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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 04/09/2026 · pág. 60

DOMAM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4186

•

realizar estudos que visem subsidiar o CMAS no acompanhamento e avaliação da gestão dos recursos da Assistência Social;

•

elaborar a proposta orçamentária referente ao Funcionamento do CMAS e reprogramá-la quando necessário;

•

elaborar Termos de Referência relativos às Conferências Nacionais de Assistência Social e outros eventos e contratações de serviços pelo CMAS;

•

§ 3º A inobservância das vedações contidas neste artigo acarretará a nulidade do ato e a apuração de responsabilidade do agente que lhe der causa.

Art. 58° Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidos pelo Colegiado. Art. 59º Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.

CACILDA VIANA DE ARAÚJO Presidente do CMAS – Iranduba/AM

Publicado por: Clemilda Silva Falcão Nunes Código Identificador: BCA37CF3

compor as comissões de gestão dos contratos de serviços pelo CMAS;

•

elaborar projetos básicos para a execução de ações do CMAS, submetendo-os ao SEMAS; e

•

prestar atendimento ao público no que concerne às competências da Coordenação.

Art. 53° Ao Serviço de Acompanhamento do Orçamento e Financiamento da Assistência Social compete:

•

propor a realização de estudos e desenvolver ações para auxiliar a Coordenação de Financiamento da Assistência Social no cumprimento de suas atribuições, em especial o acompanhamento do orçamento e financiamento da assistência social;

•

acompanhar a execução orçamentária da Assistência Social, em especial a do Fundo Municipal de Assistência Social e a do Funcionamento do CMAS;

assessorar no acompanhamento da operacionalização da Conferência Municipal de Assistência Social.

GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 010/CME/2026

APROVADA EM 10 DE JULHO DE 2026

Aprova o Calendário Educacional Indígena 2026 da Rede Municipal de Ensino de Iranduba/AM e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IRANDUBA – CME/AM, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 071/2004, alterada pela Lei nº 637, de 01 de julho de 2025, que dispõe sobre a criação e organização do Sistema Municipal de Educação de Iranduba (Capítulo I, Artigo 2º, inciso II), e conforme decisão do Plenário em reunião realizada em 13 de maio de 2026, e

CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei Federal nº 9.394/1996), que assegura às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem, bem como o cumprimento do mínimo de 200 dias de trabalho escolar efetivo;

CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena, que amparam a organização do tempo escolar de acordo com as especificidades socioculturais, rituais e territoriais de cada povo;

TÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 54° Consideram-se colaboradoras do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, as instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou privadas prestadoras de serviços aos usuários da Assistência Social, bem como os consultores e convidados.

Art. 55° Os Conselheiros não receberão qualquer remuneração por sua participação no Colegiado e seus serviços prestados serão considerados, para todos os efeitos, como de interesse público e relevante valor social.

§ 1° Será emitido certificado a todos os Conselheiros regularmente nomeados, no ato de sua posse e, ao término de sua participação da gestão do respectivo mandato, em reconhecimento ao seu relevante serviço público e social prestado.

§ 2° Será emitido crachá de identificação a todos os Conselheiros após nomeação.

Art. 56° A Secretaria Municipal de Assistência Social arcará com as diárias e passagens dos Conselheiros quando forem convocados nos termos deste Regimento.

Art. 57° Em estrita obediência ao princípio da segregação de funções, a participação do (a) Gestor (a) do Fundo Municipal de Assistência Social no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, será regulada pelo disposto neste artigo.

§ 1º Fica vedada ao (à) Gestor (a) do Fundo Municipal de Assistência Social a ocupação do cargo de Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.

§ 2º O (A) Gestor (a) do Fundo, na condição de membro do Conselho, será impedido (a) de votar nas deliberações que versem sobre a aprovação das prestações das contas do referido Fundo.

CONSIDERANDO o Ofício nº 2718/2026-SEMEI/PMI, protocolado em junho de 2026, que encaminhou a este Conselho a Proposta do Calendário Educacional Indígena 2026 da Rede Municipal de Ensino de Iranduba;

CONSIDERANDO o teor do Parecer Técnico aprovado por este Colegiado Pleno, que atesta a plena conformidade legal e pedagógica da referida proposta regulamentar;

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR o Calendário Educacional Indígena 2026 da Rede Pública Municipal de Ensino de Iranduba, elaborado em consonância com os princípios da educação escolar indígena e validado em Sessão Plenária deste Conselho.

Art. 2º DETERMINAR o cumprimento obrigatório de 200 (duzentos) dias letivos e o mínimo de 800 (oitocentas) horas anuais, com início do ano letivo em 03 de fevereiro de 2026 e término em 18 de dezembro de 2026, distribuídos em 4 (quatro) bimestres, conforme cronograma oficial homologado.

Parágrafo Único: As atividades culturais, rituais e comunitárias integradas ao cronograma escolar são consideradas dias de efetiva atividade letiva, mediante a devida participação da comunidade e o respectivo registro pedagógico.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas – Município de Iranduba, revogadas as disposições em contrário.

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