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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 02/09/2026 · pág. 17

DOMAM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4184

CAPÍTULO VII DA REGULAMENTAÇÃO

Art. 16º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, especialmente quanto:

I - ao modelo de identificação inclusiva;

II - às especificações técnicas do QR Code ou de outros recursos tecnológicos;

III - aos procedimentos administrativos para solicitação, emissão, alteração e cancelamento da identificação; IV - às medidas de segurança da informação;

V - aos mecanismos de proteção de dados pessoais; VI - às orientações dirigidas às unidades escolares.

Parágrafo único. A regulamentação deverá observar os princípios da inclusão, da razoabilidade, da proteção integral da criança e do adolescente e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. A aplicação desta Lei observará as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município, bem como os princípios da eficiência administrativa e da responsabilidade na gestão pública.

Parágrafo único . A implementação da Política Municipal poderá ocorrer de forma gradual, conforme planejamento da Administração Pública.

Art. 18º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, observada a legislação orçamentária vigente.

Art. 19º Esta Lei será aplicada em conformidade com:

I - a Constituição Federal;

II - a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista); III - a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência);

IV - a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais);

V - o Estatuto da Criança e do Adolescente; VI - a legislação municipal aplicável.

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Municipal nº 008/85 de 01 de julho de 1985 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maués, especialmente no Capítulo II - Das Licenças, art. 103, inciso VII e art. 127;

CONSIDERANDO que, após a regular instrução processual e análise dos assentamentos funcionais do servidor, restou comprovado o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da Licença Especial,

D E C R E TA:

Art. 1º CONCEDER Licença Especial pelo período de 30 (trinta) dias ao servidor José de Mesquita Pereira, ocupante do cargo efetivo de Vigia, referente ao quinquênio de efetivo exercício no serviço público municipal, correspondente ao período aquisitivo (2017/2022), a contar de 1º de setembro de 2026.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÉS, EM 31 DE AGOSTO DE 2026.

RENATA PATRÍCIA RAITZ ANTUNES KOIDE Presidente

PUBLICADO O PRESENTE DECRETO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal nº 177 de 26/10/2009 e por afixação no mural da Câmara Municipal de Maués, em conformidade com o disposto no § 1º do Artigo 91 da Lei Orgânica do Município de Maués.

ESTELA PAIVA AFONSO

Diretora Geral Portaria nº 001/2025

Ciente em: 31/08/2026

JOSÉ DE MESQUITA PEREIRA

Publicado por: Ingrid Katiuscia Dos Santos Pereira Código Identificador: 11DF53D5

PODER LEGISLATIVO

Art. 20º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 002/2026 DE 01 DE JULHO DE 2026 – LEI Nº. 488.

Manicoré/AM, 01 de setembro de 2026.

WELLINGTON YURI LELO REIS

Vereador/Presidente

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 82.981,30 (Oitenta e Dois mil Novecentos e Oitenta e Um reais e Trinta Centavos), para fins que se especifica e da outras providências.

Esta Lei é de autoria do Vereador Hetyelson da Silva Monteiro.

Publicado por: Paulo de Jesus Barros de Azevedo Código Identificador: 64C19F30

ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÉS

PODER LEGISLATIVO DECRETO LEGISLATIVO N.º 421, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Concede Licença Especial ao servidor que especifica.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÉS , usando de suas prerrogativas contidas na Legislação Vigente,

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor José de Mesquita Pereira;

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÉS EM EXERCÍCIO, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela a Lei Orgânica do Município de MAUÉS e autorização contida na Lei Municipal nº 488, de 17 de Dezembro de 2025. DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito para a(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s):

Dotação Suplementadas

01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÉS

2.001 - Manutenção Câmara Municipal de Maués

(10) 3.3.90.30.00.00.00.00.2.001-0100 - Material de Consumo R$ 51.530,40

(14) 3.3.90.39.00.00.00.00.2.001-0100 – Outros Serviços de Terc. – Pessoa Jurídica R$ 31.450,90

Total do Projeto/Atividade R$ 82.981,30 Total da Unidade R$ 82.981,30

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Valor Total R$ 82.981,30

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