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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 02/09/2026 · pág. 14

DOMAM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4184

Art. 2º O Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social de Manicoré - PMSPDS, observará os seguintes princípios:

I - Proteção da vida;

II - Prevenção da violência;

III - Segurança cidadã;

IV - Respeito aos direitos humanos;

V - Integração entre órgãos municipais, estaduais e federais;

VI - Participação social;

VII - Transparência e gestão por resultados; VIII - Uso de tecnologia e inteligência territorial.

Art. 3º O Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social de Manicoré - PMSPDS, integra-se às seguintes diretrizes:

I - da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social; II - da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil; III - do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP); IV - do Plano Estadual de Segurança Pública do Amazonas.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS DO PLANO MUNICIPAL

Art. 4º São objetivos do Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social de Manicoré - PMSPDS:

I - Reduzir índices de violência e criminalidade no município; II - Fortalecer a Guarda Municipal de Manicoré como instituição de proteção cidadã;

III - Organizar e fiscalizar o sistema municipal de trânsito; IV - Desenvolver políticas de prevenção social da violência;

V - Ampliar políticas de proteção às vítimas e grupos vulneráveis; VI – Promover cooperação com Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e órgãos federais;

VII - Implantar sistema de monitoramento e inteligência municipal.

CAPÍTULO III

DIAGNÓSTICO E EIXOS ESTRATÉGICOS

Art. 5º O Plano será estruturado em 05 (cinco) eixos estratégicos, conforme se segue:

EIXO 1 - PREVENÇÃO SOCI
AL DA VIOLÊNCIA
OBJETIVO Atuar nas causas sociais da criminalidade.
AÇÕES I - Implantação do Programa Municipal de
Prevenção à Violência;
II - Projetos de esporte, cultura e lazer em bairros e
comunidades;
III - Programas de proteção à mulher e combate à
violência doméstica;
IV - Projetos de inclusão social para juventude em
situação de risco;
V - Iluminação pública e requalificação de espaços
urbanos.
EIXO 2 - FORTALECIMENT O DA GUARDA MUNICIPAL
OBJETIVO Estruturar a Guarda Municipal como força de
proteção cidadã;
AÇÕES I - Ações estratégicas;
II
-
Reestruturação
institucional
da
Guarda
Municipal;
III - Ampliação e qualificação gradual do efetivo;
V - Capacitação anual em:
a) Noções Básicas de Direito;
b) Direitos humanos;
c) Mediação de conflitos;
d) Tiro e defesa Pessoal;
e) Uso Diferenciado da Força;
f) Primeiros socorros / Atendimento Pré-hospitalar;
g) Ações de Defesa civil;
h) Acolhimento e Atendimento às vítimas.
VI - Implantação da Patrulha Escolar Municipal;
VII - Criação de Patrulhas Especializadas:
a) Patrulha de Proteção à Vulneráveis;
b) Patrulha Ambiental e Fluvial;
c) Patrulha de Ações Especiais.
VIII - Aquisição de equipamentos operacionais:
a) Uniforme;
b) Viaturas;
c) Armamento Letal e IMPO;
d) Equipamento de comunicação;
e) Equipamentos de Proteção Individual;
f) equipamentos de proteção coletiva.
IX - Integração operacional com os órgãos:
a) do Sistema Único de Segurança Pública;
b) do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil;
c) do Sistema Nacional de Trânsito;
d) do Sistema de Controle Externo;
e) do Sistema Brasileiro de Inteligência;
EIXO 3 - SEGURANÇA NO TRÂNSITO
OBJETIVO
Organizar a mobilidade urbana e reduzir acidentes.
AÇÕES
I - Criação ou fortalecimento do Departamento
Municipal de Trânsito;
II - Formação dos Profissionais Municipais de
Trânsito;
III – Atuar na fiscalização de:
a) Transportes terrestres;
b) Transporte escolar;
c) Transporte fluvial, mediante convênio;
d) Campanhas educativas e permanentes de trânsito;
IV – Realizar a implantação de:
a) sinalização viária;
b) faixas de pedestre;
c) redutores de velocidade;
d) controle em áreas escolares;
e) Programa Trânsito Seguro nas Escolas.
EIXO 4 - TECNOLOGIA E INTELIGÊNCIA
OBJETIVO
Modernização egestão da segurança.
AÇÕES
I
-
Implantação
do
Centro
Municipal
de
Monitoramento.
II - Instalação de câmeras e tótens de segurança em:
a) Praças;
b) Escolas;
c) Prédios públicos;
d) Cemitério e entorno;
e) Entradas da cidade.
III - Mapeamento de áreas de risco;
IV - Elaboração de indicadores de segurança;
V - Integração com sistemas estaduais e federais.
EIXO 5 - DEFESA SOCIAL E PROTEÇÃO CIVIL
OBJETIVO
Fortalecer ações de prevenção a desastres e proteção
comunitária.
AÇÕES
I - Fortalecimento da Defesa Civil Municipal;
II - Implantação dos Planos municipais de resposta e
contingência a:
a) Enchentes;
b) Secas;
c) Desastres naturais;
d) Emergências ambientais.
III - Capacitação comunitária em gestão de riscos;
IV - Criação de brigadas comunitárias de
emergência;
V - Integração com os Sistemas de Proteção e
Defesa Civil.

CAPÍTULO IV

DA GOVERNANÇA DO PLANO MUNICIPAL

Art. 6º Fica criada a Comissão Municipal de Segurança Pública e Defesa Social e poderá contar com a participação de representantes:

I - da Prefeitura Municipal; II - da Secretaria Municipal de Segurança Pública;

a) Guarda Municipal;

b) Defesa Civil;

c) Departamento Municipal de Trânsito. III - da Secretaria de Educação; IV - da Secretaria de Assistência Social;

V - da Secretaria de Saúde; VI - da Polícia Militar; VII - da Polícia Civil; VIII - do Corpo de Bombeiros Militar; IX - dos Órgãos de Fiscalização e Controle; X - de Representantes da Sociedade Civil.

Parágrafo único. A participação será considerada serviço público relevante, não remunerado e poderá ocorrer mediante convite, adesão voluntária, convênio, acordo de cooperação ou indicação formal do respectivo órgão, preservadas suas competências constitucionais e legais.

Art. 7º São competências da Comissão Municipal de Segurança Pública e Defesa Social:

I - Elaborar diagnóstico de segurança pública e risco social; II - Elaborar indicadores; III - Monitorar as execuções;

IV - Avaliar os programas e resultados; V - Propor ajustes e melhorias.

CAPÍTULO V DAS METAS INICIAIS (4 ANOS)

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