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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 04/09/2026 · pág. 112

DOMAM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4186

Publicado por: Dicsoney Nascimento Martins Código Identificador: B7792D2D

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DE SPO/AM TERMO DE DECLARAÇÃO DE LICITAÇÃO DE DESERTA CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 90.052/2026/CC - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 212/2026/SEMOT

No dia 01 de setembro de 2026, às 11h00min (horário de Brasília), o Pregoeiro/Agente de Contratação designados pelo Ato Administrativo, Portaria de Nomeação nº 001/2025/GPMSPO, de 06 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições da Lei nº 14.133/2021, realizou a abertura da sessão pública da licitação em epigrafe. O certame possui como objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE OBRA E SERVIÇO DE ENGENHARIA PARA PAVIMENTAÇÃO URBANA NAS SEGUINTES RUAS: GETÚLIO VARGAS; MONSENHOR EVANGELISTA; SANTA ISABEL, TIRADENTES E ESTRADA DE AJARATUBA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA-AM, CONVÊNIO TRANSFEREGOV.BR Nº 989371/2025, QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL-MIDR E O MUNICÍPIO - SEMOT (EM CONSEQUÊNCIA DA LICITAÇÃO ANTERIOR DESERTA).

Decorrido o prazo legal e regulamentar estipulado no Edital para recebimento e cadastro de Proposta(s) Inicial(is) e simultaneamente as Documentações de Habilitação no Sistema de Bolsa de Licitações e Leilões - BLL (https://bll.org.br/), constatou-se a ausência total de licitante interessados. Não houve o envio de nenhuma proposta de preço ou documentação de habilitação por parte de qualquer operadora ou empresa do ramo.

Diante da inexistência de interessados em participar do certame , e com fulcro no ordenamento jurídico vigente, este Pregoeiro formaliza a presente declaração de SESSÃO PÚBLICA DESERTA .

Determina-se o encaminhamento imediato dos autos do processo administrativo à assessoria jurídica e à autoridade superior competente para a adoção das providências cabíveis, avaliando-se a necessidade de reabertura do certame com eventual adequação de exigências, republicação do Edital ou demais alternativas previstas na legislação.

São Paulo de Olivença/AM, em 03 de agosto de 2026.

DICSONEY NASCIMENTO MARTINS

Pregoeiro

(Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), e pela Lei Municipal nº 010 de 11 de maio de 2009.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, a administração municipal é responsável pela

elaboração e coordenação do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto e pela elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, respeitando as diretrizes fixadas pela União e pelo estado do Amazonas, em conformidade com o plano nacional e estadual.

CONSIDERANDO a proposta de criação e implementação da ―Medida Socioeducativa", que visa proporcionar o que está previsto no ECA – Estatuto da Criança e Adolescente,

podemos destacar que Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida – LA, destina-se a acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente autor de ato infracional. Trata- se de uma medida socioeducativa que implica em certa restrição de direitos, pressupõe um acompanhamento sistemático, no entanto, não impõe ao adolescente o afastamento de seu convívio familiar e comunitário.

RESOLVE:

Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), por meio da presente resolução, declara que tomou ciência do Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do ―Medida Socioeducativa" no município de São Paulo de Olivença, a ser encaminhado à Câmara Municipal para deliberação.

Art. 2º O CMDCA manifesta apoio à tramitação do Projeto de Lei, considerando a importância de sua implementação para a proteção e garantia de direitos das crianças e adolescentes em situação de risco.

Art. 3º O Projeto de Lei será encaminhado à Câmara Municipal de São Paulo de Olivença para análise e votação, conforme os trâmites legais estabelecidos pela Lei Orgânica do Município.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo de Olivença – AM, 04 de dezembro de 2025

DILMA NERES DA SILVA

Decreto Municipal nº 152/2025 Presidente CMDCA-SPO

Publicado por: Sara de Fátima Martins da Silva Código Identificador: 992344E2

Portaria nº 001/2025-GPM/SPO, de 06 De Janeiro de 2025.

Publicado por: Dicsoney Nascimento Martins Código Identificador: 284B0D89

SECRETRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA - RESOLUÇÃO Nº 05, 04 DE DEZEMBRO 2025

Deliberar sobre a conveniência e oportunidade de implementação dos programas e serviços

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA, PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990

SECRETRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA - RESOLUÇÃO Nº 04, 04 DE DEZEMBRO 2025

Deliberar sobre a conveniência e oportunidade de implementação dos programas e serviços

DISPÕE SOBRE A CONVENIÊNCIA, OPORTUNIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DOS PROGRAMAS E SERVIÇOS E CIÊNCIA DO ENVIO DO PROJETO DE LEI DO ―SERVIÇO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, IDOSOS E PESSOA COM DEFICIÊNCIA‖ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), e pela Lei Municipal nº 010 de 11 de maio de 2009.

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