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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 04/09/2026 · pág. 57

DOMAM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4186

Art. 34° O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, contará com as seguintes Comissões Temáticas, com a atribuição de subsidiá-lo no cumprimento das competências referidas na Lei Orgânica da Assistência Social e no art. 2º deste Regimento, de acordo com os aspectos que concernem a cada Comissão:

• submeter a Pauta da reunião elaborada pela Mesa Diretora à aprovação do Colegiado do CMAS;

•

tomar parte nas discussões e votar;

•

Comissão de Política da Assistência Social;

•

exercer o voto de qualidade, no caso de persistência de empate;

•

Comissão de Normas da Assistência Social;

•

baixar atos decorrentes de deliberações do CMAS;

•

Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social.

Parágrafo Único: as Comissões Temáticas contarão com o apoio técnico e operacional da Secretaria Executiva, por meio das respectivas Coordenações.

Art. 35° As Comissões Temáticas apresentarão memórias das discussões dos assuntos afetos à sua temática e das questões encaminhadas pela Presidência ou pela Plenária. Art. 36° Os Grupos de Trabalho serão instalados, por deliberação da Plenária, para discussão de matérias cuja complexidade e relevância justifiquem sua instituição.

Art. 37° Cada Comissão Temática terá um Coordenador e um Coordenador adjunto, escolhidos dentre os seus membros titulares e cada Grupo de Trabalho terá um Coordenador e um Coordenadoradjunto, escolhidos dentre os seus membros.

§ 1° Os Coordenadores das Comissões Temáticas exercerão esta função por um período de um ano, permitida uma única recondução. § 2° Na ausência do Coordenador de Comissão Temática ou de Grupo de Trabalho, o Coordenador-adjunto assume as suas funções.

§ 3° Na ausência do Coordenador e respectivo adjunto, os conselheiros que compõem a Comissão Temática escolherão um de seus membros titulares para assumir as funções da coordenação naquela reunião.

§ 4° Na ausência do Coordenador e respectivo adjunto, os conselheiros que compõem o Grupo de Trabalho escolherão um de seus membros para assumir as funções da coordenação naquela reunião.

Art. 38º As Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho instalar-se-ão e discutirão as matérias que lhes forem pertinentes, com a presença da maioria de seus membros no exercício da titularidade.

§ 1° O Conselheiro, quando convocado, deverá confirmar a sua participação nas reuniões das Comissões Temáticas e dos Grupos de Trabalho à Presidência com até dois dias de antecedência da reunião. § 2° Não havendo quórum, na forma do caput, no prazo estipulado no parágrafo anterior, a Secretária Executiva, com a anuência do respectivo Coordenador, cancelará a reunião da Comissão Temática ou do Grupo de Trabalho.

Art. 39° O documento final do trabalho realizado pelas Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho será relatado na Plenária, para discussão e deliberação. CAPÍTULO III

ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO COLEGIADO Seção I Do Presidente

Art. 40° Compete ao Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS:

•

delegar competências, desde que previamente submetidas à aprovação do Colegiado;

•

decidir sobre as questões de ordem;

•

desenvolver as articulações necessárias para o cumprimento das atividades da Secretaria Executiva;

decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais quando houver impossibilidade de consulta à Plenária;

•

dar encaminhamento às denúncias recebidas no CMAS.

Parágrafo Único: a questão de ordem é direito exclusivamente ligado ao cumprimento dos dispositivos regimentais e legais, cabendo ao Presidente avaliar a pertinência de acatá-la ou não, ouvindo-se a Plenária, em caso de conflito com as propostas do requerente. Seção II Do Vice- presidente

Art. 41° Compete ao Vice- presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS:

substituir o Presidente em seus impedimentos ou ausências;

auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições; e

exercer as atribuições que lhe forem conferidas pelo Colegiado.

Seção III Dos Conselheiros

Art. 42° São atribuições dos Conselheiros;

•

requerer decisão de matéria em regime de urgência, a qual será submetida à aprovação do Colegiado;

• propor a instituição de Grupos de Trabalho, bem como indicar nomes para as suas composições;

•

cumprir e fazer cumprir as decisões do Colegiado;

•

• votar os encaminhamentos apresentados pela Presidência Ampliada, Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho;

representar judicial e extrajudicialmente o CMAS;

representar o CMAS nas atividades de caráter permanente;

•

• apresentar moções e proposições sobre assuntos de interesse da Política Municipal de Assistência Social;

•

convocar, presidir, coordenar e manter a boa ordem nas reuniões do Colegiado;

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