DOMAM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4186
propor à Plenária a solicitação de esclarecimentos a serem prestados por pessoas físicas ou jurídicas, acerca de assuntos afetos à competência do CMAS;
•
solicitar à Secretaria Executiva as informações que julgar necessárias para o desempenho de suas funções; e
•
exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo Presidente ou pelo Colegiado.
Art. 43° São deveres dos Conselheiros;
•
participar da Plenária, de Comissões ou Grupos de Trabalho para os quais foram designados, manifestando-se a respeito de matérias em discussão;
•
divulgar suas manifestações, quando representar o CMAS em eventos, de acordo com os posicionamentos deliberados pelo CMAS, e apresentar o relatório escrito de sua participação, à Secretaria Executiva;
•
participar de eventos representando o CMAS, quando devidamente autorizado pela Mesa Diretora ou pelo Colegiado; e
•
manter a Secretaria Executiva informada sobre alterações dos seus dados pessoais.
Presidência e ao Colegiado, para dar suporte ao cumprimento de suas competências. Art. 46° São competências da Secretaria Executiva:
•
promover e praticar os atos de gestão administrativa necessários ao desempenho das atividades do CMAS;
• dar suporte técnico-operacional para o CMAS, com vistas a subsidiar as realizações das reuniões do Colegiado;
• dar suporte técnico-operacional às Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho;
•
acompanhar as atividades de capacitação para os Conselhos Municipais da Assistência Social, em conformidade com as diretrizes definidas pelo Colegiado;
• dar cumprimento aos procedimentos aplicáveis às denúncias recebidas no CMAS.
Art. 47° A Secretaria Executiva terá um Secretário Executivo, com as seguintes atribuições:
• coordenar, supervisionar, dirigir e estabelecer o plano de trabalho da Secretaria Executiva;
Seção IV
Dos Coordenadores das Comissões e Grupos de Trabalho
Art. 44° Aos Coordenadores das Comissões ou Grupo de Trabalho compete:
propor à Presidência e ao Colegiado a forma de organização e funcionamento da Secretaria Executiva;
•
levantar e sistematizar as informações que permitam ao CMAS tomar decisões previstas em lei;
•
elaborar e divulgar aos demais integrantes a pauta das reuniões das Comissões Temáticas ou Grupos de Trabalho;
•
coordenar reuniões das Comissões ou Grupos de Trabalho;
•
assinar as Atas das reuniões e das propostas, pareceres, memórias, notas e recomendações elaboradas pela Comissão ou Grupo de Trabalho e relatá-las em Plenária;
•
pleitear junto à Secretaria Executiva os recursos necessários ao funcionamento técnico-operacional da respectiva Comissão ou Grupo de Trabalho;
•
coordenar as atividades técnico-administrativas de apoio ao CMAS;
•
assessorar o Presidente, a Mesa Diretora e as Coordenações das Comissões e Grupos de Trabalho na articulação com os Conselheiros Setoriais e outros órgãos que tratam das demais políticas públicas;
assessorar a Mesa Diretora na preparação das pautas das reuniões;
•
delegar competências de sua responsabilidade;
• secretariar as reuniões da Plenária;
•
articular com os demais órgãos do CMAS, para tratar de assuntos correlatos à matéria de interesse de suas Comissões e Grupos de Trabalho; e
• decidir junto à Presidência Ampliada, ou a seus pares, sobre reuniões de trabalho privativas dos Conselheiros.
promover medidas necessárias ao cumprimento das decisões do CMAS;
coordenar a sistematização do relatório anual do CMAS;
•
TÍTULO III
elaborar o relatório anual das atividades da Secretaria Executiva;
DA SECRETARIA EXECUTIVA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIAS
Art. 45° O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, contará com uma Secretaria Executiva, diretamente subordinada à
zelar pelo cumprimento e atualização do Manual de Procedimentos, detalhando as competências atribuídas no Regimento Interno, remetendo-o posteriormente à Comissão de Normas para análise e devido encaminhamento para aprovação da Plenária;
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