DOMAM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4186
Publicado por: Ormizio de Souza Leitão Código Identificador: 5FD940E3
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MANACAPURU
COMISSÃO GERAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO da Prefeitura Municipal de Manacapuru/AM torna público aos interessados que realizará o seguinte procedimento licitatório:
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 012/2026.
OBJETO: Eventual contratação de pessoa jurídica especializada na aquisição de medicamentos, para abastecimento das unidades básicas de saúde e hospital geral do município de Manacapuru/AM, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, oriunda do processo administrativo interno nº 13472/2026. ABERTURA: 21/09/2026, às 13:00h (Horário de Brasília/DF) LOCAL: Portal Licitanet. https://www.licitanet.com.br/
O edital encontra-se à disposição dos interessados no Portal Licitanet – https://www.licitanet.com.br/, e na Comissão de Contratação a partir de 09/09/2026, situada na Trav. Maria Walcacer Nogueira, nº 567, Terra Preta – Manacapuru/AM. O edital físico será disponibilizado mediante o pagamento de DAM no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal, no horário das 09h às 12h (Horário de Manacapuru-AM) ou gratuitamente mediante a apresentação de uma mídia óptica (CD ou DVD) ou mídia portátil (Pen-Drive) com capacidade suficiente para gravação do arquivo do edital e seus anexos.
Manacapuru-AM, 03 de setembro de 2026.
MAYCITA NAYANA DE MENEZES PINHEIRO Presidente da Comissão de Contratação
Publicado por: Maycita Nayana de Menezes Pinheiro Código Identificador: BE319E96
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 633 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
Declara Situação de Emergêncianas áreas do Municípiode Manacapuru-AMafetadaspelo evento adversoEstiagem– OBRADE1.4.1.1.0, conforme Portaria nº 260/2022.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais, conferidos pelo artigo 74, incisos IX e XI da Lei Orgânica do Município, pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 deabrilde2012;
CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Federal n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 , atualizada pela Lei Federal n.º 14.750, de 12 de dezembro de 2023 , que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC, estabelecendo a responsabilidade dos municípios em adotar medidas de prevenção, mitigação, preparação e resposta a desastres;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual n.º 54.274, de 1.º de junho de 2026 , do Governo do Estado do Amazonas, que declara, em caráter preventivo, Estado de Emergência Climática e Ambiental no Estado do Amazonas em razão das projeções meteorológicas associadas ao fenômeno El Niño 2026/2027;
CONSIDERANDO a Portarianº260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do
Desenvolvimento Regional /Gabinete do Ministro, que Estabelece procedimentos e critérios para o reconhecimento federal e para adeclaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e Distrito Federal;
CONSIDERANDO a intensificação e os impactos severos decorrentes do fenômeno climático El Niño no ano de 2026, que alterou significativamente o regime de chuvas na bacia amazônica, provocando escassez pluviométrica severa e atípica em todo o território municipal;
CONSIDERANDO a drástica e acelerada redução dos níveis do Rio Solimões, bem como de lagos e igarapés que compõem a malha hídrica de Manacapuru, gerando bancos de areia e comprometendo criticamente a navegabilidade fluvial;
CONSIDERANDO que o transporte hidroviário é o principal meio de locomoção, abastecimento e escoamento da produção no interior do município, resultando no isolamento geográfico de dezenas de comunidades ribeirinhas, rurais e tradicionais;
CONSIDERANDO a ameaça iminente e direta à segurança alimentar e hídrica dos munícipes, decorrente da contaminação ou seca de poços e fontes de captação de água doce, somada à dificuldade logística de distribuição de água potável, alimentos e medicamentos essenciais;
CONSIDERANDO os prejuízos substanciais causados às atividades agropecuárias, à pesca artesanal, à olaria e ao comércio local, que formam a base econômica e de subsistência de milhares de famílias manacapuruenses;
CONSIDERANDO a suspensão e os graves transtornos no funcionamento das escolas da rede municipal e das unidades básicas de saúde fluviais e terrestres nas áreas afetadas pelo isolamento;
CONSIDERANDO o aumento exponencial de queimadas e incêndios em áreas urbanas e florestais nas áreas rurais e de várzea ressecadas, agravando a qualidade do ar e sobrecarregando o sistema municipal de saúde pública;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico e o Relatório de Avaliação de Danos emitidos pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil – SEMPDEC, que atestam a caracterização de desastre classificado no COBRADE como Estiagem (1.4.1.1.0);
CONSIDERANDO , por fim, que a magnitude dos impactos extrapola a capacidade de resposta orçamentária, material e logística da administração pública municipal de forma isolada, exigindo a mobilização coordenada de recursos técnicos e financeiros junto às esferas Estadual e Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de providências imediatas capazes de minorar os prejuízos da população que residem próximo às áreas afetadas;
CONSIDERANDO que compete ao Município zelar pela preservação do bem-estar da população,bem como adotar imediatamente as medidas que se fizerem necessárias para combater situaçõesemergenciais;
CONSIDERANDO que a situação acima se enquadra quanto a intensidade considerada de nível II de acordo com o artigo5º, inciso II, da Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada situação de emergência, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nas áreas do municípi ocontidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Portaria nº260/2022. Art.2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da
Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil – SEMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução, conforme portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, em seu artigo 5º, inciso II, e §2º que trata do desastre em nível II ou de média intensidade ensejando-se a declaração de situação deemergência.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência àpopulação afetadapelo desastre, sob acoordenação da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil – SEMPDEC.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I - penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
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