DOMPB 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4198
Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Local da Política Municipal de Alfabetização do Município de Alhandra – PB, com a finalidade de planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações destinadas à garantia do direito à alfabetização de todas as crianças matriculadas na rede pública municipal até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.
Art. 2º O Comitê Estratégico Local atuará em regime de colaboração com a Secretaria Municipal de Educação de Alhandra, articulando suas ações ao Comitê Estratégico Estadual, Programa Alfabetiza mais Paraíba – Pacto pela Alfabetização das Crianças na Idade Certa, ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) e à Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa).
CAPÍTULO II
Art. 7º As Secretarias Municipais e os demais órgãos da Administração Pública Municipal prestarão o apoio técnico, administrativo e operacional necessário ao funcionamento e à execução das atividades do Comitê Estratégico Local.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Estratégico Local, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, observadas as normas legais vigentes.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 10 de agosto de 2026, em razão da necessidade de formalização da governança local da Politica Municipal de Alfabetização, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alhandra-PB, em 26 de agosto de 2026.
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico Local:
I – Elaborar e propor a Política Municipal de Alfabetização de Alhandra – PB;
II – Coordenar a implementação das ações e dos eixos estratégicos do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada no âmbito municipal; III – Promover a articulação técnico-pedagógica entre as equipes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, assegurando a continuidade do processo de alfabetização;
IV – Monitorar continuamente os indicadores de alfabetização do Município, com base nas avaliações diagnósticas locais, nas avaliações estaduais e no Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb);
V – Acompanhar e avaliar a execução das metas previstas no Plano de Ações Articuladas (PAR) e em outros programas, projetos e instrumentos de financiamento destinados à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;
VI – Promover a mobilização social, fortalecendo o envolvimento das famílias, das comunidades escolares e dos diversos atores educacionais no acompanhamento do desenvolvimento das crianças; VII – Acompanhar a execução da Política Municipal de Alfabetização e propor medidas para seu aperfeiçoamento contínuo.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 4º O Comitê Estratégico Local será composto por representantes dos seguintes segmentos:
I – 04 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Educação, sendo:
MARCELO RODRIGUES DA COSTA
Prefeito
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Publicado por: Jose Alvaro Pereira Caetano Código Identificador: 51DBA17E
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 0568/2026 ALHANDRA EM 27 DE AGOSTO DE 2026
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE ALHANDRA, ESTADO DA PARAÍBA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e demais disposições legais;
RESOLVE:
Art.1º. Tornar sem efeito a Portaria nº 0342/2026, que designou o(a) servidor(a) ROSEMIR OLIVEIRA DE LIMA , C.P.F: 040.188.61400, ocupante do Cargo de Guarda Municipal, Mat. 302910, lotado na Secretaria de Segurança e Proteção Social, para ocupar em Comissão o cargo de Corregedor, Símbolo DAI-300, deste Município, até ulterior deliberação.
Art.2º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
a) O(a) Diretor(a) de Departamento Pedagógico;
b) O(a) Coordenador(a) do Ensino Fundamental dos Anos Iniciais; c) O(a) Coordenador(a) da Educação Infantil;
d) 01 (um) representante da Educação Especial.
II – 01 (um) representante dos gestores escolares da rede pública municipal;
III – 02 (dois) representantes dos professores alfabetizadores que atuam no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;
IV – 01 (um) representante da Educação Infantil da rede pública municipal;
V – 01 (um) representante do Programa Busca Ativa Escolar, vinculado à Secretaria Municipal de Educação;
VI – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação (CME). Parágrafo único. Os membros titulares e respectivos suplentes serão indicados pelos órgãos ou segmentos que representam e designados por Portaria do Secretário Municipal de Educação, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma ou mais reconduções.
Art. 5º O Comitê Estratégico Local será coordenado pelo(a) Articulador(a) Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) e da Renalfa, designado(a) pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Coordenador ou por requerimento da maioria absoluta de seus membros.
§ 1º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, desde que haja quórum correspondente à maioria absoluta dos membros do Comitê.
§ 2º A participação no Comitê Estratégico Local será considerada de relevante interesse público e não será remunerada. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Alhandra-PB, em 27 de agosto 2026.
MARCELO RODRIGUES DA COSTA
Prefeito
Publicado por: Jose Alvaro Pereira Caetano Código Identificador: 1ED6FECA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 0569/2026 ALHANDRA EM 27 DE AGOSTO DE 2026
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE ALHANDRA, ESTADO DA PARAÍBA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso II, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal 148/93, Art. 59, § IX, e demais disposições legais;
RESOLVE:
Art. 1º . Conceder vacância do cargo ao servidor(a) ROSEMIR OLIVEIRA DE LIMA , do cargo de Guarda Municipal, Mat. 302910, do Quadro de Provimento Efetivo, com lotação na Secretaria de Segurança e Proteção Social deste Município.
Art.2º . Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
www.diariomunicipal.com.br/famup 10