Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 04/09/2026 · pág. 85

DOMAM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4186

9. DO DESCUMPRIMENTO E SANEAMENTO

Identificada pendência, a Administração poderá solicitar esclarecimentos, complementação de documentos ou medidas de saneamento. O descumprimento injustificado poderá ensejar rejeição da prestação de informações, devolução proporcional ou integral de recursos e demais medidas previstas na legislação, assegurados contraditório e ampla defesa.

10. DO COLETIVO SEM CNPJ

Quando o projeto for apresentado por grupo ou coletivo sem CNPJ, a pessoa física indicada no Anexo VII será responsável pela assinatura deste Termo e pela representação do coletivo perante o Município.

11. DA VIGÊNCIA

A vigência inicia-se na data da assinatura e encerra-se após o prazo de execução e apresentação do Relatório de Execução do Objeto, conforme cronograma do Edital, admitidas alterações ou prorrogações formalmente autorizadas.

12. DA PUBLICIDADE E DO FORO

O extrato deste Termo será publicado na forma adotada pelo Município. Fica eleito o foro da Comarca de Lábrea/AM para dirimir questões decorrentes deste instrumento, ressalvadas as competências legais.

Lábrea/AM, _ de _ de 2026. PELO MUNICÍPIO: ____ AGENTE CULTURAL: __ TESTEMUNHA 1: ______ CPF: __ TESTEMUNHA 2: __ CPF: ___

Publicado por: Ormizio de Souza Leitão Código Identificador: D0B63536

GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº 01/2026 EDITAL DE APOIO À PRODUÇÃO CULTURAL POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB

PREFEITURA MUNICIPAL DE LÁBREA – AMAZONAS SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EMPREENDEDORISMO

EDITAL Nº 01/2026

EDITAL DE APOIO À PRODUÇÃO CULTURAL POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto selecionar projetos culturais para receber apoio financeiro destinado à realização de ações culturais no Município de Lábrea/AM, com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB.

1.2. Serão selecionados até 10 (dez) projetos culturais, no valor máximo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por projeto.

1.3. O valor total disponibilizado será de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

1.4. Poderão ser apresentadas propostas de música, dança, teatro, literatura, artes visuais, audiovisual, fotografia, artesanato, cultura popular, culturas tradicionais, cultura indígena, cultura ribeirinha, patrimônio cultural, memória, formação, oficinas, economia criativa, produção e circulação cultural e outras manifestações culturais existentes no Município.

1.5. A relação de linguagens e segmentos é exemplificativa e não exaustiva.

2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. O presente Edital observará a Lei Federal nº 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura; a Lei Federal nº 14.903/2024, que institui o marco regulatório do fomento à cultura; o Decreto Federal nº 11.453/2023; o Decreto Federal nº 11.740/2023; a Instrução Normativa MinC nº 10/2023, especialmente quanto às ações afirmativas e medidas de acessibilidade; a legislação orçamentária e financeira aplicável; os atos municipais pertinentes; o

Plano de Execução Técnica das Ações da PNAB do Município de Lábrea/AM; e demais normas aplicáveis.

2.2. O edital será interpretado de forma compatível com a regulamentação federal vigente na data de sua publicação, prevalecendo a norma superior em caso de conflito.

3. DOS OBJETIVOS

Fortalecer a produção cultural local e ampliar o acesso dos agentes culturais aos recursos públicos.

Valorizar artistas, grupos, coletivos, mestres, produtores e demais fazedores de cultura.

Promover a diversidade cultural e a participação de diferentes segmentos da população.

Incentivar ações culturais em comunidades indígenas, ribeirinhas, rurais, tradicionais e territórios com menor acesso às políticas culturais.

Estimular formação, circulação, produção, difusão, memória e preservação das manifestações culturais.

Promover democratização do acesso e medidas de acessibilidade compatíveis com cada projeto.

Fortalecer a economia criativa e a cadeia produtiva da cultura no Município de Lábrea.

4. DOS RECURSOS

4.1. Os recursos são provenientes da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB e correspondem a R$ 40.000,00.

4.2. Cada projeto poderá receber até R$ 4.000,00.

4.3. Havendo saldo decorrente de propostas não habilitadas, não selecionadas, desistências ou outras situações previstas na legislação, os recursos observarão a ordem de classificação e as regras de cotas e remanejamento deste edital, sempre respeitado o objeto e o Plano de Execução Técnica.

4.4. Eventual suplementação ou ampliação do número de propostas dependerá de disponibilidade orçamentária e financeira e de ato da autoridade competente, observada a legislação.

5. QUEM PODE PARTICIPAR

5.1. Poderão participar pessoas físicas, pessoas jurídicas com atuação compatível com o objeto cultural e grupos ou coletivos sem constituição jurídica, por meio de representante indicado.

5.2. O representante do coletivo sem CNPJ responderá perante a Administração pela execução do projeto e pelas obrigações assumidas no Termo de Execução Cultural, sem prejuízo das responsabilidades dos demais integrantes quando cabíveis.

5.3. O proponente deverá possuir residência no Município de Lábrea/AM e comprovar atuação cultural no Município, admitida a comprovação por conjunto de documentos e registros, conforme este Edital e seus Anexos.

5.4. Para fins deste Edital, considera-se atuação cultural a realização de atividades, iniciativas, serviços, produções, saberes, fazeres ou manifestações culturais no Município de Lábrea/AM, sem exigência de tempo mínimo de atuação.

5.5. A comprovação da atuação cultural poderá ocorrer por portfólio, cartazes, certificados, fotografias, vídeos, publicações, matérias, declarações de instituições, lideranças ou comunidades, registros de atividades, redes sociais, documentos de participação em eventos ou outros meios idôneos.

5.6. A residência poderá ser comprovada por conta relativa à residência ou declaração assinada pelo próprio agente cultural, nos termos da regulamentação federal, especialmente para moradores de comunidades indígenas, ribeirinhas, rurais e localidades sem numeração formal.

6. DOS IMPEDIMENTOS

Agentes públicos diretamente envolvidos na elaboração, coordenação, análise ou julgamento deste edital, quando houver conflito de interesses ou impedimento previsto na legislação.

Membros da Comissão de Seleção que possuam interesse direto na proposta, vínculo que comprometa a imparcialidade ou outra hipótese de impedimento.

Proponentes que apresentem documentos falsos ou informações comprovadamente inverídicas.

Pessoas ou entidades legalmente impedidas de contratar ou receber recursos públicos.

6.1. O membro da Comissão que se encontrar em situação de impedimento deverá declarar-se impedido e não participar da análise, atribuição de nota, discussão ou decisão relativa à proposta. 7. DA INSCRIÇÃO

www.diariomunicipal.com.br/aam 85