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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 04/09/2026 · pág. 62

DOMAM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4186

SOCIAL E DO CONSELHO GESTOR FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DE ITAPIRANGA e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, no uso das suas atribuições legais e no exercício da competência que lhe confere;

DECRETA

Art. 1 º - Nomear para compor o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, e o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Itapiranga. Os seguintes Membros Titulares e seus respectivos Suplentes, para o período de 27 de agosto de 2026 a 27 de agosto de 2028, na forma abaixo relacionada:

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Publicado o presente Decreto no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapiranga/AM, na data supra, conforme disposto no Art. 73, inciso VI da Lei nº 06/90 — Lei Orgânica Municipal.

Publicado por: Marcio Pereira Neves Código Identificador: EA865CC4

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL NOTA TÉCNICA Nº 01/2026 – SELEÇÃO DE FAMÍLIAS PARA PROJETOS HABITACIONAIS MCMV SUB 50

Assunto:

I - DO GOVERNO MUNICIPAL

a) 1 (um) Representante do Prefeito:

Titular: ANTONIO NAZARENO DOS SANTOS AGUIAR Suplente: ANANDA CAROLINE VIEIRA DA COSTA

b) 1 (um) Representante da Secretaria de Administração e Planejamento.

Titular: BENAEL SOUZA DE OLIVEIRA Suplente: JOÃO BOSCO MAKLOUF MARQUES c) 1 (um) Representante da Secretaria de Infraestrutura urbana: Titular: RAIMUNDO FAGNER ALVES DE MACEDO Suplente: JOANNE BIANCA QUEIROZ DA COSTA d) 1 (um) Representante do Departamento de Água: Titular: PEDRO BALDOMIRO CAVALCANTE Suplente: MANUEL ALUISIO AMARAL DE SALES

e) 1 (um) Representante da Secretaria do Meio Ambiente: Titular: JEFERSON BATISTA DA SILVA Suplente: VANILSON DA SILVA ARAÚJO II – REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL:

a) 1 (um) Representante da Associação Comercial: Titular: Ruth Lavareda de Almeida Suplente: Delson Vasconcelos Costa

b) 1 (um) Representante das Associações de Bairros:

1. Associação: MORADORES DA ENSEADA Titular: CLEOMIRA QUINTINO AMAZONAS Suplente: JACIANE DE OLIVEIRA CASTRO

Seleção de famílias beneficiárias dos projetos habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida – Sub 50, contratos TC 974197 e TC 992263. Fundamentação:

Com base nas normativas do Ministério das Cidades, na Cartilha Operacional da Caixa Econômica Federal, e considerando:

Critérios de Seleção:

Além das prioridades já previstas nas normativas federais (famílias de baixa renda, mulheres chefes de família, idosos, pessoas com deficiência), o município adota parâmetros complementares:

Procedimentos:

c) 1 (um) Representante de entidades ambientalistas com atuação no município:

Titular: MARCELLUS JOSE DE FARIA BATISTA Suplente: ERIKA RIBEIRO CRUZ

d) 1 (um) Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB: Titular: FREDERICO MARTIN STEENBUCK Suplente: LUANA KAROLINA DA MATA CORREA

e) 1 (um) Representante dos profissionais liberais de atividades relacionadas com o desenvolvimento urbano com atuação no município:

Titular: CRISTIANA FREIRE PEREIRA Suplente: MIRIAM MAIA DOS SANTOS AMAZONAS

Para fins de composição do Conselho Gestor do FMHIS, serão assegurados os representantes previstos no art. 21 da Lei Municipal nº 161/2008.

o Conselho Gestor do FMHIS :

01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura: RAIMUNDO FAGNER ALVES DE MACEDO

01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura do Interior;

DENIZE ÁGATA MAKLOUF MARQUES DE ALMEIDA 01 (um) representante da Câmara Municipal: MARILIA SILVA DE SOUZA LIMA

Cada instituição indicou seu representante titular, mediante comunicação formal à Secretaria Executiva do CMHIS.

Quadro Resumo dos Critérios de Seleção:

Categoria de Prioridade Descrição Base Legal /
Normativa
Famílias de baixa renda Renda familiar até 3 salários mínimos, conforme faixas
definidas pelo programa.
Lei
nº
11.977/2009;
Decreto
nº
11.439/2023
Mulheres chefes de família Prioridade para famílias chefiadas por mulheres. Portaria
nº
168/2013
–
Ministério
das
Cidades
Idosos Inclusão de famílias com pessoas idosas. Portaria
nº
168/2013
Pessoas com deficiência Atendimento prioritário a famílias com membros PCD. Portaria
nº
168/2013
Famílias em áreas de risco Residência em locais identificados pela Defesa Civil
como áreas de risco ambiental ou geológico.
Portaria
nº
168/2013;
critérios locais
Vulnerabilidade social Situação de extrema pobreza ou vulnerabilidade,
validada por Cadastro Único e relatórios sociais.
Cartilha
Operacional da
Caixa (2014)
Validação técnica Visitas domiciliares realizadas pela Assistência Social
em parceria com a Defesa Civil.
Procedimentos
municipais
complementares

Considerações Finais:

A seleção busca garantir equidade, transparência e justiça social, priorizando famílias em maior risco social e ambiental, em

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