DOMAM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4186
14.4. A Comissão elaborará atas, registros de avaliação e classificação.
14.5. A decisão da Comissão deverá ser fundamentada pelos critérios publicados.
15. DA MATRIZ DE AVALIAÇÃO
15.1. A avaliação será realizada em escala de 0 a 100 pontos, conforme os seguintes critérios:
| Critério | Máximo | Oque será observado |
|---|---|---|
| Relevância e pertinência cultural | 20 | Importância da proposta para a cultura e coerência com o objeto do edital. |
| Clareza e coerência do projeto | 15 | Clareza da ideia, objetivos, público, metodologia e resultados esperados. |
| Viabilidade de execução | 20 | Compatibilidade entre metas, cronograma, equipe, recursos eprazo. |
| Impacto cultural e alcance social | 15 | Potencial de gerar participação, acesso, formação, circulação ou benefício cultural. |
| Valorização da cultura de Lábrea | 10 | Contribuição para saberes, manifestações, artistas, memória e identidade cultural local. |
| Democratização do acesso | 10 | Medidas para ampliar o acesso gratuito ou facilitado do público aos resultados. |
| Acessibilidade | 5 | Medidas de acessibilidade proporcionais à natureza, características e possibilidades do projeto. |
| Desconcentração territorial | 5 | Realização ou benefício direto em comunidades/territórios com menor acesso àspolíticas culturais. |
| TOTAL | 100 |
15.2. Cada avaliador deverá registrar nota e justificativa. A nota final da proposta será obtida pela média aritmética das notas atribuídas pelos avaliadores, salvo regra diversa expressamente definida no ato de regulamentação municipal.
15.3. Será considerada classificada a proposta que alcançar nota mínima de 60 pontos, desde que atenda aos demais requisitos.
15.4. Não serão atribuídos pontos por critérios que não estejam previstos neste edital.
16. DO DESEMPATE
Maior nota em Relevância e pertinência cultural; Maior nota em Viabilidade de execução; Maior nota em Impacto cultural e alcance social; Maior nota em Valorização da cultura de Lábrea; Maior nota em Democratização do acesso; Maior nota em Acessibilidade;
Maior nota em Desconcentração territorial;
Persistindo o empate, será realizado sorteio público, com registro em ata.
17. DA CONCORRÊNCIA CONCOMITANTE, CLASSIFICAÇÃO E REMANEJAMENTO
17.1. Primeiro será formada a classificação geral de todas as propostas habilitadas, por ordem decrescente de nota.
17.2. As pessoas optantes por cotas concorrerão simultaneamente na classificação geral e na modalidade de cota escolhida.
17.3. As vagas da ampla concorrência serão preenchidas pelos candidatos mais bem classificados, independentemente de opção por cota.
17.4. A pessoa cotista que já estiver contemplada pela ampla concorrência não será contabilizada para preencher a reserva de sua cota.
17.5. Após a classificação geral, serão verificadas as reservas mínimas de cada modalidade de cota, aplicando-se as regras do item 9. 17.6. Se uma categoria de cota não possuir propostas aptas suficientes, suas vagas remanescentes serão destinadas inicialmente a outra categoria de cota; não havendo candidatos aptos em outra categoria, serão destinadas à ampla concorrência, observada a ordem de classificação.
17.7. O remanejamento será realizado administrativamente conforme estas regras, não ficando a Comissão autorizada a criar novo critério de distribuição após o encerramento das inscrições.
18. DOS RECURSOS
18.1. Caberá recurso contra o resultado preliminar no prazo de 2
(dois) dias úteis contados da publicação.
18.2. O recurso deverá identificar o proponente, indicar a decisão questionada, apresentar fundamentação e formular pedido. 18.3. Recursos intempestivos não serão conhecidos.
18.4. O recurso será analisado pela instância competente definida no ato de designação da Comissão, observada a imparcialidade e a legislação aplicável.
