DOMPB 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4198
CONSIDERANDO a Política Municipal de Alfabetização e a necessidade de planejamento, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações educacionais da Rede Municipal de Ensino.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 102/2026, que institui a Estrutura Administrativa e Pedagógica, destinada a ampliar a capacidade institucional para elaboração e implementação de ações da Política Municipal de Alfabetização. RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os membros da Estrutura Administrativa e Pedagógica, no âmbito da Política Municipal de Alfabetização. Art. 2º - A estrutura de que trata esta Portaria será composta pelas
seguintes funções:
I – Secretária Municipal de Educação: Ana Carla Pereira Balbino
II – Equipe de formação e Coordenação de Avaliação e Monitoramento de Aprendizagem: Andrezza Farias Viana Ceneide Maria Bezerra Silva Elaine Cristina Diniz Tomaz Natália da Rocha Silva
III – Coordenação pedagógica Ceneide Maria Bezerra Silva Cristiana de Oliveira Marcolino Janielle Sângila dos Santos Silva Joseane Vieira da Silva Maria do Socorro Martins Bezerra Micaely Moreira Fernandes da Silva
IV – Gestores escolares Janeide Barros Ramos Balbino Joilma Melo dos Santos Sales Maria do Socorro Martins Dias Silvana da Silva Costa
V – Professores Alfabetizadores Bruna Vitor dos Santos Silva Edneuza da Costa Souto Iranilda Félix Basílio Josilene Fires da Silva Joyce Porto dos Santos Lucélia Basílio da Nóbrega Silva Maria de Fátima Gonçalves de Melo Silvania Matias Pequeno Socorro Martins dos Santos Souza Tacielly de Araújo Nascimento Valdecy Porto Vieira Vanderlea Domingos de Maria Araújo
VI – Secretários escolares
Gerlane Carmem de Araújo Jéssica Pessoa Belarmino Josimere Fires da Silva Suelma Clementino de Andrade
Parágrafo único. A composição da equipe poderá ser ajustada de acordo com o número de unidades escolares, programas implementados, número de estudantes e necessidades específicas da Rede Municipal de Ensino.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Areial-PB, em 28 de agosto de 2026
CARLOS HENRIQUE PEREIRA BALBINO Prefeito Municipal
Publicado por: Stela Barbosa da Rocha Código Identificador: 3235379F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 099/2026
Dispõe sobre a organização da estrutura de supervisão, coordenação pedagógica e articulação de programas educacionais da Secretaria Municipal de Educação de Areial-PB, estabelece atribuições e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIAL-PB , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela legislação municipal vigente,
CONSIDERANDO a lei nº 674/2026 da Política Municipal de Alfabetização e a necessidade de planejamento, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações educacionais da Rede Municipal de Ensino.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os membros do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização.
Art. 2º - O comitê do qual trata esta Portaria será composta pelas seguintes funções:
I – REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Ana Carla Pereira Balbino
II – REPRESENTANTE DA SUPERVISÃO PEDAGÓGICA Jailma da Costa Ferreira
III – REPRESENTANTE DA COORDENAÇÃO MUNICIPAL DA ALFABETIZAÇÃO Elaine Cristina Diniz Tomaz
IV – REPRESENTATE DOS GESTORES ESCOLARES Silvana da Silva Costa
V – REPRESENTANTE DO RENALFA (Rede Nacional de Alfabetização) Natália da Rocha Silva
Parágrafo único. A composição da equipe poderá ser ajustada de acordo com o número de unidades escolares, programas implementados, número de estudantes e necessidades específicas da Rede Municipal de Ensino.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Areial-PB, em 28 de agosto de 2026
CARLOS HENRIQUE PEREIRA BALBINO Prefeito Municipal
Publicado por: Stela Barbosa da Rocha Código Identificador: 0C999A61
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SANTA ROSA
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 0519, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.
LEI Nº 0519, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.
DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO E O REPARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SANTA ROSA COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS, DE QUE TRATAM OS ARTS. 115 E 117 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS - ADCT, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 136, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025.
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