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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 04/09/2026 · pág. 52

DOMAM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4186

Publicado por: Clemilda Silva Falcão Nunes Código Identificador: ECC6A6F8

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 1.146/2026 – GAB/PMI

DISPÕE SOBRE A LICENÇA PRÊMIO DE SERVIDOR (a) DO QUADRO EFETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE IRANDUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

servidor (a) MARIA NONATA CASTRO FURTADO, Matrícula nº 1.134-7A, admitido (a) em 10 de maio de 2004, no cargo de Merendeira, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de Iranduba. Art. 2º - A referida Licença será a partir do dia 04 (quatro) de setembro de 2026 até o dia 02 (dois) de dezembro de 2026. Parágrafo Único – O (a) servidor (a) deverá retornar ao trabalho no dia 03 (três) de dezembro de 2026, independente de aviso ou notificação.

Art. 3º - Determinar a Secretaria de Administração e Planejamento, que tome todas as medidas cabíveis, para o fiel cumprimento desta Portaria.

CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais com amparo do Artigo 37, Inciso V, da Constituição Federal de 1988 e Art. 105, Inciso II, letra ―a‖ da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a disponibilidade do (a) servidor (a) GIZELE VARGAS DE OLIVEIRA, conforme informações da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Iranduba, Despacho nº 277/2026 - PGMI e Despacho nº 891/2026-DEL/CCI/PMI.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER nos termos da Lei, LICENÇA PRÊMIO, Quinquênio 06/2009 a 06/2014, por ser direito adquirido, para o (a) servidor (a) GIZELE VARGAS DE OLIVEIRA, Matrícula nº 1.0097A, admitido (a) em 01 de junho de 2004, no cargo de Auxiliar Operacional de Saúde , lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de Iranduba.

Art. 2º - A referida Licença será a partir do dia 04 (quatro) de setembro de 2026 até o dia 02 (dois) de dezembro de 2026. Parágrafo Único – O (a) servidor (a) deverá retornar ao trabalho no dia 03 (três) de dezembro de 2026, independente de aviso ou notificação.

Art. 3º - Determinar a Secretaria de Administração e Planejamento, que tome todas as medidas cabíveis, para o fiel cumprimento desta Portaria.

CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM. Iranduba/AM, 03 de setembro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM. Iranduba/AM, 03 de setembro de 2026.

JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito do Município de Iranduba-AM

Publicado por: Clemilda Silva Falcão Nunes Código Identificador: 04F7C38F

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 1.148/2026 – GAB/PMI

DISPÕE SOBRE A LICENÇA PRÊMIO DE SERVIDOR (a) DO QUADRO EFETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE IRANDUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais com amparo do Artigo 37, Inciso V, da Constituição Federal de 1988 e Art. 105, Inciso II, letra ―a‖ da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a disponibilidade do (a) servidor (a) FRANCINALDO CANTUARIO MACEDO, conforme informações da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Iranduba, Despacho nº 347/2026 - PGMI e Despacho nº 1.003/2026DEL/CCI/PMI.

RESOLVE:

JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito do Município de Iranduba-AM

Publicado por: Clemilda Silva Falcão Nunes Código Identificador: 332478B7

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 1.147/2026 – GAB/PMI

DISPÕE SOBRE A LICENÇA PRÊMIO DE SERVIDOR (a) DO QUADRO EFETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE IRANDUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais com amparo do Artigo 37, Inciso V, da Constituição Federal de 1988 e Art. 105, Inciso II, letra ―a‖ da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a disponibilidade do (a) servidor (a) MARIA NONATA CASTRO FURTADO, conforme informações da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Iranduba, Despacho nº 396/2026 - PGMI e Despacho nº 1.033/2026DEL/CCI/PMI.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER nos termos da Lei, LICENÇA PRÊMIO, Quinquênio 06/2014 a 06/2019, por ser direito adquirido, para o (a)

Art. 1º - CONCEDER nos termos da Lei, LICENÇA PRÊMIO, Quinquênio 03/2021 a 03/2026, por ser direito adquirido, para o (a) servidor (a) FRANCINALDO CANTUARIO MACEDO, Matrícula nº 4.099-2A, admitido (a) em 15 de março de 2016, no cargo de Vigia, lotado (a) na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Iranduba.

Art. 2º - A referida Licença será a partir do dia 07 (sete) de setembro de 2026 até o dia 05 (cinco) de dezembro de 2026.

Parágrafo Único – O (a) servidor (a) deverá retornar ao trabalho no dia 06 (seis) de dezembro de 2026, independente de aviso ou notificação.

Art. 3º - Determinar a Secretaria de Administração e Planejamento, que tome todas as medidas cabíveis, para o fiel cumprimento desta Portaria.

CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM. Iranduba/AM, 03 de setembro de 2026.

JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito do Município de Iranduba-AM

Publicado por: Clemilda Silva Falcão Nunes Código Identificador: 89E06207

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 1.149/2026 – GAB/PMI

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