Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 04/09/2026 · pág. 59

DOMAM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4186

assinar certidões sobre a situação dos processos que tramitarem no CMAS;

•

assessorar o CMAS na articulação com os órgãos de controle interno e externo; e

•

expedir atos internos que regulem as atividades administrativas.

§ 1° O Secretário Executivo e o Recepcionista deste Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, serão remunerados pelo Poder Executivo Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, escolhido pela plenária, em requisitos apresentados e documentos comprobatórios de qualificação referentes aos cargos exigidos.

§ 2° A Secretaria Executiva contará com um corpo técnico e administrativo próprio constituído de servidores dos quadros da Secretaria Municipal de Assistência Social ou requisitados de outros órgãos da Administração Pública Municipal, em conformidade com a legislação pertinente para cumprir as funções designadas pelo CMAS. Seção I

Da Coordenação de Normas da Assistência Social

acompanhar a tramitação de projetos de lei e demais normativas referentes à assistência social;

•

elaborar minutas de resoluções para normatizar as ações da assistência social de competência da Comissão de Normas da Assistência Social;

•

acompanhar as publicações, no que se refere aos assuntos de interesse do CMAS;

•

propor a realização de estudos e desenvolver ações para auxiliar a Coordenação de Normas da Assistência Social no cumprimento de suas atribuições.

Seção II

Da Coordenação de Política da Assistência Social

Art. 50° À Coordenação de Política da Assistência Social compete:

•

assessorar a Comissão de Política da Assistência Social na discussão de matérias afetas à sua área de competência;

Art. 48° À Coordenação de Normas da Assistência Social compete:

•

•

assessorar a Comissão de Normas da Assistência Social para a discussão de matérias afetas à sua área e competência;

•

realizar estudos e desenvolver ações para auxiliar o CMAS na normalização de suas competências;

assessorar o CMAS na avaliação de desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, bem como seus ganhos sociais;

•

assessorar a Comissão de Política da Assistência Social na discussão intersetorial de políticas públicas, em articulação com os conselhos setoriais e os conselhos de defesa de direitos;

•

elaborar e revisar propostas de resolução, mediante solicitação do Secretário Executivo;

• elaborar materiais técnicos que visem subsidiar o CMAS em suas atribuições; e

•

prestar esclarecimentos e buscar a correta interpretação das resoluções do CMAS e demais atos normativos afetos à atuação do CMAS;

• prestar atendimento ao público no que concerne às competências da Coordenação.

•

elaborar consulta à Consultoria Jurídica da SEMAS sobre os assuntos afetos ao CMAS, visando à observância das normas legais e regulamentares;

Art. 51° Ao Serviço de Acompanhamento dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais compete:

•

•

desempenhar atividades técnicas operacionais relacionadas às ações judiciais contra atos do CMAS, visando prestação de informações, apresentação de defesa

•

e cumprimento de decisões judiciais, mediante orientação da Consultoria Jurídica do SEMAS;

•

prestar informações sobre processos administrativos que tramitaram no CMAS aos órgãos de fiscalização e controle, órgãos do Poder Judiciário; e

•

prestar atendimento ao público no que concerne às competências da Coordenação.

levantar dados e informações que subsidiem a Comissão de Política da Assistência Social no acompanhamento da efetivação do SUAS;

• acompanhar as pautas e agendas de discussão da CIB, dos conselhos setoriais e conselhos de defesa de direitos;

elaborar pareceres, notas técnicas e instrumentais e propor estudos e pesquisas que visem a subsidiar a Coordenação de Política em suas atribuições;

•

propor a realização de estudos e desenvolver ações para auxiliar a Coordenação de Política da Assistência Social no cumprimento de suas atribuições.

Seção III

Art. 49° Ao Serviço de Normas compete:

•

acompanhar os atos normativos afetos à assistência social e ao CMAS, propondo alterações para adequação das normas internas à legislação atual;

Da Coordenação de Financiamento da Assistência Social

Art. 52° À Coordenação de Financiamento da Assistência Social compete:

• assessorar a Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social na discussão de matérias afetas à sua área de competência;

www.diariomunicipal.com.br/aam 59