DOMAM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4186
Proposta inviável no prazo ou orçamento do edital.
0
4. DESEMPATE
D. Impacto cultural e alcance social – até 15 pontos
Potencial de participação, acesso, formação, circulação, transmissão de saberes ou benefício cultural.
| PONTUAÇÃO | DESCRITOR |
|---|---|
| 15 | Demonstra impacto cultural/social relevante e público claramente identificado. |
| 10 | Demonstra impacto positivo, embora com alcance ou estratégiaparcialmente detalhados. |
| 5 | Impacto limitado oupouco demonstrado. |
| 0 | Não demonstra impacto cultural ou benefício ao público. |
E. Valorização da cultura de Lábrea – até 10 pontos
Contribuição para artistas, saberes, fazeres, memória, identidade e manifestações culturais do Município.
| PONTUAÇÃO | DESCRITOR |
|---|---|
| 10 | Contribui diretamente e de forma consistente para a cultura de Lábrea. |
| 7 | Apresenta contribuição relevante, com detalhamentoparcial. |
| 4 | Apresenta contribuição cultural local limitada. |
| 0 | Não demonstra contribuição específica para a cultura local. |
F. Democratização do acesso – até 10 pontos
Medidas para ampliar o acesso gratuito ou facilitado do público aos resultados.
| PONTUAÇÃO | DESCRITOR |
|---|---|
| 10 | Apresenta estratégia clara, adequada e efetiva de acesso dopúblico. |
| 7 | Apresenta boa medida de acesso, com detalhamento parcial. |
| 4 | Apresenta medida simples ou de alcance limitado. |
| 0 | Não apresenta medida de democratização do acesso. |
4.1. Em caso de empate, serão aplicados, sucessivamente, os critérios previstos no item 16 do Edital, iniciando pela maior nota em Relevância e pertinência cultural e seguindo a ordem ali estabelecida. 4.2. Persistindo o empate após todos os critérios, será realizado sorteio público, com registro em ata.
5. OBSERVAÇÕES PARA A COMISSÃO
5.1. A Comissão não poderá criar critérios ou pontuações não previstos neste Anexo.
5.2. A análise deverá considerar a realidade territorial, social e cultural do Município de Lábrea, sem exigir do proponente linguagem técnica ou estrutura profissional incompatível com a natureza e o valor do apoio.
5.3. A condição de pessoa negra, indígena ou pessoa com deficiência será tratada pelas regras de ações afirmativas do Edital e não gera, por si só, pontuação adicional nesta matriz.
5.4. A pontuação de desconcentração territorial é medida adicional permitida pela Instrução Normativa MinC nº 10/2023 e deverá ser aplicada somente quando a proposta demonstrar concretamente o benefício territorial.
6. FICHA INDIVIDUAL DE AVALIAÇÃO
Esta ficha deverá ser preenchida individualmente por cada membro da Comissão de Seleção, para cada projeto avaliado. A nota final da proposta será apurada conforme a regra de consolidação prevista neste Anexo e no Edital. Nome do projeto: ____ Nome do proponente: ____ Nome do(a) avaliador(a): __ Pontuação total atribuída: ___ / 100 pontos
PARECER / JUSTIFICATIVA DA AVALIAÇÃO
Registre de forma objetiva os principais fundamentos da pontuação atribuída, considerando os critérios e descritores deste Anexo. Não é necessário elaborar parecer extenso.
G. Acessibilidade – até 5 pontos
Medidas de acessibilidade compatíveis com a natureza, público, local e possibilidades do projeto.
______
| PONTUAÇÃO | DESCRITOR |
|---|---|
| 5 | Apresenta medida(s) adequada(s) e coerente(s) com oprojeto. |
| 3 | Apresenta medidapertinente, maspouco detalhada. |
| 1 | Menciona acessibilidade sem demonstrar como será aplicada. |
| 0 | Não apresenta medida aplicável nem justificativa para sua inaplicabilidade. |
H. Desconcentração territorial e ampliação do acesso – até 5 pontos
Realização ou benefício direto em comunidades indígenas, ribeirinhas, rurais, tradicionais ou territórios com menor acesso às políticas culturais.
| PONTUAÇÃO | DESCRITOR |
|---|---|
| 5 | Demonstra atuação direta e relevante em território com menor acesso, com público, local e estratégia definidos. |
| 3 | Demonstra benefício territorial relevante, com detalhamentoparcial. |
| 1 | Menciona benefício territorial, mas sem estratégia ou detalhamento suficiente. |
| 0 | Não demonstra contribuição específica para desconcentração territorial. |
3. QUADRO-RESUMO
| CRITÉRIO | PONTUAÇÃO MÁXIMA | NOTA DO AVALIADOR |
|---|---|---|
| Relevância epertinência cultural | 20 | |
| Clareza e coerência doprojeto | 15 | |
| Viabilidade de execução | 20 | |
| Impacto cultural e alcance social | 15 | |
| Valorização da cultura de Lábrea | 10 | |
| Democratização do acesso | 10 | |
| Acessibilidade | 5 | |
| Desconcentração territorial e ampliação do acesso |
5 |
|
| TOTAL | 100 |
RESULTADO INDIVIDUAL DA AVALIAÇÃO
☐ CLASSIFICADO – atingiu a pontuação mínima prevista no Edital.
☐ DESCLASSIFICADO – não atingiu a pontuação mínima prevista no Edital. Lábrea – AM, __ de __ de 2026.
Assinatura do(a) avaliador(a): ___
Publicado por: Ormizio de Souza Leitão Código Identificador: 7286DB18
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO IX DECLARAÇÃO PARA COTAS – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EDITAL Nº 01/2026 – EDITAL DE APOIO À PRODUÇÃO CULTURAL
ANEXO IX DECLARAÇÃO PARA COTAS – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
EDITAL Nº 01/2026 – EDITAL DE APOIO À PRODUÇÃO CULTURAL
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB MUNICÍPIO DE LÁBREA – AMAZONAS
Esta declaração deverá ser apresentada somente pelo agente cultural que optar por concorrer à vaga reservada para pessoa com deficiência.
Nome completo: ____ CPF: _____ Nome do projeto: ___ Telefone/WhatsApp: ___
1. DECLARAÇÃO
www.diariomunicipal.com.br/aam 82