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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 04/09/2026 · pág. 84

DOMAM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4186

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB MUNICÍPIO DE LÁBREA – AMAZONAS

Este relatório é simples e tem como finalidade demonstrar o que foi realizado e os resultados culturais alcançados. Não é necessário utilizar linguagem técnica.

1. DADOS DO PROJETO

Nome
do
projeto:
_________
Nome
do
agente
__
cultural

/proponente:
_______
Nº
do
Termo
de
Execução Cultural:
________
Valor recebido: R$ 4.000,00
Período
de
execução:
_____
Data de entrega deste relatório:
/
2. RESUMO DA EXECUÇÃO
Conte, de forma simples, o que foi realiz
_____
__/2026
ado no projeto:

3. ATIVIDADES REALIZADAS

Informe as principais atividades, datas e locais.

ATIVIDADE DATA/PERÍODO LOCAL 4. PÚBLICO ALCANÇADO Quantidade aproximada de pessoas beneficiadas: _ Quem participou/foi beneficiado? ____ Comunidade, bairro, aldeia ou localidade atendida:


5. RESULTADOS ALCANÇADOS

Quais foram os principais resultados culturais do projeto?


6. ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO

Quais medidas previstas no projeto foram realizadas para facilitar o acesso e a participação do público?


7. DIVULGAÇÃO

Como o projeto foi divulgado? ☐ Cartaz ☐ Rádio ☐ Redes sociais ☐ Convites ☐ Comunidade ☐ Vídeo ☐ Outro: ____

8. ALTERAÇÕES OU DIFICULDADES

Houve alguma mudança ou dificuldade durante a execução? ☐ NÃO ☐ SIM

Se sim, explique o que ocorreu e como foi resolvido:


9. COMPROVAÇÕES ANEXADAS

Marque o que acompanha este relatório:

☐ Fotografias ☐ Vídeos/links ☐ Lista de presença, quando cabível

☐ Cartazes/folders ☐ Publicações/redes sociais ☐ Produto cultural ☐ Declarações/comprovantes de realização ☐ Outros:


10. DECLARAÇÃO

Declaro que as informações deste Relatório são verdadeiras e correspondem à execução do projeto aprovado. Estou ciente de que a Administração poderá solicitar esclarecimentos ou documentos complementares quando necessário.

Lábrea/AM, _ de ___ de 2026. Nome do agente cultural: ___ Assinatura: _________

Publicado por: Ormizio de Souza Leitão Código Identificador: 650AD636

GABINETE DO PREFEITO ANEXO V TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL EDITAL Nº 01/2026 – EDITAL DE APOIO À PRODUÇÃO CULTURAL

ANEXO V TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL EDITAL Nº 01/2026 – EDITAL DE APOIO À PRODUÇÃO CULTURAL

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB MUNICÍPIO DE LÁBREA – AMAZONAS

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº ____/2026

Instrumento de fomento à execução de ação cultural celebrado no âmbito do Edital nº 01/2026, com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, observadas a Lei nº 14.399/2022, a Lei nº 14.903/2024, o Decreto nº 11.740/2023, o Decreto nº 11.453/2023 e demais normas aplicáveis.

1. DAS PARTES

O MUNICÍPIO DE LÁBREA/AM, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Empreendedorismo, representado por _, e o AGENTE CULTURAL _, CPF/CNPJ nº _, endereço ____, telefone/WhatsApp ______, doravante denominado AGENTE CULTURAL, resolvem celebrar o presente Termo.

2. DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto a concessão de apoio financeiro para execução do projeto cultural ―_______‖, selecionado no Edital nº 01/2026. O Plano de Trabalho aprovado integra este Termo independentemente de transcrição.

3. DO VALOR E PAGAMENTO

O valor do apoio é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago em parcela única, após a assinatura deste Termo e observados os procedimentos administrativos e financeiros do Município. O recurso deverá ser utilizado na execução do objeto cultural aprovado.

4. DA EXECUÇÃO

O projeto deverá ser executado no período previsto no Edital e no Plano de Trabalho aprovado. Ajustes de pequena monta que não alterem a essência do objeto poderão ser comunicados à Secretaria; alterações relevantes do objeto, do prazo ou da forma de execução dependerão de prévia análise e autorização, quando cabível.

5. DAS OBRIGAÇÕES DO AGENTE CULTURAL

O agente cultural deverá: I – executar o objeto conforme o Plano de Trabalho; II – aplicar os recursos no projeto; III – manter documentos e registros da execução; IV – permitir acompanhamento pela Administração; V – adotar as medidas de acessibilidade e democratização previstas; VI – inserir a identificação da PNAB/MinC e do Município nos materiais de divulgação, conforme orientações de identidade visual; VII – apresentar o Relatório de Execução do Objeto no prazo do Edital; VIII – comunicar fato que impeça ou comprometa a execução.

6. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

Compete ao Município: I – efetuar o repasse; II – orientar e acompanhar a execução; III – analisar o Relatório de Execução do Objeto; IV – adotar medidas de saneamento, diligência ou apuração quando necessárias; V – dar publicidade aos atos exigidos pela legislação.

7. DO MONITORAMENTO E DA COMPROVAÇÃO DO OBJETO

O cumprimento será verificado prioritariamente pelo alcance do objeto e dos resultados culturais. O agente cultural apresentará o Anexo VI – Relatório de Execução do Objeto, acompanhado de evidências compatíveis com a ação, como fotografias, vídeos, listas de presença quando cabíveis, materiais de divulgação, registros de atividades, links, produtos culturais, declarações ou outros documentos idôneos.

8. DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS

A apresentação de relatório financeiro detalhado ou documentos financeiros adicionais será exigida somente nas hipóteses previstas na legislação, no Edital ou quando necessária para esclarecer indícios de irregularidade, descumprimento do objeto ou insuficiência das evidências apresentadas, sem prejuízo do dever de guardar os documentos relacionados à execução.

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