DOMPB 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4198
referentes do exercício financeiro de 2025; ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BREJO DO CRUZ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ: 12.385.505/0001-09 CONSIDERANDO a análise da documentação apresentada, incluindo os demonstrativos de execução financeira, despesas realizadas, receitas, saldos e demais documentos pertinentes à prestação de contas; CONSIDERANDO a apreciação da matéria pelo Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião realizada no dia 28/08/2026, conforme Ata nº 237; RESOLVE: Art. 1º Aprovar a prestação de contas dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, referente ao exercício financeiro de 2025, conforme documentação apresentada pela Gestão Municipal da Política de Assistência Social e analisada por este Conselho. Art. 2º A aprovação de que trata esta Resolução refere-se à execução dos recursos vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social, observada a documentação apresentada e a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 3º Aprovação dos recursos federais e estaduais do exercício de 2025 à execução dos recursos vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social, constatada em documentação apresentada e a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 4º Fica a Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social, autorizada a adotar as providências necessárias para os registros, encaminhamentos e demais procedimentos decorrentes desta aprovação, conforme a legislação e os sistemas de prestação de contas aplicáveis. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BREJO DO CRUZ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ: 12.385.505/0001-09 Art. 5º Esta Resolução deverá ser publicada nos meios oficiais do Município, assegurando-se a publicidade e a transparência dos atos do Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Brejo do Cruz – PB, 28 de Agosto de 2026.
RARENE CLIVIA SARAIVA REGIS
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Publicado por: Eliane Saraiva Cardoso Dantas Código Identificador: 80DBE88B
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DE TAIPU
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UMBUZEIRO
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA PMSSU/GCPE Nº 167/2026
PORTARIA PMSSU/GCPE Nº 167/2026
Designa o Gestor e o Fiscal do Contrato 00024/2026, firmado entre a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Umbuzeiro (PB) e a empresa COPAUTO COMERCIO PATOENSE DE AUTOMOTORES LTDA - CNPJ sob o nº 10.754.828/0001-99 e dá outras providências.
A Prefeita do Município de São Sebastião do Umbuzeiro, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o previsto na Lei Federal n.º. 14.133, de 1 de abril de 2021, quanto às determinações legais para realização de contratações pela administração pública e ainda quanto às determinações legais para acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a regulamentação prevista na Lei Municipal nº 491, de 27 de março de 2024;
Faz saber que RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores infra como Gestor e Fiscal dos Termos do Contrato nº 00024/2026 - Processo Administrativo n. º 00029/2026, firmados entre a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Umbuzeiro (PB) e a empresa “ COPAUTO COMERCIO PATOENSE DE AUTOMOTORES LTDA - CNPJ sob o nº 10.754.828/0001-99 ”
I – Gestor do Contrato: Edvone Arruda da Silva Secretária Municipal de Saúde Matrícula n.º. 2910
II – Fiscal Administrativo do Contrato: Edson Camargo Bezerra Almeida Motorista Matrícula. n.º. 642
ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DE TAIPÚ EXTRATO DE ADITIVO
OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL, SENDO SEGURO TOTAL, EMPLACAMENTO, MANUTENÇÃO, TROCA DE ÓLEO E LUBRIFICANTES POR PARTE DA CONTRATADA. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Presencial nº 00012/2021. ADITAMENTO: Dar continuidade à execução do objeto contratado – prorrogação de prazo em caráter excepcional, nos termos do art. 57, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/1993. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de São Miguel de Taipú e: CT Nº 00029/2021 - 4 Rodas Locadora Ltda - CNPJ: 15.718.526/0001-89 - 6º Aditivo - prorroga o prazo por mais 12 meses, passando seu termo final para 31/12/2026. ASSINATURA: 16.12.25.
Publicado por: João Gabriel Rocha Vital Código Identificador: 8AC43269
Art. 2º. Ao Gestor caberá as seguintes atribuições:
I - Convocar e coordenar reunião inicial, registrada em ata, com a participação da contratada e do fiscal, a fim de serem alinhados os procedimentos de acompanhamento da execução contratual e da forma de apresentação dos documentos exigíveis para pagamento mensal ou eventual;
II – Instaurar o processo administrativo de execução contratual, numera-lo com o tombamento de ordem, rubricar e numerar suas páginas, iniciando com a cópia do contrato e de suas atualizações, juntando todos os demais documentos relacionados aos contratos a exemplos das ordens de fornecimento/serviço, empenhos orçamentários, faturas de liquidação, empenhos de pagamentos, relatórios, notificações etc.;
III - emitir ordens de serviço/fornecimento e solicitar à contratada a correção de pendências constatadas na execução do contrato;
IV - avaliar eventuais atrasos nos prazos de entrega ou ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do objeto contratado e submetê-las à autoridade superior para deliberação;
V- receber, manifestar-se e dar o encaminhamento devido a dúvidas ou questionamentos feitos pela contratada e pela fiscalização, centralizando as informações;
VI - zelar pelo fiel cumprimento do objeto contratado sob sua supervisão e, sempre que requerido, submeter previamente à deliberação da Presidência pedido de alteração;
VII - controlar o prazo de vigência do contrato para que a execução seja tempestiva;
www.diariomunicipal.com.br/famup 49