Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 04/09/2026 · pág. 89

DOMAM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4186

Etapa Período originalmenteprevisto
Publicação do Edital Até 30/07/2026
Período de Inscrições 03/08/2026 a 10/08/2026
Análise das Propostas 11/08/2026 a 14/08/2026
Resultado Final 15/08/2026
Assinatura dos Instrumentos e Liberação dos Recursos 18/08/2026 a 22/08/2026
Execução dos Projetos 25/08/2026 a 25/11/2026
Prestação de Contas Até 07/12/2026

IV – DA NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO

Considerando que algumas etapas previstas no cronograma original não foram executadas dentro dos períodos inicialmente estabelecidos, torna-se necessária a atualização do cronograma , de modo a adequálo à situação atual da execução da Política Nacional Aldir Blanc no Município de Lábrea.

A atualização proposta busca garantir que o processo de seleção seja realizado de forma organizada, transparente, acessível e juridicamente segura, possibilitando a conclusão adequada das etapas administrativas necessárias à publicação do edital, recebimento das propostas, análise, seleção, formalização dos instrumentos, liberação dos recursos e execução dos projetos.

Ressalta-se que a atualização proposta não altera o objeto, a finalidade ou o valor total da ação , permanecendo mantida a previsão de investimento de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para seleção de 10 (dez) projetos culturais , no valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por projeto .

A medida também busca assegurar tempo adequado para que os fazedores de cultura do Município possam participar do processo, considerando as características territoriais de Lábrea, as dificuldades de acesso à internet e a necessidade de orientação e capacitação dos agentes culturais para elaboração e apresentação de suas propostas.

V – DA FUNDAMENTAÇÃO NA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC

A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, instituída pela Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022 , destina recursos aos Estados, Distrito Federal e Municípios para o financiamento de ações culturais. O Ministério da Cultura informa que cabe aos entes federativos executar as ações e publicar os editais destinados à seleção dos agentes culturais.

A regulamentação da PNAB também estabelece princípios relacionados à democratização, diversidade cultural, participação social e acesso às políticas públicas de cultura.

A Instrução Normativa MinC nº 19/2024 , por sua vez, estabelece procedimentos relativos ao acompanhamento da execução da PNAB e prevê que, durante a execução do PAAR, alterações em suas disposições podem ser realizadas, devendo ser publicizadas em Diário Oficial ou outro meio oficial de comunicação, para atendimento aos princípios da publicidade e transparência. A norma também determina que alterações substanciais sejam acompanhadas da participação social prevista na regulamentação da PNAB.

Dessa forma, a atualização do cronograma deverá ser formalizada nos autos do processo administrativo, devidamente justificada e publicada pelo meio oficial competente.

VI – DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL

Considerando a natureza da Política Nacional Aldir Blanc e a importância da participação da comunidade cultural na implementação das políticas públicas de cultura, recomenda-se que a atualização do cronograma seja apresentada ao Conselho/Comissão Municipal de Cultura , conforme as competências estabelecidas pela legislação municipal e pelo respectivo regimento.

A participação social poderá ser formalizada por meio de ata, manifestação, parecer ou outro instrumento adequado , que deverá integrar o processo administrativo.

A regulamentação da PNAB prevê a participação da sociedade civil, preferencialmente por meio dos representantes nos Conselhos de Cultura, nos processos relacionados ao planejamento das ações.

VII – DO NOVO CRONOGRAMA PROPOSTO

Considerando a necessidade de reorganização das etapas administrativas, propõe-se o seguinte novo cronograma de execução :

ETAPA PERÍODO
Publicação do Edital Até 04/09/2026
Período de Inscrições 08/09/2026 a 18/09/2026
Análise das Propostas 21/09/2026 a 28/09/2026
Resultado Final 30/09/2026
Assinatura dos Instrumentos e Liberação dos Recursos 01/10/2026 a 09/10/2026
Execução dos Projetos 12/10/2026 a 27/11/2026
Prestação de Contas Até 14/12/2026

Parágrafo único

As datas acima constituem cronograma proposto e deverão ser incorporadas ao instrumento administrativo competente após análise dos setores responsáveis e aprovação pela autoridade competente.

VIII – DA JUSTIFICATIVA DO NOVO CRONOGRAMA

O novo cronograma foi estruturado de modo a proporcionar tempo suficiente para a realização das etapas essenciais do processo de seleção, considerando:

I – a necessidade de conclusão e análise jurídica do edital e seus anexos;

II – a necessidade de publicidade adequada do instrumento convocatório;

III – a realização de inscrições de forma acessível aos fazedores de cultura;

IV – a necessidade de orientação aos agentes culturais durante o período de inscrições;

V – o recebimento e organização das propostas;

VI – a análise técnica e avaliação das propostas pela Comissão de Seleção;

VII – a divulgação do resultado;

VIII – a formalização dos instrumentos jurídicos;

IX – a liberação dos recursos;

X – a execução dos projetos culturais;

XI – a apresentação da documentação relativa à execução e prestação de contas.

O novo cronograma também preserva a necessidade de conclusão das ações dentro do exercício de 2026.

Registra-se que o Ministério da Cultura estabeleceu 14 de dezembro de 2026 como data de aferição da execução para Municípios e Distrito Federal, sendo recomendável que a Administração Municipal adote medidas para garantir a execução dos recursos dentro dos prazos aplicáveis.

IX – DA MANUTENÇÃO DO OBJETO E DOS RECURSOS

A presente proposta de atualização não implica alteração do objeto da ação , permanecendo mantidas suas características fundamentais previstas no Plano de Execução Técnica. Permanecem:

Objeto: Edital de Apoio à Produção Cultural; Valor total: R$ 40.000,00;

Quantidade prevista: 10 projetos;

Valor individual: R$ 4.000,00 por projeto;

Forma de execução: seleção pública mediante edital; Órgão responsável: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Empreendedorismo.

A ação continuará destinada ao fortalecimento da produção cultural local, à ampliação do acesso aos recursos públicos de fomento e à valorização da diversidade cultural do Município de Lábrea.

X – DO MONITORAMENTO E CONTROLE

A execução dos projetos contemplados permanecerá sob acompanhamento da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Empreendedorismo , com apoio da coordenação técnica responsável pela execução, mediante análise dos relatórios apresentados pelos proponentes, realização de visitas técnicas quando necessárias e verificação do cumprimento das metas estabelecidas nos projetos. Essa previsão já consta do Plano de Execução Técnica da ação. A atualização do cronograma deverá integrar o processo administrativo correspondente e ser considerada nos documentos de acompanhamento, controle e prestação de informações da execução da PNAB.

XI – DA CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Empreendedorismo apresenta a presente Nota Técnica para propor a ATUALIZAÇÃO DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL DE APOIO À PRODUÇÃO CULTURAL , integrante das ações da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB no Município de Lábrea/AM.

www.diariomunicipal.com.br/aam 89