DOMAM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4186
A atualização proposta mostra-se necessária para adequar o planejamento às condições atuais de execução, garantindo maior segurança administrativa, transparência, publicidade, organização e efetividade na aplicação dos recursos públicos destinados à cultura. Ressalta-se que a presente atualização não modifica o objeto, a finalidade ou o valor total da ação , limitando-se à reorganização dos períodos destinados às etapas de publicação, inscrição, análise, resultado, formalização, execução e prestação de contas.
Diante disso, submete-se a presente Nota Técnica à apreciação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal , recomendando-se, após manifestação dos setores competentes, especialmente jurídico, financeiro e controle interno, a adoção das providências administrativas necessárias para formalização e publicação do novo cronograma.
Lábrea/AM, _ de ___ de 2026.
AMÂNDIO SOUZA ARAÚJO
Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Empreendedorismo Prefeitura Municipal de Lábrea – AM
Publicado por: Ormizio de Souza Leitão Código Identificador: 683F8393
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 337-2026 – GPML
PORTARIA Nº 337/2026 – GPML, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
Atualiza o cronograma de execução do Edital de Apoio à Produção Cultural, integrante das ações da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB no Município de Lábrea/AM, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LÁBREA, ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a Constituição Federal, especialmente os arts. 215 e 216, que tratam da garantia dos direitos culturais e da proteção e promoção do patrimônio cultural brasileiro;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO o Plano de Execução Técnica das Ações da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB do Município de Lábrea/AM; CONSIDERANDO que o Plano de Execução Técnica prevê, no item 1.1.3 – Edital de Apoio à Produção Cultural , a aplicação de recursos no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) , destinados à seleção de 10 (dez) projetos culturais , no valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por projeto ;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do cronograma originalmente previsto para a execução da referida ação;
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 01/2026 – SEMCTE , elaborada pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Empreendedorismo, que apresenta a justificativa técnica e administrativa para atualização do cronograma;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a adequada organização das etapas de publicação, inscrição, análise, seleção, formalização, execução e prestação de contas dos projetos culturais; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, isonomia e interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º Fica atualizado o cronograma de execução do Edital de Apoio à Produção Cultural , integrante das ações da Política
Nacional Aldir Blanc – PNAB no Município de Lábrea/AM, conforme estabelecido nesta Portaria.
Art. 2º O novo cronograma de execução do Edital de Apoio à Produção Cultural será o seguinte:
| ETAPA | PERÍODO | |
|---|---|---|
| Publicação do Edital | Até 04/09/2026 | |
| Período de Inscrições | 08/09/2026 a 18/09/2026 | |
| Análise das Propostas | 21/09/2026 a 28/09/2026 | |
| Resultado Final | 30/09/2026 | |
| Assinatura dos Instrumentos Liberação dos Recursos |
e | 01/10/2026 a 09/10/2026 |
| Execução dos Projetos | 12/10/2026 a 27/11/2026 | |
| Prestação de Contas | Até 14/12/2026 |
Art. 3º A atualização prevista nesta Portaria não altera o objeto, a finalidade ou o valor total dos recursos destinados ao Edital de
Apoio à Produção Cultural , permanecendo mantidas as disposições previstas no Plano de Execução Técnica da PNAB.
Parágrafo único. Permanecem previstos:
I – valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ;
-
II – seleção de até 10 (dez) projetos culturais ;
-
III – valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por projeto selecionado;
IV – execução mediante edital público de seleção;
V – finalidade de fortalecimento da produção cultural e dos fazedores de cultura do Município de Lábrea/AM.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Empreendedorismo ficará responsável pela adoção das providências administrativas necessárias à execução do cronograma estabelecido nesta Portaria, observadas as normas da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB e demais legislações aplicáveis. Art. 5º A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Empreendedorismo deverá assegurar ampla publicidade ao Edital de Apoio à Produção Cultural e às respectivas etapas do processo seletivo, utilizando os meios oficiais de comunicação do Município e outros meios adequados à realidade territorial e cultural de Lábrea.
Art. 6º A execução do Edital deverá observar os princípios da:
I – legalidade;
- II – impessoalidade;
III – moralidade;
-
IV – publicidade;
-
V – eficiência;
VI – transparência;
VII – isonomia;
VIII – acessibilidade;
IX – democratização do acesso às políticas públicas de cultura.
Art. 7º A análise e seleção das propostas serão realizadas por Comissão de Seleção , formalmente designada pela autoridade competente, observados os critérios, procedimentos e regras estabelecidos no respectivo edital.
Parágrafo único. Os membros da Comissão de Seleção deverão observar as regras de impedimento e conflito de interesses previstas na legislação aplicável e no edital.
Art. 8º Os casos omissos relativos à seleção, avaliação, classificação
e julgamento das propostas serão analisados pela Comissão de Seleção, observadas as disposições do respectivo edital e da legislação vigente.
§ 1º Os casos omissos de natureza administrativa ou operacional serão analisados pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Empreendedorismo, no âmbito de suas competências.
§ 2º As questões que envolverem matéria jurídica ou que ultrapassem a competência administrativa da Secretaria ou da Comissão de Seleção deverão ser submetidas ao órgão de assessoramento jurídico competente do Município.
Art. 9º A presente Portaria deverá ser publicada no meio oficial de divulgação dos atos administrativos do Município, para conhecimento dos interessados e cumprimento dos princípios da publicidade e transparência.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Lábrea/AM, 03 de setembro de 2026.
GERLANDO LOPES DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal CPF:511.306.532-34
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