DOMAM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4186
12233, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil - SSP, para exercer a função de Fiscal das Ordens de Fornecimento decorrentes da Dispensa de Licitação nº 33/2026, conforme discriminadas abaixo:
I – Ordem de Fornecimento nº 01/2026, nº 02/2026, nº 03/2026, nº 04/2026, cujo o objeto das ordens de fornecimentos da contratação emergencial, dividida em 10 (dez) lotes, para a AQUISIÇÃO DE ITENS DESTINADOS À ASSISTÊNCIA HUMANITÁRIA
(cestas básicas, kits de limpeza, kits de higiene pessoal, kits dormitório, colchões, kit mulher, kit infantil, água mineral, gasolina e diesel), destinados ao atendimento das famílias residentes nas áreas urbanas, rurais e ribeirinhas do Município de Urucurituba/AM, afetadas pelas chuvas intensas, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no ETP, Termo de Referência e seus anexos.
Art. 2º Compete ao Fiscal do Contrato:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, verificando o cumprimento das obrigações pactuadas;
II – Atestar notas fiscais e demais documentos comprobatórios da despesa;
III – Registrar ocorrências e comunicar formalmente à autoridade competente eventuais irregularidades;
IV – Solicitar providências necessárias à regular execução contratual; V – Emitir relatórios de acompanhamento sempre que necessário. Parágrafo Único – As decisões e providencias que ultrapassem a competência do Fiscal deverão ser solicitadas, à Administração, em tempo hábil, para a adoção das medidas saneadoras.
Art. 3º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da assinatura do contrato. REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUCURITUBA , em Urucurituba, 12 de Agosto de 2026
LEONCIO ANTONIO TUNDIS CARVALHO Prefeito Municipal
Publicado no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Urucurituba - AM
Publicado por: Francisco Fonseca de Souza Código Identificador: 9B2A15E1
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR Nº 13/2025 (RETIFICADO)
(Ref.: Retificação por erro material do Termo publicado em 21/08/2026, Edição 4176, Código Identificador: 957F6A32)
TERMO DE CESSÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE URUCURITUBA/AM, POR INTERMÉDIO TIRANDO A 3ªDA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL-TRE/AM, OBJETIVANDO A CESSÃO DO SERVIDOR (A) PÚBLICO MUNICIPAL.
CEDENTE: MUNICÍPIO DE URUCURITUBA , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n° 04.502.571/0001-85, com sede na Avenida Castelo Branco, n° 445, Centro, Urucurituba (AM), CEP: 69.180-000, por seu representante legal, LEÔNCIO ANTÔNIO TUNDIS CARVALHO , brasileiro, casado, Prefeito municipal, portador do RG nº 49775- e CPF sob nº .119.752**.
CESSIONÁRIO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - TRE/AM , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.509.018/0003-85, com sede à Av. André Araújo, S/N, Aleixo, 69060-00, Manaus/AM, por seu representante, Presidente do TRE/AM - Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS.
As partes acima qualificadas celebram entre si, na melhor forma de direito, o presente TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR, em
consonância com o Ofício nº 628/2025-REQ/GABPRES/TRE-AM, e têm entre si como justo e contratado o que se segue, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO - O presente termo tem por objeto a cessão da Sra. IONETE PEREIRA TEIXEIRA , servidora pública municipal, brasileira, solteira, lotada no quadro pessoal dessa Prefeitura, como Auxiliar de serviços gerais, matrícula n.º 638, inscrita no CPF sob o nº .622.482-*, RG nº 14781-*, residente e domiciliada à Rua Antônio de Almeida, nº 92, São Lázaro, 69180000, Urucurituba/AM.
CLÁUSULA 2ª - DA DESTINAÇÃO - O servidor cedido se destina à prestação de serviços junto ao Cartório da 03ª Zona Eleitoral - Posto de atendimento de Urucurituba/AM
CLÁUSULA 3ª - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Obriga-se o SERVIDOR (A):
O servidor cedido deverá exercer atividades com zelo e eficiência, sujeitando-se às normas e procedimentos internos, bem como à legislação que o rege;
O servidor cedido deverá assinar o presente Termo de Cessão, ficando ciente das suas obrigações e demais cláusulas a seremcumpridas. Obriga-se o CEDENTE:
I. Colocar o(a) servidor(a) cedido(a) à inteira disposição do cessionário;
II. Garantir ao(à) servidor(a) cedido(a) todos os direitos funcionais assegurados pela legislação aplicável ao seu cargo de origem, excetuando-se o pagamento de sua remuneração mensal, cujo ônus passará a ser do Cessionário durante o período de vigência deste termo.
Obriga-se o CESSIONÁRIO:
Arcar com o ônus integral da remuneração e demais encargos legais da servidora cedida, efetuando o pagamento mensal dos seus vencimentos e vantagens a contar da data de início dos efeitos desta cessão;
Zelar pela observância da jornada de trabalho do servidor, a fim de evitar carga horária superior ao previsto em lei;
Processar a folha de frequência mensal do servidor cedido e encaminhar ao cedente até o dia 12 (doze) de cada mês;
Encaminhar ao cedente quaisquer eventos relativos à vida funcional do servidor, inclusive, para fins de controle funcional, a escala de férias do servidor cedido, assim como eventuais pedidos de licença; Não colocar o servidor cedido para o exercício de função que não esteja compreendida dentre as que são desenvolvidas pela entidade ou pelo órgão Cessionário;
Não ceder o servidor cedido para outro órgão ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
Fiscalizar os serviços desenvolvidos pelo servidor cedido;
Comunicar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término da vigência do presente Termo de Cessão, seu interesse em promover a prorrogação deste instrumento de Cessão.
CLÁUSULA 4ª - DA VIGÊNCIA - O presente Termo de Cessão terá vigência pelo prazo de 01 (um) ano, com efeitos retroativos a 04 de agosto de 2025, estendendo-se até 03 de agosto de 2026, com a carga de 8 horas diárias, podendo ser prorrogado se houver interesse das partes.
CLÁUSULA 5ª - DO FUNDAMENTO LEGAL - O presente instrumento fundamenta-se no disposto no art. 93, inciso I, da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; nos arts. 20 e 30-A do Decreto Federal nº 10.835, de 14 de outubro de 2021; no art. 18, § 3º, da Lei Federal nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006; e no art. 11 da Resolução TSE nº 23.523, de 27 de junho de 2017. Subsidiariamente, o ato encontra amparo na Lei Orgânica do Município de Urucurituba – Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990, e vincula-se ao histórico funcional constante no Processo Administrativo Digital - PAD nº 4941/2017 e às diretrizes do Ofício nº 628/2025REQ/GABPRES/TRE-AM.
Parágrafo único . O(A) servidor(a) cedido(a) permanecerá regido(a) pelo Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública do Município de Urucurituba e pelas demais normas municipais que lhe sejam aplicáveis, no que não colidir com o regime da função comissionada do órgão cessionário.
CLÁUSULA 6ª - DA RESCISÃO - O cedente poderá, a qualquer tempo, solicitar ao cessionário a restituição do servidor cedido, independentemente de justificativa prévia. Exigindo-se, apenas, notificação expressa ao cessionário com 30 (trinta) dias de
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