DOMAM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4184
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 105/2009 que institui a estrutura do CMAS com representantes do governo municipal e da sociedade civil;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os novos membros a seguir para constituírem o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), no gestão 2026/2028, a contar desta data, no Município de Jutaí (AM), quais sejam:
| QUAT | NOME | CATEGORIA | REPRSENTAÇÃO |
|---|---|---|---|
| I - | Nilton Carlos de Souza | Presidente | Associação Cultural de letras |
| II - | Welliton de Oliveira Ferreira |
Suplente |
Associação Cultural de letras |
| III - | IslenyT. Neves Souza | Vice-Presidente | Sec. Mun. De Assistência Social |
| IV - | Ivanilde Barros da Silva | Suplente | Sec. Mun. De Assistência Social |
| V - | Maria Leniza Freitas de Barros |
Secretária |
INSS Digital |
| VI - | Francinildes Mendes da Silva |
Titular |
Sec. Mun. Meio Ambiente |
| VII - | Cristian Estevão Cooper | Suplente | Sec. Mun. Meio Ambiente |
| VIII - | Milene Aguiar Fernandes | Titular | Sec. Municipal de Saude |
| IX - | Isanara Garcia Aguiar | Suplente | Sec. Municipal de Saúde |
| X - | Amanda Souza da Silva | Titular | Sec. Municipal de Educação |
| XI - | Alexander Marinho de Sales |
Suplente |
Sec. Municipal de Educação |
| XII - | Marilis Acipar Paiva | Titular | CMDCA |
| XIII - | Randolfo Carvalho Januario |
Suplente |
CMDCA |
| XIV - | Eliane da Silva Nunes | Titular | Pastoral do Menor |
| XV - | Jarella de Andrade Gomes | Suplente | Pastoral do Menor |
| XVI - | Arlos Maricaua Pereira | Titular | Centro de Convivência da Pessoa Idosa |
| XVII - | Eurilucia Lozano de Oliveira |
Suplente |
Centro de Convivencia da Pessoa Idosa |
| XVIII - | Karine Guerreiro Bardalhes | Titular | Associação dos Pescadores |
| XIX - | Gracieme Feitosa Pinho | Suplente | Associação dos Pescadores |
| XX - | Antonio Cardoso Junior | Titular | Câmara Municipal de Jutaí |
Art. 2º - O desempenho do mandato dos conselheiros nomeados por este Decreto será gratuito, e considerado como serviço relevante prestado ao Município de Jutaí (AM).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Art. 4º -PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUTAÍ (AM), ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
MERCEDES MENDES VARGAS Prefeita Municipal de Jutaí (AM)
Publicado por: Natalia di Paula Araujo de Aquino Código Identificador: B188E211
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 041/2026-GP, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DESFAZIMENTO DE BENS DO MUNICÍPIO DE JUTAÍ (AM), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JUTAÍ , Estado do Amazonas, a Sra. MERCEDES MENDES VARGAS , no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e respaldada no art. 92 e seus parágrafos, da Lei Orgânica do Município de Jutaí (AM).
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 026/2026, de 27 de agosto de 2026, que estabelece normas e procedimentos para o desfazimento de bens móveis pertencentes ao patrimônio público municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º do Decreto Municipal nº 026/2026, que determina que o(a) Prefeito(a) Municipal constituirá, por Portaria, a Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens,
composta preferencialmente por, no mínimo, 3 (três) servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada avaliação, classificação, destinação e baixa patrimonial dos bens móveis considerados inservíveis, ociosos, antieconômicos ou irrecuperáveis;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída aComissão de Avaliação e Desfazimento de Bens do Município de Jutaí (AM), destinada a realizar os procedimentos necessários à avaliação, classificação e indicação da destinação dos bens móveis pertencentes ao patrimônio municipal, nos termos do Decreto Municipal nº 026/2026, de 27 de agosto de 2026.
Art. 2º - A Comissão de que trata o art. 1º será composta pelos seguintes servidores públicos municipais:
| I-DIEGO PEREIRA OLIVEIRA |
Assessor Executivo I | matrícula nº 12155Presidente |
|---|---|---|
| II – LETÍCIA RÓL DA SILVA | Fiscal de Meio Ambiente | matrícula nº 13356Membro |
| III – FRANCISCO MENDES DE PAULA |
Chefe do Setor de Tributos – Portaria n° 19/2025 |
matrícula nº 11972Membro |
Parágrafo único. A Comissão poderá solicitar, sempre que necessário, o apoio técnico de servidores de outros órgãos ou setores da Administração Pública Municipal, especialmente das áreas de patrimônio, contabilidade, engenharia, tecnologia da informação ou outras áreas relacionadas aos bens objeto de avaliação.
Art. 3º - Compete à Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens: I – realizar vistoria dos bens objeto de análise;
II – conferir os respectivos números de tombamento e demais registros patrimoniais;
III – verificar o estado de conservação e as condições de uso dos bens; IV – avaliar a possibilidade de recuperação, manutenção ou reaproveitamento dos bens;
V – classificar os bens de acordo com as categorias previstas no Decreto Municipal nº 026/2026;
VI – estimar o valor dos bens, quando necessário;
VII – indicar a forma de desfazimento mais adequada, observada a legislação aplicável;
VIII – elaborar relatório ou laudo de avaliação dos bens;
IX – recomendar, conforme o caso, a transferência, cessão, doação, alienação ou descarte dos bens;
X – apresentar relatório conclusivo à autoridade competente, contendo a relação dos bens avaliados e a respectiva destinação proposta.
Art. 4º - O relatório da Comissão deverá conter, sempre que possível, as seguintes informações:
I – número de tombamento;
II – descrição do bem; III – marca e modelo; IV – número de série; V – localização do bem; VI – valor contábil ou de aquisição; VII – estado de conservação; VIII – classificação do bem; IX – avaliação econômica, quando cabível; X – justificativa para o desfazimento; e XI – indicação da destinação proposta.
Art. 5º - A Comissão deverá fundamentar suas conclusões nas condições efetivamente verificadas durante a vistoria, observando os princípios dalegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e interesse público.
Art. 6º - As decisões da Comissão serão registradas em relatório ou laudo próprio, devidamente assinado por seus membros, e encaminhadas à autoridade competente para apreciação e adoção das providências necessárias à efetivação do desfazimento.
Art. 7º - Os membros da Comissão desempenharão suas atribuições sem prejuízo das funções ordinárias de seus respectivos cargos, não
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