DOMAM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4186
23.1. As medidas de acessibilidade serão definidas de acordo com a natureza, características e possibilidades do projeto, observadas as necessidades do público e a legislação aplicável.
23.2. Poderão ser previstas medidas de acessibilidade arquitetônica, comunicacional, atitudinal ou outras, conforme o projeto.
23.3. Os recursos destinados à acessibilidade deverão ser considerados no orçamento quando necessários. 24. DA EXECUÇÃO
24.1. Os projetos deverão ser executados de 12/10/2026 a 27/11/2026. 24.2. O proponente deverá cumprir objetivos, metas, cronograma, orçamento, medidas de democratização e acessibilidade e demais obrigações do Termo.
24.3. Alterações relevantes deverão ser submetidas à Secretaria antes de sua realização, quando exigido pelo Termo ou pela legislação. 25. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
25.1. A prestação de contas terá foco prioritário na comprovação do cumprimento do objeto, observadas a Lei nº 14.903/2024, o Decreto nº 11.453/2023, o Termo de Execução Cultural e demais normas aplicáveis.
25.2. O proponente apresentará Relatório de Execução do Objeto contendo, de forma simples e objetiva: o que foi feito; onde foi realizado; quando foi realizado; quantidade aproximada de participantes/público; fotografias; vídeos, quando houver; cartazes e materiais de divulgação; links ou registros digitais, quando houver;
outros comprovantes capazes de demonstrar a realização do projeto. 25.3. Poderão ser realizadas visitas técnicas ou outros procedimentos de verificação, especialmente por se tratar de projeto de pequeno valor.
25.4. A prestação financeira detalhada poderá ser solicitada quando houver previsão legal, indício de irregularidade, necessidade de apuração ou hipótese prevista no Termo, sem prejuízo das demais medidas de controle.
25.5. O prazo para apresentação da prestação de contas será até 14/12/2026.
26. DA DIVULGAÇÃO E TRANSPARÊNCIA
26.1. O proponente deverá divulgar o apoio recebido da PNAB conforme as orientações oficiais de identidade visual e comunicação. 26.2. A Secretaria poderá divulgar os resultados também por meio de murais, rádios, redes sociais e outros meios de comunicação acessíveis à população.
26.3. Serão divulgados, nos canais oficiais cabíveis, o edital, alterações, resultados e demais atos necessários à transparência.
27. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
27.1. Os dados pessoais coletados para inscrição, seleção, pagamento, acompanhamento, prestação de contas, transparência e controle serão tratados de acordo com a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis.
27.2. Serão coletados e utilizados apenas os dados necessários às finalidades administrativas, legais e de transparência relacionadas ao edital, observados os princípios e direitos previstos na legislação. 28. DAS INFORMAÇÕES FALSAS E DOCUMENTOS FRAUDULENTOS
28.1. O proponente responderá civil, administrativa e, quando cabível, penalmente pela apresentação de informações falsas ou documentos fraudulentos.
28.2. A constatação de falsidade poderá resultar em desclassificação, cancelamento da seleção, suspensão de pagamento, rescisão do Termo e/ou restituição de valores, conforme o caso e o devido processo administrativo.
29. DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
29.1. Os selecionados deverão assinar Termo de Execução Cultural antes da liberação dos recursos.
29.2. O Termo estabelecerá objeto, metas, cronograma, recursos, obrigações, regras de alteração, prestação de contas, hipóteses de encerramento e demais condições, em compatibilidade com o modelo oficial do Ministério da Cultura e a legislação aplicável.
30. DOS CASOS OMISSOS
30.1. Os casos omissos relativos à seleção, avaliação, classificação e julgamento serão solucionados pela instância competente prevista no edital e no ato de designação da Comissão, observada a legislação.
30.2. Questões administrativas serão tratadas pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Empreendedorismo.
30.3. Questões jurídicas serão submetidas à Procuradoria/Assessoria Jurídica competente do Município.
31. DA VIGÊNCIA
31.1. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Lábrea/AM, _ de ___ de 2026.
AMÂNDIO SOUZA ARAÚJO
Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Empreendedorismo
Publicado por: Ormizio de Souza Leitão Código Identificador: 000D3113
GABINETE DO PREFEITO
NOTA TÉCNICA Nº 001/2026 – SEMCTE ASSUNTO: JUSTIFICATIVA E PROPOSIÇÃO DE ATUALIZAÇÃO DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL DE APOIO À PRODUÇÃO CULTURAL – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB.
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE LÁBREA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EMPREENDEDORISMO NOTA TÉCNICA Nº 001/2026 – SEMCTE
ASSUNTO: Justificativa e proposição de atualização do cronograma de execução do Edital de Apoio à Produção Cultural – Política Nacional Aldir Blanc – PNAB.
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Empreendedorismo – SEMCTE DESTINATÁRIO: Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Lábrea/AM
I – DO OBJETO
A presente Nota Técnica tem por objeto apresentar justificativa administrativa e técnica para a atualização do cronograma de execução do Edital de Apoio à Produção Cultural , previsto no Plano de Execução Técnica das Ações da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB do Município de Lábrea/AM, referente ao Ciclo de Fomento 2025, com execução prevista para o exercício de 2026. O referido Plano de Execução Técnica foi elaborado como instrumento de planejamento, organização e detalhamento da execução das ações culturais previstas no Plano de Aplicação dos recursos destinados ao Município de Lábrea/AM. O documento também estabelece que sua finalidade é orientar a execução das ações e subsidiar os setores Jurídico, Financeiro e de Controle Interno da Prefeitura.
II – DA AÇÃO PREVISTA
O Edital de Apoio à Produção Cultural corresponde ao Item 1.1.3 do Plano de Execução Técnica das Ações da PNAB. Conforme planejamento aprovado, a ação possui: Valor total: R$ 40.000,00
Quantidade prevista: 10 projetos culturais Valor por projeto: R$ 4.000,00
A ação será executada diretamente pela Prefeitura Municipal de Lábrea, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Empreendedorismo, mediante publicação de edital público de seleção. O objetivo da ação é fomentar a produção cultural no Município de Lábrea por meio da seleção pública de projetos culturais, incentivando a criação, produção, circulação e difusão de iniciativas artísticas e culturais, a diversidade cultural, o fortalecimento das identidades locais, a valorização dos saberes tradicionais e o acesso democrático às políticas públicas de cultura.
III – DO CRONOGRAMA ORIGINAL
O Plano de Execução Técnica estabeleceu originalmente o seguinte cronograma para o Edital de Apoio à Produção Cultural:
www.diariomunicipal.com.br/aam 88