DOMAM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4186
DISPÕE SOBRE A LICENÇA PRÊMIO DE SERVIDOR (a) DO QUADRO EFETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE IRANDUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais com amparo do Artigo 37, Inciso V, da Constituição Federal de 1988 e Art. 105, Inciso II, letra ―a‖ da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a disponibilidade do (a) servidor (a) FABIANO MARTINS DOS SANTOS, conforme informações da Secretaria Municipal de Saúde de Iranduba, Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Iranduba, Despacho nº 246/2026 - PGMI e Despacho nº 889/2026-DEL/CCI/PMI.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER nos termos da Lei, LICENÇA PRÊMIO, referente ao Quinquênio 06/2014 a 06/2019, por ser direito adquirido, para o (a) servidor (a) FABIANO MARTINS DOS SANTOS, matrícula nº 978-7A, admitido (a) em 01 de junho de 2004, na função de Auxiliar Operacional de Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de Iranduba.
Art. 2º - A referida Licença será a partir do dia 04 (quatro) de setembro de 2026 até o dia 02 (dois) de dezembro de 2026. Parágrafo Único – O (a) servidor (a) deverá retornar ao trabalho no dia 03 (três) de dezembro de 2026, independente de aviso ou notificação.
Art. 3º - Determinar a Secretaria de Administração e Planejamento, que tome todas as medidas cabíveis, para o fiel cumprimento desta Portaria.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM. Iranduba/AM, 03 de setembro de 2026.
Art. 1º Fica aprovado o novo Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Iranduba – CMAS, na forma do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Regimento Interno anterior.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Iranduba, 30 de julho de 2026.
CACILDA VIANA DE ARAÚJO
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Iranduba - CMAS
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CMAS Nº 013/2026 REGIMENTO INTERNO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL IRANDUBA-AMAZONAS
TÍTULO I
DA NATUREZA, DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO DO CMAS
Art. 1º O Conselho Municipal de Assistência Social, órgão superior de deliberação colegiada, instituído pela Lei n. º 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS alterada pela Lei 12.435/2011, e Lei Municipal n. º 291, de 30 de dezembro de 2014, Lei Municipal n. º 132, de 23 de julho de 2007, de caráter permanente e de composição paritária entre governo e sociedade civil, vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, reger-se-á por este regimento interno, por suas Resoluções e pelas Leis que lhe forem aplicáveis.
Parágrafo único: o Conselho Municipal de Assistência Social, neste Regimento Interno, será designado por CMAS.
Art. 2° O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, entre outras atribuições, tem competência para:
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JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito do Município de Iranduba-AM
Publicado por: Clemilda Silva Falcão Nunes Código Identificador: BCC9951C
aprovar a Política Municipal de Assistência Social;
exercer o controle social da Política Municipal da Assistência Social;
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO CMAS Nº 013/2026 – CMAS
Dispõe sobre a aprovação da alteração do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Iranduba – CMAS e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IRANDUBA – CMAS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 132/2007 de 23 de julho de 2007 no art. 3º II e tendo em vista a deliberação do Conselho, em Reunião Ordinária, realizada em 30 de julho de 2026,
CONSIDERANDO a Ata nº 010/2026-CMAS, de Aprovação da Alteração do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, que formaliza a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social de Iranduba, em Reunião Ordinária no dia 30 de julho de 2026;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º, XV, do Regimento Interno, que estabelece que o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, entre outras atribuições, possui competência para elaborar, aprovar e modificar o Regimento Interno;
CONSIDERANDO, por fim, as principais Leis e Normativas nacionais da Política de Assistência Social, como a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, e a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS. Resolve:
normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social;
acompanhar e fiscalizar o processo de certificação das entidades e organizações da assistência social na Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS;
zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo da assistência social;
convocar ordinariamente ou extraordinariamente, a cada 2 (dois) anos, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;
aprovar as normas de funcionamento da Conferência Municipal de Assistência Social;
encaminhar as deliberações das Conferências Municipais de Assistência Social aos órgãos competentes e monitorar seus desdobramentos;
apreciar e aprovar a proposta orçamentária da assistência social a ser encaminhada pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
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