Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 31/08/2026 · pág. 44

DOMPB 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4198

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de São Francisco, Paço Municipal “ISAÍAS CASIMIRO DA SILVEIRA”, Estado da Paraíba, em 28 de agosto de 2026.

GERONCIO SUCUPIRA JUNIOR Prefeito do Município de São Francisco (PB)

Publicado por: Geroncio Sucupira Junior Código Identificador: 0B9F992F

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL N. 681, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Art. 3o - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de São Francisco, Paço Municipal “ISAÍAS CASIMIRO DA SILVEIRA”, Estado da Paraíba, em 28 de agosto de 2026.

GERONCIO SUCUPIRA JUNIOR

Prefeito do Município de São Francisco (PB)

Publicado por: Geroncio Sucupira Junior Código Identificador: 7A272760

DENOMINA “ESTRADA MARCOLINO SOARES DA SILVEIRA” A ESTRADA VICINAL MUNICIPAL QUE SE INICIA NO ENTRONCAMENTO COM A PB-359 (BAR DE DECA) E SEGUE ATÉ O LAJÃO DA CACIMBINHA, NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DA PARAÍBA , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e fica sancionada a seguinte Lei:

Art. 1o - Fica denominada “Estrada Marcolino Soares da Silveira” a estrada vicinal municipal que se inicia no entroncamento com a Rodovia Estadual PB-359, nas proximidades do estabelecimento conhecido como “Bar de Deca”, e segue até a localidade denominada Lajão da Cacimbinha, na zona rural do Município de São Francisco/PB.

Art. 2o – Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Francisco-PB ou parentes do homenageado responsável por confeccionar a placa denominativa a ser instalada em local visível na Estrada Marcolino Soares da Silveira e realizar o Cerimonial no qual será entregue a referida honraria.

Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de São Francisco, Paço Municipal “ISAÍAS CASIMIRO DA SILVEIRA”, Estado da Paraíba, em 28 de agosto de 2026.

GERONCIO SUCUPIRA JUNIOR

Prefeito do Município de São Francisco (PB)

Publicado por: Geroncio Sucupira Junior Código Identificador: D1651054

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL N. 682, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

DENOMINA “FRANCISCO RODRIGUES DA SILVEIRA” A SALA “ESPAÇO TECH” DA ESCOLA FRANCISCO SALES GADELHA DE OLIVEIRA (CHICO CORÉIA), NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DA PARAÍBA , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e fica sancionada a seguinte Lei:

Art. 1o - Fica denominada “Francisco Rodrigues da Silveira” a Sala “Espaço Tech” da Escola Francisco Sales Gadelha de Oliveira (Chico Coréia), localizada no Município de São Francisco/PB.

Art. 2o – Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Francisco-PB ou parentes do homenageado responsável por confeccionar a placa denominativa a ser instalada em local visível na Sala “Francisco Rodrigues da Silveira” e realizar o Cerimonial no qual será entregue a referida honraria.

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DA LAGOA TAPADA

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 087/2026 - CONTRATO Nº 00242/2025 - CPL

PARTES: Prefeitura Municipal de São José da Lagoa Tapada e a Empresa: GERALDO ARAUJO DA SILVA FILHO .

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual e o acréscimo quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento) do Contrato nº 00242/2025-CPL, cujo objeto é a aquisição de equipamentos, materiais e suprimentos de informática, com fornecimento parcelado, destinados às diversas Secretarias Municipais.

Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 00242/2025-CPL por 06 (seis) meses , de 21 de agosto de 2026 a 21 de fevereiro de 2027 . A prorrogação fundamenta-se na necessidade de continuidade do fornecimento e no interesse da Administração na manutenção da execução do objeto contratado.

DO VALOR: Fica acrescido ao contrato o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre seu valor inicial, correspondente a R$ 37.948,40 (trinta e sete mil, novecentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos), nos termos do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Em razão do acréscimo, o valor global do contrato passa de R$ 151.793,60 (cento e cinquenta e um mil, setecentos e noventa e três reais e sessenta centavos) para R$ 189.742,00 (cento e oitenta e nove mil e setecentos e quarenta e dois reais).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : A medida fundamenta-se nos arts. 105, 111, 124, inciso I, alínea “b”, e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 .

JUSTIFICATIVA: A prorrogação e o acréscimo quantitativo justificam-se pela permanência da necessidade administrativa, pela execução parcelada do objeto e pela insuficiência do saldo contratual para atendimento da demanda, assegurando a continuidade do fornecimento e o interesse público.

DATA E ASSINATURA : 30 de junho de 2026.

Publicado por: João Jucélio Silva do Vale Código Identificador: 4B3B6C8A

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 095/2026 - CONTRATO Nº 00241/2025 - CPL

PARTES: Prefeitura Municipal de São José da Lagoa Tapada e a Empresa: AP TECH INFORMÁTICA COMÉRCIO LTDA .

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual e o acréscimo quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento) do Contrato nº 00241/2025-CPL, cujo objeto é a aquisição de equipamentos, materiais e suprimentos de informática, com fornecimento parcelado, destinados às diversas Secretarias Municipais.

www.diariomunicipal.com.br/famup 44