DOMPB 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4198
CONSIDERANDO a necessidade de estruturação, fortalecimento e expansão da Política Municipal de Alfabetização própria do Município, por meio da formalização de sua estrutura organizacional, pedagógica e administrativa;
RESOLVE:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Alhandra –PB, a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, destinada à coordenação, articulação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações voltadas à garantia da alfabetização e à recomposição das aprendizagens dos estudantes da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º – A estrutura será organizada de forma sistêmica, integrada e colaborativa, articulando:
I – Secretaria Municipal de Educação;
II – Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização;
III – Coordenação Municipal da Política de Alfabetização;
IV – Equipe Técnica e Pedagógica;
V – Gestores escolares;
- VI – Coordenadores pedagógicos;
VII – Professores alfabetizadores e profissionais de recomposição; VIII – demais servidores designados.
Art. 3º – A Política Municipal de Alfabetização deverá estar integrada às ações de alfabetização na idade certa, Educação Infantil, Anos Iniciais, recomposição das aprendizagens, formação continuada, avaliações diagnósticas e demais políticas estaduais e nacionais correlatas.
CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA
Art. 4º – A estrutura será composta pelas seguintes instâncias: I – Instância de Governança e Gestão Estratégica: Secretaria Municipal de Educação, Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização e Coordenação Municipal; II – Instância Técnica e Pedagógica: Formação Continuada, Avaliação e Monitoramento, Recomposição das Aprendizagens, Apoio Pedagógico e Gestão de Dados;
III – Instância Escolar: gestores, coordenadores pedagógicos, professores alfabetizadores, profissionais de recomposição e demais profissionais envolvidos.
CAPÍTULO III – DA COORDENAÇÃO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 5º – A Coordenação Municipal constitui a instância responsável pela articulação técnica, pedagógica e administrativa das ações municipais relacionadas à alfabetização.
Art. 6º – Compete à Coordenação Municipal: planejar e acompanhar a política; elaborar o Plano Municipal de Ação; articular Secretaria e escolas; acompanhar indicadores; coordenar formações; analisar avaliações; promover recomposição das aprendizagens; elaborar relatórios; realizar reuniões técnicas e propor medidas de melhoria. CAPÍTULO IV – DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 7º – Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização, instância de governança, articulação e acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização. Art. 8º – O Comitê será composto, preferencialmente, por: I – 04 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Educação, sendo: a) O(a) Diretor(a) de Departamento Pedagógico; b) O(a) Coordenador(a) do Ensino Fundamental dos Anos Iniciais; c) O(a) Coordenador(a) da Educação Infantil; d) 01 (um) representante da Educação Especial. II – 01 (um) representante dos gestores escolares da rede pública municipal; III – 02 (dois) representantes dos professores alfabetizadores que atuam no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental; IV – 01 (um) representante da Educação Infantil da rede pública municipal; V – 01 (um) representante do Programa Busca
Ativa Escolar, vinculado à Secretaria Municipal de Educação; VI – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação (CME). Art. 9º – Compete ao Comitê acompanhar a implementação da política, analisar indicadores, propor metas e prioridades, identificar desafios, acompanhar formações, avaliações e estratégias de recomposição, emitindo recomendações técnicas à Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO V – DA EQUIPE TÉCNICA E PEDAGÓGICA
Art. 10 – A Equipe Técnica e Pedagógica será constituída por profissionais designados pela Secretaria Municipal de Educação, conforme disponibilidade de servidores e necessidades da Rede Municipal.
Art. 11 – A equipe poderá atuar nas áreas de: I – Formação Continuada; II – Avaliação e Monitoramento; III – Recomposição das Aprendizagens; IV – Acompanhamento Pedagógico Escolar; V – Gestão de Dados e Indicadores; e VI – Articulação Institucional e Mobilização.
Art. 12 – Compete à equipe prestar apoio técnico às escolas, elaborar orientações pedagógicas, organizar instrumentos de acompanhamento, sistematizar resultados, apoiar professores, realizar formações e visitas técnicas e propor intervenções pedagógicas. CAPÍTULO VI – DO REGIME DE TRABALHO
Art. 13 – Os servidores designados exercerão suas atividades de acordo com sua carga horária legal e funcional, podendo ter parte ou a totalidade da jornada destinada às ações de alfabetização, mediante ato de designação ou plano de trabalho.
| Função/Atuação | Quantidade | Dedicação |
|---|---|---|
| Coordenação Municipal de Alfabetização | 01 | Integrada às atribuições |
| Coordenação Técnica/Pedagógica | 01 | Parcial ou integral |
| Formação Continuada | 02 | Integrada às atribuições |
| Avaliação e Monitoramento | 01 | Parcial |
| Gestores e Coordenadores | 01 | Integrada às atribuições |
| Professores Alfabetizadores | 02 | Conformejornada docente |
Art. 14 – A presente Portaria não cria cargos, funções gratificadas ou vantagens financeiras.
CAPÍTULO VII – DO PLANO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 15 – A Secretaria Municipal de Educação elaborará e atualizará anualmente o Plano Municipal de Ação para Alfabetização, contendo diagnóstico, metas, indicadores, estratégias pedagógicas, cronograma, plano de formação, avaliações e ações de recomposição.
Art. 16 – O monitoramento considerará resultados das avaliações diagnósticas, evolução das aprendizagens, frequência, participação nas formações, execução do planejamento e cumprimento das metas. Art. 17 – A Equipe Técnica elaborará relatórios periódicos contendo resultados alcançados, dificuldades identificadas, ações realizadas, indicadores e recomendações.
CAPÍTULO VIII – DO ORGANOGRAMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
↓ COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
↓ COORDENAÇÃO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO
↓ FORMAÇÃO CONTINUADA | AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO
↓ APOIO PEDAGÓGICO E GESTÃO DE DADOS
↓
UNIDADES ESCOLARES
↓ GESTÃO ESCOLAR | COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA | PROFESSORES ALFABETIZADORES
CAPÍTULO IX – DO QUANTITATIVO DE CARGOS E SERVIDORE
Art. 18 – O quantitativo total de servidores envolvidos será atualizado anualmente pela Secretaria Municipal de Educação, identificando cargo, função, unidade de lotação, carga horária e regime de dedicação às atividades de alfabetização.
Art. 19 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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