhas e indígenas;
CONSIDERANDO o disposto no Edital PSS 001/2024, que prevê em seu item 3.12 a possibilidade de remanejamento havendo vacância no campo, mediante formulário de inscrição;
CONSIDERANDO que segundo o Edital PSS 001/2024 o remanejamento se dará preferencialmente entre polos do campo (zona rural), e em segundo momento, de zona urbana para o campo;
CONSIDERANDO a existência de vagas abertas uma vez que todos os candidatos aprovados para os polos (campo) relacionados já foram convocados.
CONSIDERANDO a existência de vagas no campo (zona rural) e que todos os candidatos aprovados para os respectivos polos já foram convocados, e a existência de candidatos aprovados que estão em cadastro de reserva para zona urbana e para outros polos do campo.
RESOLVE:
D E C R E T A
Art. 1º - Ficam ACRESCIDAS horas/Aula Semanais para os servidores (as) abaixo relacionados:
| PROFESSOR | ESC./CRECHE MUN. | HR. ACR. |
INÍCIO/TÉRMINO |
|---|---|---|---|
| ANDRESSA SANTOS FIGUEIREDO |
GILBERTO MESTRINHO |
20 | 20/08/2026 À 11/12/2026 |
| ELISON SALES DE SOUZA | CIAC | 20 | 20/08/2026 À 11/12/2026 |
| LILIAN MAGALHAES DE BRITO |
DOM BOSCO | 20 | 20/08/2026 À 26/08/2026 |
Art. 2° - O acréscimo de horas/aula, que trata o artigo 1º deste decreto se dará nos termos da Lei nº 127/98, vedando-se quaisquer outros acréscimos que venham derivar desta concessão e cessará tão logo se afaste as excepcionalidades e se estabeleçam as condições normais e adequadas à prática educacional ou no final do ano letivo.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos no período constante da tabela inserta no Art. 1ºdeste Ato, revoguem-se as disposições em contrário.
Art. 1º Ficam abertas inscrições para remanejamento de pessoal entre os aprovados do Processo Seletivo Edital 001/2024, para polos do campo (zona campo).
Art. 2º O candidato aprovado em cadastro de reserva para zona urbana ou zona campo em polo diverso, poderá inscrever-se para pleitear uma vaga em um dos polos abaixo, conforme vagas disponibilizadas.
Art. 3º O candidato aprovado que figure no cadastro de reserva no Processo Seletivo Edital 001/2024 interessado em inscrever-se para o polo abaixo deverá preencher a Ficha de Inscrição de Remanejamento para o Campo, indicando o polo que deseja concorrer.
Art. 5º O candidato poderá inscrever seu pedido de remanejamento para mais de um polo disponível.
Art. 6º Havendo mais de um candidato inscrito para remanejamento no mesmo polo, o critério de classificação será o mesmo do Edital do Processo Seletivo 001/2024.
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
JOSE CIDENEI LOBO DO NASCIMENTO Prefeito do Município de Humaitá /AM
JHONATHAN MACIEL DE SOUZA Secretária Municipal de Gabinete Decreto Municipal nº 001/2025-GAB.PREF.
Art. 7º Caso o candidato esteja em cadastro de reserva da zona urbana e deseja inscrever-se para o campo (zona campo), a entrega da ficha de inscrição e sua aprovação por parte da SEMED para o campo (zona campo) acarretará sua desistência da vaga urbana, para evitar descontinuidade do serviço educacional.
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