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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 02/09/2026 · pág. 75

DOMAM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4184

OBJETO : Aquisição de lonas para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Lábrea.

R E S O L V E:

ART. 1º- EXONERAR O SENHOR MAURICIO DE OLIVEIRA

VALOR GLOBAL: R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: Secretaria Municipal de Administração. Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Administração. Natureza de Despesa: 3.3.90.30.500 (Material de consumo).

FUNDAMENTO: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.

VIGÊNCIA: 02 (dois) meses, contados a partir da assinatura do contrato.

SANTOS, RG: 1212061-8; CPF: 604.526.332-49, do cargo comissionado de ASSESSOR MUNICIPAL, do Município de Lábrea, simbologia CC-12, anexos II, da Lei Municipal nº 504/2025 de 18/03/2025, Altera o Anexo II da Lei Municipal Nº 370/2013, Que Dispõe Sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Lábrea e dá outras Providências, vinculado a Secretaria Municipal de Produção, com lotação na Agencia de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas -ADAF.

Art. 2º - Revogada as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a contar de 01/09/2026.

ASSINATURA: 25 de agosto de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO , em Lábrea/AM, 25 de agosto de 2026.

GERLANDO LOPES DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal de Lábrea

Publicado por: Augusto Melo da Silva Código Identificador: AA6B5A58

Gabinete do Prefeito de Lábrea, 01 de setembro de 2026.

GERLANDO LOPES DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal CPF:511.306.532-34

Publicado por: Ormizio de Souza Leitão Código Identificador: 635CC9B7

GABINETE DO PREFEITO

ERRATA DA PORTARIA 049-2026 – LABREA PREV

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE LÁBREA – LÁBREA PREV ERRATA DA PORTARIA 049/2026 – LABREA PREV

ERRATA DA PORTARIA 049/2026 DE 26 DE AGOSTO DE 2026 , publicada no D.O.M. em 27/08/2026. Edição 4180. Código Identificador: 1915A77C, que concede Pensão por Morte a partir de 19/08/2026. Exclusivamente para correção do nome da beneficiária constante no Art. 1º. ONDE SE LÊ:

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 335-2026 – GPML

PORTARIA Nº 335/2026 – GPL Lábrea/ Am., 27 de agosto de 2026.

O SENHOR GERLANDO LOPES DO NASCIMENTO, PREFEITO MUNICIPAL DE LÁBREA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PREVISTA NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, ETC...

CONSIDERANDO que ao Governo Municipal, compete zelar e prover tudo que diz respeito ao interesse público;

―MARIA BRAGA DA PENHA (Cônjuge), com cota de 100%‖;

LEIA-SE:

―MARIA BRAGA DE SOUZA (Cônjuge), com cota de 100%‖;

Ficam mantidos e inalterados todos os demais termos, condições, valores, datas, fundamentos legais e demais disposições constantes da Portaria nº 049/2026 – LÁBREA PREV.

CONSIDERANDO ainda que é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, as Leis e Atos que disciplinam e normatizam seus trabalhos, previsto na Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo,

Lábrea, 01 de setembro de 2026.

GERCIVALDO LIMA ALVES

Diretor/Presidente do LÁBREA PREV

Publicado por: Ormizio de Souza Leitão Código Identificador: 623D55D5

CONSIDERANDO os ditames do Artigo 37º Inciso IX, da Constituição Federal - A Lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse do serviço público e, Oficio nº 3763/2026SEMED.

R E S O L V E

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0336-2026-GPML

PORTARIA Nº 0336/2026-GPML LABREA, 01 DE SETEMBRO DE 2026.

O SR. GERLANDO LOPES DO NASCIMENTO, PREFEITO MUNICIPAL DE LÁBREA, ESTADO DO AMAZONAS NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, ETC.

CONSIDERANDO que os cargos de confiança são de livre escolha, nomeação e exoneração do Prefeito Municipal nos termos da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o pedido de exoneração do senhor Mauricio de Oliveira Santos.

Art. 1º - Conceder a servidora infra relacionada , Licença Maternidade , 120 dias , em conformidade com as Leis nº 11.770/2008 e 6.202 de 17/04/1975, e em cumprimento ao art. 10, inciso II, alínea B do ADCT e art. 7º, inciso XVIII c/c o Art. 39 § 3º, e Lei nº 12.812 de 2013, art. 392, § 4º, ambos da Constituição Federal, pelas considerações acima expostas:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUNDEB PROFESSORA RURAL TEMPORARIA

Nº
ORD
SERVIDORA MAT PERIODO UNIDADE
CUSTEIO
DE
BIANCA
SANTANA
DE
ALENCAR
3763-3 23/08 a 23/12/2026 FUNDEB 70%
RURAL
TEMP.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria tem efeito retroativo conforme tabela de período .

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