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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 04/09/2026 · pág. 56

DOMAM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4186

•

encerrada a discussão, realizar-se-á a votação.

Art. 22° Terão direito a voto os Conselheiros titulares e os suplentes no exercício da titularidade.

§ 1° Os Conselheiros suplentes terão direito à voz e serão chamados a votar nos casos de vacância, impedimento, suspeição ou ausência do respectivo titular;

§ 2° Configura-se ausência o não comparecimento do Conselheiro à Plenária com prévia justificativa, por escrito, encaminhada à Presidência;

§ 3° Não se configura ausência o afastamento momentâneo do titular do recinto das reuniões.

Art. 23° As votações devem ser apuradas pela contagem de votos a favor, contra e abstenções, mediante manifestação expressa de cada Conselheiro.

§ 1° A recontagem de votos poderá ser solicitada por qualquer Conselheiro;

§ 2° Os votos divergentes serão registrados na ata da reunião, a pedido dos Conselheiros que os proferirem.

Art. 24° As decisões do Conselho Municipal Assistência Social – CMAS, serão aprovadas por metade mais um dos conselheiros titulares ou no exercício da titularidade presentes, salvo os casos previstos neste Regimento que requeiram quórum qualificado. Parágrafo Único: quando se tratar de matérias relacionadas à aprovação da Política Municipal de Assistência Social, à alteração do Regimento Interno, à eleição da Presidência, às relativas ao Orçamento da Assistência Social e ao Fundo Municipal de Assistência Social, a aprovação dar-se-á com os votos favoráveis de pelo menos 2/3 (dois

terços) dos membros do CMAS em primeira chamada e de metade mais um em segunda chamada, realizada, no máximo, em trinta minutos após a primeira chamada.

Art. 25° As Resoluções do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, aprovadas em Plenária, serão publicadas no Diário Oficial do Município em até 10 (dez) dias úteis após a decisão.

Subseção VI Da ata

• elaborar pautas das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias;

• propor assuntos a serem pautadas nas Comissões Temáticas;

•

decidir acerca da pertinência e da relevância de eventos para participação do CMAS quando convidado, bem como autorizar Conselheiro a representar o CMAS nestes eventos;

•

dirimir conflitos de atribuições entre as Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho;

•

definir a condução do monitoramento das deliberações da Conferência Municipal de Assistência Social, levando em consideração o Plano Decenal de Assistência Social;

•

discutir, preliminarmente, o planejamento estratégico do CMAS, para posterior apreciação da Plenária;

•

monitorar e dar cumprimento ao plano de comunicação social do CMAS; e

•

examinar e decidir outros assuntos de caráter emergencial.

§ 1° Na representação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, será priorizada a participação do Presidente, Vice- presidente, Secretário Executivo e Coordenadores das Comissões Temáticas.

§ 2° Na ausência de Coordenador da Comissão Temática, o Coordenador- Adjunto participará da Mesa Diretora.

§ 3° Na ausência de Coordenador e respectivo Adjunto, os conselheiros que compõem a Comissão Temática escolherão um de seus membros titulares para participar da reunião da Mesa Diretora, mantida a paridade.

Seção III

Art. 26° Em todas as reuniões será lavrada ata, pela Secretaria Executiva, com exposição sucinta dos trabalhos, conclusões e deliberações, devendo constar pelo menos:

•

relação dos participantes, seguida do nome de cada membro com a menção da titularidade (titular ou suplente) e do órgão ou entidade que representa;

•

resumo de cada informe, onde conste de forma sucinta o nome do Conselheiro e o assunto ou sugestão apresentada;

•

relação dos temas abordados, com indicação do responsável pela apresentação e a inclusão de alguma observação quando expressamente solicitada por Conselheiro.

§ 1° O teor integral das matérias tratadas nas reuniões do CMAS estará disponível na Secretaria Executiva em gravação e degravação; § 2° A Secretaria Executiva providenciará a remessa de cópia da ata e degravação, por meio eletrônico, de modo que cada Conselheiro possa recebê-las, no mínimo, 2 (dois) dias antes da reunião em que será apreciada.

§ 3° As emendas e correções à ata serão encaminhadas pelo Conselheiro à Secretaria Executiva até o início da reunião, que apreciará. Seção II Da Mesa Diretora

Art. 27° À Mesa Diretora, composta pelo Presidente, VicePresidente, Secretário Executivo e pelos Coordenadores das Comissões Temáticas, compete:

Das Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho

Art. 28° As Comissões Temáticas, de natureza permanente, e os Grupos de Trabalho, de natureza temporária, têm por finalidade subsidiar o Colegiado no cumprimentando de sua competência. Art. 29° As Comissões Temáticas e os Grupos de Trabalho são constituídos de forma paritária.

Art. 30° As Comissões Temáticas serão compostas, cada uma, por 3 (três) Conselheiros titulares e igual número de suplentes, segundo suas afinidades com os temas das respectivas Comissões, não se aplicando, neste caso, a correspondência entre titulares e suplentes prevista no § 2° do Art. 4º deste Regimento Interno.

Parágrafo único: a correspondência entre titulares e suplentes na composição das Comissões Temáticas obedecerá a indicação da sociedade civil e do governo.

Art. 31° As Comissões Temáticas serão compostas, em regra, por 2 (dois) Conselheiros titulares e igual número de suplentes, segundo suas afinidades com os temas das respectivas comissões, não se aplicando, neste caso, a correspondência entre titulares e suplentes prevista no § 2° do Art. 4º deste Regimento Interno.

§ 1° A correspondência entre titulares e suplentes na composição das Comissões Temáticas obedecerá à indicação da sociedade civil e do governo.

Art. 32° A qualquer Conselheiro é facultado participar das reuniões de qualquer Comissão ou Grupo de Trabalho, com direito à voz. Parágrafo único: poderão participar das reuniões das Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho pessoas convidadas, a critério de cada Comissão ou Grupo.

Art. 33° As reuniões das Comissões Temáticas serão públicas, para participação na condição de ouvinte, salvo quando se tratar de matéria sujeita a sigilo, na forma da legislação pertinente.

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