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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 02/09/2026 · pág. 73

DOMAM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4184

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 105/2009 que institui a estrutura do CMAS com representantes do governo municipal e da sociedade civil;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados os novos membros a seguir para constituírem o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), no gestão 2026/2028, a contar desta data, no Município de Jutaí (AM), quais sejam:

QUAT NOME CATEGORIA REPRSENTAÇÃO
I - Nilton Carlos de Souza Presidente Associação Cultural de letras
II - Welliton
de
Oliveira
Ferreira

Suplente
Associação Cultural de letras
III - IslenyT. Neves Souza Vice-Presidente Sec. Mun. De Assistência Social
IV - Ivanilde Barros da Silva Suplente Sec. Mun. De Assistência Social
V - Maria Leniza Freitas de
Barros

Secretária
INSS Digital
VI - Francinildes
Mendes
da
Silva

Titular
Sec. Mun. Meio Ambiente
VII - Cristian Estevão Cooper Suplente Sec. Mun. Meio Ambiente
VIII - Milene Aguiar Fernandes Titular Sec. Municipal de Saude
IX - Isanara Garcia Aguiar Suplente Sec. Municipal de Saúde
X - Amanda Souza da Silva Titular Sec. Municipal de Educação
XI - Alexander
Marinho
de
Sales

Suplente
Sec. Municipal de Educação
XII - Marilis Acipar Paiva Titular CMDCA
XIII - Randolfo
Carvalho
Januario

Suplente
CMDCA
XIV - Eliane da Silva Nunes Titular Pastoral do Menor
XV - Jarella de Andrade Gomes Suplente Pastoral do Menor
XVI - Arlos Maricaua Pereira Titular Centro de Convivência da Pessoa
Idosa
XVII - Eurilucia
Lozano
de
Oliveira

Suplente
Centro de Convivencia da Pessoa
Idosa
XVIII - Karine Guerreiro Bardalhes Titular Associação dos Pescadores
XIX - Gracieme Feitosa Pinho Suplente Associação dos Pescadores
XX - Antonio Cardoso Junior Titular Câmara Municipal de Jutaí

Art. 2º - O desempenho do mandato dos conselheiros nomeados por este Decreto será gratuito, e considerado como serviço relevante prestado ao Município de Jutaí (AM).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Art. 4º -PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUTAÍ (AM), ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

MERCEDES MENDES VARGAS Prefeita Municipal de Jutaí (AM)

Publicado por: Natalia di Paula Araujo de Aquino Código Identificador: B188E211

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 041/2026-GP, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DESFAZIMENTO DE BENS DO MUNICÍPIO DE JUTAÍ (AM), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JUTAÍ , Estado do Amazonas, a Sra. MERCEDES MENDES VARGAS , no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e respaldada no art. 92 e seus parágrafos, da Lei Orgânica do Município de Jutaí (AM).

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 026/2026, de 27 de agosto de 2026, que estabelece normas e procedimentos para o desfazimento de bens móveis pertencentes ao patrimônio público municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º do Decreto Municipal nº 026/2026, que determina que o(a) Prefeito(a) Municipal constituirá, por Portaria, a Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens,

composta preferencialmente por, no mínimo, 3 (três) servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada avaliação, classificação, destinação e baixa patrimonial dos bens móveis considerados inservíveis, ociosos, antieconômicos ou irrecuperáveis;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída aComissão de Avaliação e Desfazimento de Bens do Município de Jutaí (AM), destinada a realizar os procedimentos necessários à avaliação, classificação e indicação da destinação dos bens móveis pertencentes ao patrimônio municipal, nos termos do Decreto Municipal nº 026/2026, de 27 de agosto de 2026.

Art. 2º - A Comissão de que trata o art. 1º será composta pelos seguintes servidores públicos municipais:

I-DIEGO PEREIRA OLIVEIRA
Assessor Executivo I matrícula nº 12155Presidente
II – LETÍCIA RÓL DA SILVA Fiscal de Meio Ambiente matrícula nº 13356Membro
III – FRANCISCO MENDES DE
PAULA

Chefe
do
Setor
de
Tributos – Portaria n°
19/2025
matrícula nº 11972Membro

Parágrafo único. A Comissão poderá solicitar, sempre que necessário, o apoio técnico de servidores de outros órgãos ou setores da Administração Pública Municipal, especialmente das áreas de patrimônio, contabilidade, engenharia, tecnologia da informação ou outras áreas relacionadas aos bens objeto de avaliação.

Art. 3º - Compete à Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens: I – realizar vistoria dos bens objeto de análise;

II – conferir os respectivos números de tombamento e demais registros patrimoniais;

III – verificar o estado de conservação e as condições de uso dos bens; IV – avaliar a possibilidade de recuperação, manutenção ou reaproveitamento dos bens;

V – classificar os bens de acordo com as categorias previstas no Decreto Municipal nº 026/2026;

VI – estimar o valor dos bens, quando necessário;

VII – indicar a forma de desfazimento mais adequada, observada a legislação aplicável;

VIII – elaborar relatório ou laudo de avaliação dos bens;

IX – recomendar, conforme o caso, a transferência, cessão, doação, alienação ou descarte dos bens;

X – apresentar relatório conclusivo à autoridade competente, contendo a relação dos bens avaliados e a respectiva destinação proposta.

Art. 4º - O relatório da Comissão deverá conter, sempre que possível, as seguintes informações:

I – número de tombamento;

II – descrição do bem; III – marca e modelo; IV – número de série; V – localização do bem; VI – valor contábil ou de aquisição; VII – estado de conservação; VIII – classificação do bem; IX – avaliação econômica, quando cabível; X – justificativa para o desfazimento; e XI – indicação da destinação proposta.

Art. 5º - A Comissão deverá fundamentar suas conclusões nas condições efetivamente verificadas durante a vistoria, observando os princípios dalegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e interesse público.

Art. 6º - As decisões da Comissão serão registradas em relatório ou laudo próprio, devidamente assinado por seus membros, e encaminhadas à autoridade competente para apreciação e adoção das providências necessárias à efetivação do desfazimento.

Art. 7º - Os membros da Comissão desempenharão suas atribuições sem prejuízo das funções ordinárias de seus respectivos cargos, não

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