DOMAM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4184
CONSIDERANDO o Decreto nº 015/GP-PMBC/2011, de 17 de janeiro de 2011, que concedeu aposentadoria ao servidor municipal Antônio Farias dos Santos;
CONSIDERANDO os Pareceres da Assessoria Jurídica e da Controladoria Interna do BCPREV apensos nos autos do Processo nº 3853/2026;
CONSIDERANDO por fim, o Art. 40, §§ 7º inciso I, e 8º da Constituição Federal de 1988 (redação anterior à EC nº 103/2019), e, nos termos dos artigos 8º, inciso I, 11, 43, II, alínea ―a‖, 60, 61 e 63, §2º, inciso V, alínea ―c‖, item 6, da Lei Municipal nº 1.2472015.
DECRETA
Art. 1º Fica concedida a pensão por morte, de forma vitalícia, a Senhora ELZA CARNEIRO DE FREITAS DOS SANTOS , portadora da cédula de identidade nº 0707076-4 SSP/AM e CPF nº 566.581.682-53, viúva e dependente do ex-beneficiário ANTÔNIO FARIAS DOS SANTOS, aposentado no cargo de GUARDA MUNICIPAL do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Benjamin Constant – AM, registrado sob a matrícula 3192, no IPSSBC/BCPREV, falecido em 04 de agosto de 2025, com proventos mensais com fundamento no Art. 40, §§ 7º inciso I, e 8º da Constituição Federal de 1988 (redação anterior à EC nº 103/2019), e, nos termos dos artigos 8º, inciso I, 11, 43, II, alínea ―a‖, 60, 61 e 63, §2º, inciso V, alínea ―c‖, item 6, da Lei Municipal nº 1.2472015. Art. 2º Fica estipulado como proventos mensais da pensão o valor do vencimento de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais) – (Decreto Municipal nº 015/GP-PMBC/2011), acrescido de complementação no valor de R$ 103,00 (cento e três reais), levado ao piso previdenciário mínimo aplicável (Art. 201, §2º da CF 88), totalizando os proventos sem paridade, em caráter vitalício no valor de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais).
§ 1º Os proventos serão reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, na mesma data em que ser der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
§ 2º A data de início do benefício e os efeitos financeiros ocorrerão a partir da data do requerimento.
Art. 3º A despesa da referida pensão por morte, correrá por conta do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Benjamim Constant – IPSSBC/BCPREV.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT/AM, EM 31 DE AGOSTO DE 2026.
SEMEIDE BERMEGUY PORTO Prefeito de Benjamin Constant
DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO MURAL PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO § 1º DO ART. 88 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT.
SALANIZA BERMEGUY DA CRUZ
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Alice Josianne de Albuquerque Oliveira Código Identificador: 707CD709
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 4499/2025, que trata do pedido de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição da servidora municipal Angelúcia Cássio Nascimento da Silva;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO o disposto no art. 46 da Lei Municipal nº 1.247, de 31 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Benjamin Constant;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico favorável e a manifestação do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Benjamin Constant – BCPREV.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO , com proventos integrais, a servidora municipal ANGELÚCIA CÁSSIO NASCIMENTO DA SILVA , brasileira, casada, portadora do RG nº 0925604-0 SSP/AM, e inscrita no CPF nº 338.075.072-72, matrícula nº 248, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 6ºA9º NS-PF-ESP-II-L , do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Benjamin Constant, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e art. 46 da Lei Municipal nº 1.247/2015. Parágrafo Único: A Servidora acima mencionada conta 31 (trinta e um) anos, 9 (nove) mês e 22 (vinte e dois) dias de tempo de contribuição.
Art. 2º Fica estipulado como proventos mensais de sua aposentadoria o valor do vencimento integral de R$ 5.097,15 (cinco mil noventa e sete reais com quize centavos), com fundamento na Lei Municipal nº 1.451/2026, acrescido de Adicional de Tempo de Serviço – 5% com valor de R$ 254,86 (duzentos e cinquenta e quatro reais com oitenta e seis centavos), com fundamento pela Lei Municipal nº 887/1993 e Lei Municipal nº 1031/2003, totalizando seus proventos de R$ 5.352,01 (cinco mil trezentos e cinquenta e dois reais com um centavo).
Art. 3º Os proventos de aposentadoria serão reajustados na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, em observância ao princípio da paridade previsto no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Benjamin Constant – BCPREV.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT, EM 01 DE SETEMBRO DE 2026.
SEMEIDE BERMEGUY PORTO Prefeito de Benjamin Constant
DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO MURAL PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO § 1º DO ART. 88 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT.
SALANIZA BERMEGUY DA CRUZ
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 145, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A SERVIDORA ANGELÚCIA CÁSSIO NASCIMENTO DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR SEMEIDE BERMEGUY PORTO, M.D. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT, ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e constitucionais, e
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Alice Josianne de Albuquerque Oliveira Código Identificador: 6F8FAD01
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 03/2026 – SME
Convoca os segmentos representados no Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS-FUNDEB) para os processos de escolha e de indicação dos conselheiros titulares e suplentes do mandato 2027-2030 e estabelece as respectivas regras e o calendário.
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