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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 04/09/2026 · pág. 82

DOMAM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4186

Proposta inviável no prazo ou orçamento do edital.

0

4. DESEMPATE

D. Impacto cultural e alcance social – até 15 pontos

Potencial de participação, acesso, formação, circulação, transmissão de saberes ou benefício cultural.

PONTUAÇÃO DESCRITOR
15 Demonstra impacto cultural/social relevante e
público claramente identificado.
10 Demonstra impacto positivo, embora com alcance
ou estratégiaparcialmente detalhados.
5 Impacto limitado oupouco demonstrado.
0 Não demonstra impacto cultural ou benefício ao
público.

E. Valorização da cultura de Lábrea – até 10 pontos

Contribuição para artistas, saberes, fazeres, memória, identidade e manifestações culturais do Município.

PONTUAÇÃO DESCRITOR
10 Contribui diretamente e de forma consistente para
a cultura de Lábrea.
7 Apresenta
contribuição
relevante,
com
detalhamentoparcial.
4 Apresenta contribuição cultural local limitada.
0 Não demonstra contribuição específica para a
cultura local.

F. Democratização do acesso – até 10 pontos

Medidas para ampliar o acesso gratuito ou facilitado do público aos resultados.

PONTUAÇÃO DESCRITOR
10 Apresenta estratégia clara, adequada e efetiva de
acesso dopúblico.
7 Apresenta boa medida de acesso, com detalhamento
parcial.
4 Apresenta medida simples ou de alcance limitado.
0 Não apresenta medida de democratização do
acesso.

4.1. Em caso de empate, serão aplicados, sucessivamente, os critérios previstos no item 16 do Edital, iniciando pela maior nota em Relevância e pertinência cultural e seguindo a ordem ali estabelecida. 4.2. Persistindo o empate após todos os critérios, será realizado sorteio público, com registro em ata.

5. OBSERVAÇÕES PARA A COMISSÃO

5.1. A Comissão não poderá criar critérios ou pontuações não previstos neste Anexo.

5.2. A análise deverá considerar a realidade territorial, social e cultural do Município de Lábrea, sem exigir do proponente linguagem técnica ou estrutura profissional incompatível com a natureza e o valor do apoio.

5.3. A condição de pessoa negra, indígena ou pessoa com deficiência será tratada pelas regras de ações afirmativas do Edital e não gera, por si só, pontuação adicional nesta matriz.

5.4. A pontuação de desconcentração territorial é medida adicional permitida pela Instrução Normativa MinC nº 10/2023 e deverá ser aplicada somente quando a proposta demonstrar concretamente o benefício territorial.



6. FICHA INDIVIDUAL DE AVALIAÇÃO

Esta ficha deverá ser preenchida individualmente por cada membro da Comissão de Seleção, para cada projeto avaliado. A nota final da proposta será apurada conforme a regra de consolidação prevista neste Anexo e no Edital. Nome do projeto: ____ Nome do proponente: ____ Nome do(a) avaliador(a): __ Pontuação total atribuída: ___ / 100 pontos

PARECER / JUSTIFICATIVA DA AVALIAÇÃO

Registre de forma objetiva os principais fundamentos da pontuação atribuída, considerando os critérios e descritores deste Anexo. Não é necessário elaborar parecer extenso.


G. Acessibilidade – até 5 pontos

Medidas de acessibilidade compatíveis com a natureza, público, local e possibilidades do projeto.




______

PONTUAÇÃO DESCRITOR
5 Apresenta medida(s) adequada(s) e coerente(s) com
oprojeto.
3 Apresenta medidapertinente, maspouco detalhada.
1 Menciona acessibilidade sem demonstrar como será
aplicada.
0 Não apresenta medida aplicável nem justificativa
para sua inaplicabilidade.

H. Desconcentração territorial e ampliação do acesso – até 5 pontos

Realização ou benefício direto em comunidades indígenas, ribeirinhas, rurais, tradicionais ou territórios com menor acesso às políticas culturais.

PONTUAÇÃO DESCRITOR
5 Demonstra atuação direta e relevante em território
com menor acesso, com público, local e estratégia
definidos.
3 Demonstra benefício territorial relevante, com
detalhamentoparcial.
1 Menciona benefício territorial, mas sem estratégia
ou detalhamento suficiente.
0 Não
demonstra
contribuição
específica
para
desconcentração territorial.

3. QUADRO-RESUMO

CRITÉRIO PONTUAÇÃO MÁXIMA NOTA DO AVALIADOR
Relevância epertinência cultural 20
Clareza e coerência doprojeto 15
Viabilidade de execução 20
Impacto cultural e alcance social 15
Valorização da cultura de Lábrea 10
Democratização do acesso 10
Acessibilidade 5
Desconcentração
territorial
e
ampliação do acesso

5
TOTAL 100

RESULTADO INDIVIDUAL DA AVALIAÇÃO

☐ CLASSIFICADO – atingiu a pontuação mínima prevista no Edital.

☐ DESCLASSIFICADO – não atingiu a pontuação mínima prevista no Edital. Lábrea – AM, __ de __ de 2026.

Assinatura do(a) avaliador(a): ___

Publicado por: Ormizio de Souza Leitão Código Identificador: 7286DB18

GABINETE DO PREFEITO

ANEXO IX DECLARAÇÃO PARA COTAS – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EDITAL Nº 01/2026 – EDITAL DE APOIO À PRODUÇÃO CULTURAL

ANEXO IX DECLARAÇÃO PARA COTAS – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

EDITAL Nº 01/2026 – EDITAL DE APOIO À PRODUÇÃO CULTURAL

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB MUNICÍPIO DE LÁBREA – AMAZONAS

Esta declaração deverá ser apresentada somente pelo agente cultural que optar por concorrer à vaga reservada para pessoa com deficiência.

Nome completo: ____ CPF: _____ Nome do projeto: ___ Telefone/WhatsApp: ___

1. DECLARAÇÃO

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