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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 04/09/2026 · pág. 86

DOMAM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4186

7.1. As inscrições poderão ser realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de forma gratuita, dentro do período estabelecido neste edital.

7.2. A Secretaria disponibilizará atendimento de inscrição assistida para agentes culturais que necessitem de auxílio para preenchimento da proposta.

7.3. Quando necessário, a proposta poderá ser apresentada oralmente ou por vídeo, mediante procedimento de inscrição assistida disponibilizado pela Secretaria, observadas as regras de formalização e registro.

7.4. O atendimento assistido não poderá representar vantagem na avaliação. O servidor ou colaborador deverá registrar fielmente as informações fornecidas pelo proponente.

7.5. Os servidores ou colaboradores responsáveis pelo atendimento e apoio às inscrições não participarão da avaliação ou julgamento das propostas em relação às quais tenham prestado auxílio.

7.6. Todas as etapas de inscrição e participação serão gratuitas, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa dos agentes culturais.

7.7. A Secretaria poderá realizar busca ativa, ações de mobilização e divulgação em comunidades, quando possível, para ampliar o acesso ao edital.

8. DA DOCUMENTAÇÃO

8.1. A documentação deverá ser apresentada conforme a natureza do proponente e os anexos do edital.

8.2. Pessoa física

Documento oficial de identificação com foto; CPF; Comprovante de residência ou declaração de residência; Comprovação de atuação cultural, quando utilizada para atender ao requisito de território; Formulário de inscrição e plano de trabalho; Declarações exigidas no edital; Autodeclaração de cota, quando aplicável; Dados bancários, no momento e forma exigidos para pagamento.

8.3. Pessoa jurídica

Comprovante de inscrição no CNPJ;

Ato constitutivo/contrato social/estatuto ou documento equivalente; Documento de identificação e CPF do representante legal; Comprovante de endereço da pessoa jurídica, quando aplicável; Comprovação de atuação cultural compatível com o objeto; Formulário de inscrição e plano de trabalho; Declarações exigidas;

Dados bancários, no momento e forma exigidos para pagamento. 8.4. Coletivo sem CNPJ Documento de identificação e CPF do representante; Declaração de representação do coletivo; Comprovante de residência ou declaração; Comprovação da atuação cultural do coletivo; Formulário e plano de trabalho; Declarações e autodeclarações aplicáveis;

Dados bancários do representante, observadas as regras do Termo de Execução Cultural.

8.5. A Administração poderá solicitar documento complementar quando necessário para sanar dúvida objetiva ou verificar requisito, sem permitir alteração substancial da proposta após o encerramento das inscrições.

9. DAS COTAS E AÇÕES AFIRMATIVAS

9.1. Serão reservadas, no mínimo, 25% das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas), 10% para pessoas indígenas e 5% para pessoas com deficiência, nos termos da Instrução Normativa MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023, ou norma que venha a substituí-la ou complementá-la. Para as 10 vagas deste Edital, aplicam-se 3 vagas para pessoas negras, 1 vaga para pessoas indígenas e 1 vaga para pessoa com deficiência, observadas a concorrência concomitante e as regras de remanejamento.

Categoria Vagas indicativas
Pessoas negras 3
Pessoas indígenas 1
Pessoas com deficiência 1
Ampla concorrência 5
Total 10

9.2. As pessoas optantes pelas cotas concorrerão concomitantemente às vagas de ampla concorrência, conforme sua classificação geral.

9.3. A pessoa optante por cota que obtiver nota suficiente para ocupar vaga de ampla concorrência será classificada nessa modalidade e não ocupará vaga reservada.

9.4. Em caso de desistência de pessoa aprovada por cota, a vaga será preenchida por outra pessoa da mesma modalidade de cota, respeitada a ordem de classificação.

9.5. Não havendo propostas aptas em número suficiente para uma modalidade de cota, as vagas remanescentes serão destinadas inicialmente às demais modalidades de cotas que possuam candidatos aptos e, persistindo vagas, à ampla concorrência, respeitada a ordem de classificação, nos termos da Instrução Normativa MinC nº 10/2023.

9.6. Não havendo propostas aptas suficientes nas demais categorias de cotas, as vagas não preenchidas serão destinadas à ampla concorrência, respeitada a ordem de classificação.

9.7. As autodeclarações poderão ser apresentadas em formatos acessíveis, inclusive escrito, áudio ou vídeo, conforme os procedimentos definidos pela Secretaria.

9.8. A autodeclaração goza de presunção de veracidade. Eventuais procedimentos complementares de verificação somente serão adotados se expressamente previstos neste Edital e em conformidade com a regulamentação federal aplicável.

10. DA DESCONCENTRAÇÃO TERRITORIAL

10.1. Não haverá reserva obrigatória de vagas por comunidade ou território.

10.2. A desconcentração territorial será considerada como critério de avaliação, valorizando projetos desenvolvidos em, ou que beneficiem diretamente, comunidades indígenas, ribeirinhas, rurais, tradicionais ou territórios com menor acesso às políticas culturais.

10.3. O critério terá pontuação própria na matriz de avaliação, sem prejudicar a concorrência concomitante das cotas.

11. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

Inscrição;

Fase 1 – Habilitação documental; Fase 2 – Avaliação técnica e cultural; Publicação do resultado preliminar; Prazo para recursos; Análise dos recursos; Publicação do resultado final; Assinatura do Termo de Execução Cultural; Liberação dos recursos; Execução e prestação de contas.

12. DA FASE 1 – HABILITAÇÃO

12.1. A habilitação consistirá na conferência dos documentos e requisitos exigidos pelo edital.

12.2. A proposta poderá ser considerada não habilitada quando o proponente não atender requisito obrigatório ou deixar de apresentar documentação essencial, observado o direito de recurso e eventual possibilidade de saneamento prevista no edital.

12.3. A habilitação não significa aprovação do projeto.

13. DA FASE 2 – AVALIAÇÃO

13.1. Somente propostas habilitadas serão submetidas à avaliação de mérito.

13.2. Cada proposta será analisada individualmente pelos 3 membros da Comissão de Seleção, com atribuição de notas e justificativas.

13.3. A avaliação deverá observar exclusivamente os critérios e descritores publicados neste edital.

13.4. O período de avaliação será de 21/09/2026 a 28/09/2026, totalizando 8 dias corridos, considerado o volume de propostas e a necessidade de leitura, análise e fundamentação das notas.

14. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

14.1. A Comissão de Seleção será composta por 3 (três) membros formalmente designados pela autoridade competente, sendo pessoas com conhecimento ou experiência na área cultural.

14.2. A composição prevista para este edital será: I – Presidente: Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Empreendedorismo; II – Parecerista/Avaliador: membro designado pela autoridade competente; III – Avaliador: pessoa indicada pela Prefeitura e formalmente designada.

14.3. A participação na elaboração do edital, por si só, não substitui a análise jurídica sobre eventual impedimento. O membro que tenha interesse direto, vínculo relevante ou situação concreta que comprometa sua imparcialidade deverá declarar impedimento.

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