DOMAM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4186
II – Fornecer ao TCE-AM os relatórios de auditoria interna produzidos;
III – Manter documentação organizada e disponível para verificação pelo controle externo;
IV – Encaminhar ao TCE-AM, no prazo regulamentar, cópia desta Lei e dos atos normativos regulamentares, conforme art. 21, §3º, da Resolução TCE-AM nº 09/2016.
Art. 18º - Além da Prefeito Municipal e do Contador, o Controlador Geral assinará conjuntamente o Relatório de Gestão Fiscal, em cumprimento ao art. 54 da Lei Complementar nº 101/2000.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
cessionária, de servidor com a qualificação exigida para o desempenho das atribuições;
CONSIDERANDO que a cessão ora deferida não implica alteração de cargo, de atribuições, de remuneração ou de regime jurídico, nem tampouco criação de despesa nova, mantida a lotação de origem para todos os efeitos funcionais e orçamentários;
CONSIDERANDO que a movimentação não pode importar em desvio de função ou em modalidade de provimento derivado, vedados pelo art. 37, II, da Constituição Federal e pela Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO , por fim, os princípios da legalidade, da impessoalidade, da eficiência e da supremacia do interesse público, insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal,
RESOLVE:
Art. 19º - Os servidores lotados na Controladoria Geral receberão treinamento específico e participarão obrigatoriamente:
I – Dos processos de informatização da Administração Municipal; II – Dos cursos relacionados à sua área de atuação;
III – Dos cursos e treinamentos disponibilizados pelos Tribunais de Contas.
Art. 20º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, por Decreto, os aspectos operacionais não disciplinados expressamente nesta Lei, bem como a editar atos complementares para sua plena execução.
Art. 21º - Os atos administrativos editados pelo Poder Executivo Municipal sobre o Sistema de Controle Interno antes da vigência desta Lei permanecem em vigor naquilo que com ela forem compatíveis. Art. 22º - O provimento dos cargos efetivos criados pelo art. 11 desta Lei mediante concurso público deverá ocorrer no prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da publicação desta Lei, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município.
Art. 23º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Gabinete da Prefeito, suplementadas se necessário.
Art. 24º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JURUÁ/AM, em 03 de setembro de 2026.
ILQUE CUNHA DE LIMA
Prefeito Municipal de Juruá CNPJ nº 04.588.596/0001-43
Publicado por: Antônio Sabóia da Silva Código Identificador: 42273FD1
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 145/2026 - GP/PMJ, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a cessão de servidor público municipal entre unidades administrativas do Poder Executivo do Município de Juruá e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JURUÁ, ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal nº 514, de 14 de dezembro de 2025,
CONSIDERANDO a competência do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública municipal e para praticar os atos de gestão de pessoal; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 514, de 14 de dezembro de 2025, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Juruá, bem como na Lei Delegada nº 01/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração;
CONSIDERANDO o Ofício nº 031/2026, da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no qual se requer a cessão do servidor adiante identificado, e a anuência expressa da Secretaria Municipal de Educação, unidade de lotação de origem;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da força de trabalho às demandas do serviço público, bem como a inexistência, na unidade
Art. 1º Fica cedido o servidor ELIORCLEI COSME ALVES DO NASCIMENTO, matrícula nº 8-1, inscrito no CPF sob o nº 023..***-92, ocupante do cargo em comissão de Assessor Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer, para ter exercício na Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Parágrafo único . Durante o período de cessão, o servidor desempenhará exclusivamente atividades compatíveis com as atribuições legais do cargo de que é titular, vedada a designação para funções estranhas ao seu cargo.
Art. 2º A cessão dar-se-á com ônus para a unidade de origem, que permanecerá responsável pelo pagamento da remuneração, das vantagens e dos encargos sociais correspondentes, sem qualquer acréscimo remuneratório em razão deste ato.
§ 1º A despesa com o servidor cedido continuará a correr integralmente à conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer, unidade de origem, não havendo remanejamento de dotação, transferência de empenho ou reembolso pela unidade cessionária.
§ 2º O servidor permanecerá na folha de pagamento da unidade de origem, cabendo ao Setor de Pessoal manter inalterados os respectivos registros orçamentários e de pessoal.
§ 3º É vedado à unidade cessionária conceder ao servidor cedido gratificação, função gratificada, diária, adicional ou qualquer outra vantagem pecuniária sem prévia autorização do Chefe do Poder Executivo e sem a correspondente dotação orçamentária.
Art. 3º Permanecem inalterados o vínculo funcional, a lotação de origem, o regime jurídico, a remuneração, as vantagens de caráter permanente e a contagem de tempo de serviço do servidor cedido, inclusive para fins de progressão, promoção, licenças e aposentadoria. Art. 4º A cessão vigorará até 31 de dezembro de 2028, contado da data de publicação desta Portaria, admitida a prorrogação por igual período mediante ato expresso, e podendo ser revogada a qualquer tempo no interesse da Administração ou mediante requerimento fundamentado de qualquer das unidades envolvidas.
Art. 5º Compete à unidade cessionária:
I - o controle da frequência, da jornada e da assiduidade do servidor cedido;
II - o encaminhamento da folha de frequência ao Setor de Pessoal até o dia 15 de cada mês;
III - a comunicação imediata ao Setor de Pessoal de qualquer ocorrência funcional, notadamente faltas, licenças, afastamentos, ocorrências disciplinares e cessação antecipada do exercício.
Art. 6º Fica determinado ao Setor de Pessoal o registro desta Portaria nos assentamentos funcionais do servidor, bem como a adoção das demais providências necessárias ao seu fiel cumprimento.
Art. 7º O servidor deverá apresentar-se à unidade cessionária no prazo de 5 (cinco) dias, contado da publicação desta Portaria, firmando o termo constante do Anexo Único.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos funcionais a partir de 01 de setembro de 2026. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JURUÁ, ESTADO DO AMAZONAS , em 03 de setembro de 2026.
ILQUE CUNHA DE LIMA Prefeito Municipal de Juruá
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