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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 31/08/2026 · pág. 48

DOMPB 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4198

§ 2º Caso a vinculação do FPM para pagamento das prestações dos acordos de parcelamento e reparcelamento, embora já autorizada, ainda esteja pendente de implementação, ou não seja suficiente para quitação das parcelas, ou não ocorra por qualquer outro motivo, o Município é responsável pelo seu pagamento integral ou de seu complemento, na data de vencimento de cada parcela prevista nos acordos, inclusive dos respectivos acréscimos legais.

Art. 6º - O vencimento da primeira prestação das contratações de que trata esta Lei será no dia 10 (dez) do segundo mês subsequente ao da assinatura dos termos de acordo de parcelamento, e o das demais prestações vincendas, no dia 10 (dez) dos meses seguintes. Art. 7º - Os acordos de parcelamento ou reparcelamento de que trata esta Lei ficarão suspensos em caso de não comprovação, até o dia 10 de dezembro de 2026, à Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, das condições cumulativas previstas nos incisos I a IV do caput do art. 115 do ADCT.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput implica a impossibilidade de renegociação das respectivas dívidas até ulterior cumprimento das condições a que ele se refere.

Art. 8º - Os acordos de parcelamento ou reparcelamento de que trata esta Lei ficarão suspensos no caso de inadimplência no pagamento das prestações devidas por 03 (três) meses consecutivos ou por 06 (seis) meses alternados ou de descumprimento do Programa de Regularidade Previdenciária.

Parágrafo único. Na hipótese de inadimplência de que trata o caput , ficam mantidos a obrigatoriedade de adimplemento das prestações em atraso e o vencimento das parcelas vincendas, sem prejuízo de sanções e penalidades a que estejam sujeitos os responsáveis.

Art. 9º - O Instituto Previdência Do Município De São José da Lagoa Tapada deverá rescindir os parcelamentos de que trata esta lei: I - Em caso de revogação da autorização fornecida ao agente financeiro para vinculação do FPM prevista no art. 5º;

II - Caso não seja possível a comprovação das condições a que se refere o art. 7º, caput, pelo Município, até 10 de dezembro de 2026; III - Se o Município, após ter comprovado as condições a que se refere o art. 7º, caput, vier a descumpri-las, inclusive por meio de alteração da legislação de seu RPPS;

Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de São José Da Lagoa Tapada/PB, em 28 de agosto de 2026.

EVILÁSIO FORMIGA LUCENA NETO

Prefeito Constitucional

Publicado por: Carlos Antonio Braga de Sá Código Identificador: 275570D9

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BONFIM

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO BONFIM-PB EXTRATO

PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BONFIM, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, RESOLVE, ADJUDICAR o objeto do Pregão Eletrônico nº 00016/2026, para Aquisição de Material de consumo Odontológico para as Unidades de Saúde do Município de São José do Bonfim/PB. A empresa: - BHDENTAL COMERCIAL LTDA ; CNPJ nº 29.312.896/0001-26; VALOR: R$ 13.639,70; - BS EQUIPAMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – EPP ; CNPJ nº 04.709.243/0001-54; VALOR: R$ 17.500,00; - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRESTE MERIDIONAL LTDA ; CNPJ nº 40.876.269/0001-50; VALOR: R$ 2.528,94; - EMIGE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA ; CNPJ nº 71.505.564/0001-24, VALOR: R$ 96.463,09; - FARMAGUEDES COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA ; CNPJ nº 08.160.290/0001-42; VALOR: R$ 448.654,33; - ODONTOMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA – ME ; CNPJ nº 09.478.023/0001-80; VALOR: R$ 22.510,45; - ODONTOMEDICA

PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA ; CNPJ nº 18.544.864/0001-30, VALOR: R$ 51.506,26; - PHARMAPLUS LTDA ; CNPJ nº 03.817.043/0001-52, VALOR: R$ 54.794,51; valor total: R$ 707.597,28 (setecentos e sete mil, quinhentos e noventa e sete reais e vinte e oito centavos).

São José do Bonfim, 28 de Agosto de 2026.

ROSALBA GOMES DA NÓBREGA MOTA Prefeita Constitucional

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00016/2026 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BONFIM, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, RESOLVE, HOMOLOGAR o resultado do Pregão Eletrônico nº 00016/2026, para Aquisição de Material de consumo Odontológico para as Unidades de Saúde do Município de São José do Bonfim/PB. A empresa: BHDENTAL COMERCIAL LTDA ; CNPJ nº 29.312.896/0001-26; VALOR: R$ 13.639,70; - BS EQUIPAMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – EPP ; CNPJ nº 04.709.243/0001-54; VALOR: R$ 17.500,00; - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRESTE MERIDIONAL LTDA ; CNPJ nº 40.876.269/0001-50; VALOR: R$ 2.528,94; - EMIGE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA ; CNPJ nº 71.505.564/0001-24, VALOR: R$ 96.463,09; - FARMAGUEDES COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA ; CNPJ nº 08.160.290/0001-42; VALOR: R$ 448.654,33; - ODONTOMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA – ME ; CNPJ nº 09.478.023/0001-80; VALOR: R$ 22.510,45; - ODONTOMEDICA PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA ; CNPJ nº 18.544.864/0001-30, VALOR: R$ 51.506,26; - PHARMAPLUS LTDA ; CNPJ nº 03.817.043/0001-52, VALOR: R$ 54.794,51; valor total: R$ 707.597,28 (setecentos e sete mil, quinhentos e noventa e sete reais e vinte e oito centavos).

São José do Bonfim, 28 de Agosto de 2026.

ROSALBA GOMES DA NÓBREGA MOTA Prefeita Constitucional

Publicado por: Joseildo Alves Monteiro Código Identificador: DC8B3C82

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BREJO DO CRUZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL RESOLUÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BREJO DO CRUZ MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ: 12.385.505/000109 Aprovação da Prestação de Contas do FMAS – Exercício 2025 RESOLUÇÃO CMAS Nº 004/2026 Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, referente ao exercício financeiro de 2025. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE SÃO JOSÉ DO BREJO DO CRUZ, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012 – NOB/SUAS, e a legislação municipal vigente, CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social possui atribuições relacionadas ao acompanhamento, controle e avaliação da execução da Política Municipal de Assistência Social; CONSIDERANDO o disposto no art. 30 da Lei Federal nº 8.742/1993 – LOAS, quanto à organização e funcionamento do Conselho, do Fundo Municipal de Assistência Social e do Plano de Assistência Social; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e controle social da execução física e financeira dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social; CONSIDERANDO a apresentação, pela Secretaria Municipal de Assistência Social/Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social, das prestações de contas

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