18.5. O resultado dos recursos será publicado antes do resultado final.
19. DO CRONOGRAMA
| Etapa | Período |
|---|---|
| Publicação do Edital | Até 04/09/2026 |
| Inscrições | 08/09/2026 a 18/09/2026 |
| Fase 1 – Habilitação documental | 21/09/2026 a 22/09/2026 |
| Fase 2 – Avaliação daspropostas | 23/09/2026 a 29/09/2026 |
| Resultadopreliminar | 30/09/2026 |
| Recursos | 01/10/2026 a 02/10/2026 |
| Análise dos recursos e resultado final | Até 05/10/2026 |
| Assinatura dos Termos e liberação dos recursos | 06/10/2026 a 09/10/2026 |
| Execução dosprojetos | 12/10/2026 a 27/11/2026 |
| Prestação de contas | Até 14/12/2026 |
19.1. As datas poderão ser alteradas por ato da autoridade competente, mediante justificativa e divulgação oficial, quando necessário para assegurar a regularidade do processo ou por força de circunstâncias administrativas, legais ou de interesse público.
20. DAS DESPESAS
20.1. Os recursos poderão ser utilizados para despesas necessárias, diretamente relacionadas e compatíveis com o objeto, metas e orçamento aprovados de cada projeto.
Aquisição de materiais e insumos necessários à atividade cultural; Contratação de artistas, técnicos, oficineiros, produtores e outros profissionais necessários;
Serviços de produção, montagem, apoio técnico, sonorização, iluminação e locação de equipamentos;
Transporte e logística diretamente relacionados à execução; Aluguel de espaços ou equipamentos, quando necessário; Comunicação, divulgação, impressão e materiais gráficos; Materiais e serviços de acessibilidade;
Custos de realização de oficinas, apresentações, exposições, atividades formativas e demais ações previstas;
Outras despesas justificadas no plano de trabalho e compatíveis com o objeto, observada a legislação aplicável.
20.2. NÃO PODERÃO ser pagas: despesas pessoais sem relação com o projeto; aquisição de itens sem relação com o objeto; multas; juros; despesas anteriores à aprovação/assinatura; e outras despesas vedadas pela legislação.
20.3. A utilização dos recursos deverá observar o orçamento e o plano de trabalho aprovados, admitidas adequações compatíveis com o objeto quando permitidas pelo Termo de Execução Cultural e pela legislação.
21. DO PAGAMENTO
21.1. O pagamento será realizado após a assinatura do Termo de Execução Cultural e o cumprimento das providências administrativas, orçamentárias e financeiras exigidas.
21.2. O pagamento será realizado mediante transferência bancária para conta de titularidade do proponente ou, no caso de coletivo sem CNPJ, do representante indicado no Termo, observadas as regras municipais e o instrumento jurídico.
21.3. A Administração poderá exigir conta bancária específica ou procedimento bancário específico quando previsto na regulamentação, no Termo de Execução Cultural ou nas orientações do órgão responsável pela execução financeira.
21.4. Para pessoa jurídica, os dados bancários deverão corresponder à pessoa jurídica beneficiária, salvo hipótese legal ou regulamentar expressamente admitida.
21.5. O prazo estimado para pagamento será informado pela Administração conforme o fluxo de empenho, liquidação e pagamento e a disponibilidade financeira.
21.6. Eventual saldo não utilizado deverá receber o tratamento previsto no Termo de Execução Cultural e na legislação aplicável, inclusive quanto à restituição quando exigida.
22. DA DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO
22.1. As propostas deverão indicar medidas de democratização do acesso aos resultados do projeto, compatíveis com sua natureza e dimensão.
22.2. Poderão ser utilizadas apresentações gratuitas, oficinas, rodas de conversa, ações em escolas ou comunidades, disponibilização gratuita de produtos culturais ou outras formas adequadas ao projeto.
23. DA ACESSIBILIDADE
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