Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 04/09/2026 · pág. 58

DOMAM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4186

propor à Plenária a solicitação de esclarecimentos a serem prestados por pessoas físicas ou jurídicas, acerca de assuntos afetos à competência do CMAS;

•

solicitar à Secretaria Executiva as informações que julgar necessárias para o desempenho de suas funções; e

•

exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo Presidente ou pelo Colegiado.

Art. 43° São deveres dos Conselheiros;

•

participar da Plenária, de Comissões ou Grupos de Trabalho para os quais foram designados, manifestando-se a respeito de matérias em discussão;

•

divulgar suas manifestações, quando representar o CMAS em eventos, de acordo com os posicionamentos deliberados pelo CMAS, e apresentar o relatório escrito de sua participação, à Secretaria Executiva;

•

participar de eventos representando o CMAS, quando devidamente autorizado pela Mesa Diretora ou pelo Colegiado; e

•

manter a Secretaria Executiva informada sobre alterações dos seus dados pessoais.

Presidência e ao Colegiado, para dar suporte ao cumprimento de suas competências. Art. 46° São competências da Secretaria Executiva:

•

promover e praticar os atos de gestão administrativa necessários ao desempenho das atividades do CMAS;

• dar suporte técnico-operacional para o CMAS, com vistas a subsidiar as realizações das reuniões do Colegiado;

• dar suporte técnico-operacional às Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho;

•

acompanhar as atividades de capacitação para os Conselhos Municipais da Assistência Social, em conformidade com as diretrizes definidas pelo Colegiado;

• dar cumprimento aos procedimentos aplicáveis às denúncias recebidas no CMAS.

Art. 47° A Secretaria Executiva terá um Secretário Executivo, com as seguintes atribuições:

• coordenar, supervisionar, dirigir e estabelecer o plano de trabalho da Secretaria Executiva;

Seção IV

Dos Coordenadores das Comissões e Grupos de Trabalho

Art. 44° Aos Coordenadores das Comissões ou Grupo de Trabalho compete:

propor à Presidência e ao Colegiado a forma de organização e funcionamento da Secretaria Executiva;

•

levantar e sistematizar as informações que permitam ao CMAS tomar decisões previstas em lei;

•

elaborar e divulgar aos demais integrantes a pauta das reuniões das Comissões Temáticas ou Grupos de Trabalho;

•

coordenar reuniões das Comissões ou Grupos de Trabalho;

•

assinar as Atas das reuniões e das propostas, pareceres, memórias, notas e recomendações elaboradas pela Comissão ou Grupo de Trabalho e relatá-las em Plenária;

•

pleitear junto à Secretaria Executiva os recursos necessários ao funcionamento técnico-operacional da respectiva Comissão ou Grupo de Trabalho;

•

coordenar as atividades técnico-administrativas de apoio ao CMAS;

•

assessorar o Presidente, a Mesa Diretora e as Coordenações das Comissões e Grupos de Trabalho na articulação com os Conselheiros Setoriais e outros órgãos que tratam das demais políticas públicas;

assessorar a Mesa Diretora na preparação das pautas das reuniões;

•

delegar competências de sua responsabilidade;

• secretariar as reuniões da Plenária;

•

articular com os demais órgãos do CMAS, para tratar de assuntos correlatos à matéria de interesse de suas Comissões e Grupos de Trabalho; e

• decidir junto à Presidência Ampliada, ou a seus pares, sobre reuniões de trabalho privativas dos Conselheiros.

promover medidas necessárias ao cumprimento das decisões do CMAS;

coordenar a sistematização do relatório anual do CMAS;

•

TÍTULO III

elaborar o relatório anual das atividades da Secretaria Executiva;

DA SECRETARIA EXECUTIVA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIAS

Art. 45° O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, contará com uma Secretaria Executiva, diretamente subordinada à

zelar pelo cumprimento e atualização do Manual de Procedimentos, detalhando as competências atribuídas no Regimento Interno, remetendo-o posteriormente à Comissão de Normas para análise e devido encaminhamento para aprovação da Plenária;

•

www.diariomunicipal.com.br/aam 58