DOMAM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4186
assinar certidões sobre a situação dos processos que tramitarem no CMAS;
•
assessorar o CMAS na articulação com os órgãos de controle interno e externo; e
•
expedir atos internos que regulem as atividades administrativas.
§ 1° O Secretário Executivo e o Recepcionista deste Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, serão remunerados pelo Poder Executivo Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, escolhido pela plenária, em requisitos apresentados e documentos comprobatórios de qualificação referentes aos cargos exigidos.
§ 2° A Secretaria Executiva contará com um corpo técnico e administrativo próprio constituído de servidores dos quadros da Secretaria Municipal de Assistência Social ou requisitados de outros órgãos da Administração Pública Municipal, em conformidade com a legislação pertinente para cumprir as funções designadas pelo CMAS. Seção I
Da Coordenação de Normas da Assistência Social
acompanhar a tramitação de projetos de lei e demais normativas referentes à assistência social;
•
elaborar minutas de resoluções para normatizar as ações da assistência social de competência da Comissão de Normas da Assistência Social;
•
acompanhar as publicações, no que se refere aos assuntos de interesse do CMAS;
•
propor a realização de estudos e desenvolver ações para auxiliar a Coordenação de Normas da Assistência Social no cumprimento de suas atribuições.
Seção II
Da Coordenação de Política da Assistência Social
Art. 50° À Coordenação de Política da Assistência Social compete:
•
assessorar a Comissão de Política da Assistência Social na discussão de matérias afetas à sua área de competência;
Art. 48° À Coordenação de Normas da Assistência Social compete:
•
•
assessorar a Comissão de Normas da Assistência Social para a discussão de matérias afetas à sua área e competência;
•
realizar estudos e desenvolver ações para auxiliar o CMAS na normalização de suas competências;
assessorar o CMAS na avaliação de desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, bem como seus ganhos sociais;
•
assessorar a Comissão de Política da Assistência Social na discussão intersetorial de políticas públicas, em articulação com os conselhos setoriais e os conselhos de defesa de direitos;
•
elaborar e revisar propostas de resolução, mediante solicitação do Secretário Executivo;
• elaborar materiais técnicos que visem subsidiar o CMAS em suas atribuições; e
•
prestar esclarecimentos e buscar a correta interpretação das resoluções do CMAS e demais atos normativos afetos à atuação do CMAS;
• prestar atendimento ao público no que concerne às competências da Coordenação.
•
elaborar consulta à Consultoria Jurídica da SEMAS sobre os assuntos afetos ao CMAS, visando à observância das normas legais e regulamentares;
Art. 51° Ao Serviço de Acompanhamento dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais compete:
•
•
desempenhar atividades técnicas operacionais relacionadas às ações judiciais contra atos do CMAS, visando prestação de informações, apresentação de defesa
•
e cumprimento de decisões judiciais, mediante orientação da Consultoria Jurídica do SEMAS;
•
prestar informações sobre processos administrativos que tramitaram no CMAS aos órgãos de fiscalização e controle, órgãos do Poder Judiciário; e
•
prestar atendimento ao público no que concerne às competências da Coordenação.
levantar dados e informações que subsidiem a Comissão de Política da Assistência Social no acompanhamento da efetivação do SUAS;
• acompanhar as pautas e agendas de discussão da CIB, dos conselhos setoriais e conselhos de defesa de direitos;
elaborar pareceres, notas técnicas e instrumentais e propor estudos e pesquisas que visem a subsidiar a Coordenação de Política em suas atribuições;
•
propor a realização de estudos e desenvolver ações para auxiliar a Coordenação de Política da Assistência Social no cumprimento de suas atribuições.
Seção III
Art. 49° Ao Serviço de Normas compete:
•
acompanhar os atos normativos afetos à assistência social e ao CMAS, propondo alterações para adequação das normas internas à legislação atual;
Da Coordenação de Financiamento da Assistência Social
Art. 52° À Coordenação de Financiamento da Assistência Social compete:
• assessorar a Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social na discussão de matérias afetas à sua área de competência;
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