DOMAM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4184
GABINETE DO PREFEITO ERRATA DE PUBLICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 90003/2026
A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Içá/AM torna pública a presente ERRATA, para correção do objeto de Licitação, oriundo da Pregão Eletrônico 90003/2026. Código Identificador: 28F36D9F publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 16/04/2026. Edição 4087.
Onde se lê:
―Contratação de Empresa de Engenharia para Aquisição de um veículo….‖
.
Leia-se:
“Contratação de Empresa para Aquisição de um veículo…”
Santo Antônio do Içá/AM, 01 de Setembro de 2026.
MARCELO DA CRUZ ALVES Agente de Contração
Publicado por: Tiago da Silva Garcia Código Identificador: E42B1389
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL
PORTARIA Nº011/SEMAD, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA APURAÇÃO DE SITUAÇÃO FUNCIONAL DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, DESIGNA COMISSÃO SINDICANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº011/SEMAD, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Instaura Sindicância Administrativa para apuração de situação funcional de servidora pública municipal, designa Comissão Sindicante e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO , no uso
de suas atribuições que lhe confere o poder discricionário da Administração Pública, conforme o Art. 84, incisos I, Art. 86, incisos I e II, Art. 126 inciso II, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Cachoeira – AM em conformidade com o Art. 14 da Lei nº 210, de 07 de dezembro de 2023 e,
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, devido processo legal, contraditório e ampla defesa, CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna nº 0154/2026/RH/SEMAD, de 27 de agosto de 2026, que noticia a necessidade de verificação da situação funcional de servidora efetiva anteriormente lotada na Casa de Apoio;
CONSIDERANDO que o expediente informa não terem sido identificados, até o momento, registros suficientes de frequência, justificativas ou outros assentamentos funcionais capazes de esclarecer, de forma conclusiva, a situação narrada;
CONSIDERANDO que o art. 211, inciso I, alínea ―a‖, da Lei Municipal nº 159/2021 determina a apuração por sindicância quando os dados disponíveis forem insuficientes para a determinação segura dos fatos ou quando a falta não estiver confessada, documentalmente provada ou evidente;
CONSIDERANDO a necessidade de delimitar os fatos, reunir documentação funcional idônea e evitar antecipação de juízo de responsabilidade, sem prejuízo da posterior instauração de Processo Administrativo Disciplinar, caso a apuração revele fato que, em tese, possa ensejar penalidade para a qual o PAD seja obrigatório;
responsabilidade, a situação funcional da servidora ROSE ANE FONTES PONCE DE LEON , ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, a partir das informações constantes da Comunicação Interna nº 0154/2026/RH/SEMAD. § 1º A apuração deverá abranger, especialmente:
I – a existência e o conteúdo de atos formais de lotação, remoção, relotação, cessão, disposição, designação ou exercício funcional desde o ano de 2024;
II – os registros de frequência, folhas de ponto, escalas, comunicações, justificativas, férias, licenças, afastamentos e demais assentamentos funcionais pertinentes ao período apurado;
III – a unidade administrativa em que houve, ou deveria ter havido, efetivo exercício, bem como eventual determinação formal de apresentação ou mudança de lotação;
IV – a eventual ocorrência de ausências ao serviço, com identificação precisa das datas, períodos e respectivas justificativas, caso existentes; V – outros elementos documentais ou testemunhais estritamente necessários à completa elucidação dos fatos e à definição da providência administrativa cabível.
§ 2º A Comissão deverá preservar a presunção de não culpabilidade e limitar a apuração aos fatos funcionalmente relevantes, evitando qualificações conclusivas antes da formação do conjunto probatório. Art. 2º DESIGNAR , para compor a Comissão Sindicante, os seguintes servidores:
I – CLEIDIMAR DA SILVA CORDEIRO – Sindicante; II – EZILENE MARÁGUA GARCIA – Escrivã;
III – MARIA DE JESUS GALVÃO DE MACEDO – Membro.
§ 1º Antes da instalação dos trabalhos, a Coordenadoria de Recursos Humanos deverá certificar nos autos que os membros designados são servidores efetivos e estáveis e possuem hierarquia ou escolaridade igual ou superior à da servidora implicada, nos termos do art. 212, § 1º, da Lei Municipal nº 159/2021.
§ 2º Constatado impedimento, suspeição ou ausência de requisito legal de qualquer membro, deverá ser promovida sua substituição por novo ato antes da prática de atos instrutórios.
Art. 3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para concluir os trabalhos, contado da publicação desta Portaria, admitida prorrogação por até igual período, mediante justificativa e decisão da autoridade competente, na forma do art. 212 da Lei Municipal nº 159/2021.
Art. 4º Para a instrução da sindicância, a Comissão poderá requisitar documentos e informações aos órgãos municipais, realizar diligências, promover oitivas e praticar os demais atos necessários ao esclarecimento dos fatos, observadas as garantias do devido processo legal.
Parágrafo único. Caso os elementos reunidos conduzam a conclusão de culpabilidade, deverá ser assegurada à servidora a defesa prevista no art. 213, § 2º, da Lei Municipal nº 159/2021, antes da conclusão definitiva da sindicância.
Art. 5º O relatório final deverá descrever os fatos efetivamente comprovados, indicar os elementos probatórios considerados e propor, de forma fundamentada, o arquivamento, a providência administrativa cabível ou, quando presentes os pressupostos legais, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, vedada a aplicação de penalidade fora dos limites de competência e do rito legalmente exigido.
Art. 6º Os órgãos e unidades da Administração Municipal deverão prestar à Comissão, com prioridade, as informações e os documentos necessários à apuração, resguardados os dados pessoais e o acesso restrito aos elementos que assim o exigirem.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Gabriel da Cachoeira/AM, 28 de agosto de 2026.
DILENE DA SILVA MORAIS
Secretária Municipal de Administração Decreto de 02 de Janeiro de 2025
R E S O L V E:
Art. 1º INSTAURAR Sindicância Administrativa, de natureza apuratória, destinada a esclarecer, sem antecipação de
www.diariomunicipal.com.br/aam 143